Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 11/03/2026

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA/MS, por meio de seu Agente de Contratações, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem possa interessar a suspensão temporária da Concorrência nº 001/2026, cuja sessão pública estava designada para o dia 19 de fevereiro de 2026, às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RECICLÁVEIS (UVR) NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS, LOCALIZADA NA RODOVIA MS-286, KM 01, EM ÁREA DE 700 M², CONFORME PROPOSTA Nº 5001243 – OPERAÇÃO 4009310-89 E INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 5001243/2023 (ITAIPU/CEF), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E DEMAIS EQUIPAMENTOS QUE ATENDEM A COMPLETA EXECUÇÃO DA OBRA COM QUALIDADE DE ACORDO COM DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 11/03/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO Nº 069/2026, de 10 de Março de 2026.

    Publicado em 10/03/2026

    DECRETO Nº 069/2026, de 10 de Março de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO Nº068/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026

    Publicado em 10/03/2026

    DECRETO Nº068/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Igreja Batista de Lagoa Bonita, onde solicita autorização para uso de espaço público, Praça do Distrito de Lagoa Bonita, para fins de realizar um culto.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a Igreja Batista de Lagoa Bonita, CNPJ 03.902.939.0001/30, localizada na Rua José Patrício Filho, 411, por intermédio de seu representante legal, Sr Paulo de Souza Filho, para fins de realizar um culto no dia 14 de Março de 2026, as 19h30, na praça do Distrito de Lagoa Bonita. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendose de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização do culto, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 10 de Março de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de março de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2108A Extra | Página 6 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO Nº 067/2026, de 10 de Março de 2026.

    Publicado em 10/03/2026

    DECRETO Nº 067/2026, de 10 de Março de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei Extra

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 10/03/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.361.2.4032-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos R$10.000,00 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.366.2.4034-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos R$10.000,00 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 10 de Março de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 10/03/2026, às 16:02:45. Protocolo: d4d68451-df1a-4ccd-87cb-073ad24590ce Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de março de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2108A Extra | Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS C.N.P.J.: 12.270.817/0001-69 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO Nº 066/2026, de 10 de Março de 2026.

    Publicado em 10/03/2026

    DECRETO Nº 066/2026, de 10 de Março de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução Extra

    resolução 357/10 – COTRAN)

    Publicado em 10/03/2026

    Infrações – JARI – obedecidos os seguintes critérios para a sua composição: (resolução 357/10 – COTRAN) Srº MAYCON ANTONIO BISPO DA SILVA – integrante com conhecimento na área de trânsito, que será a presidente da JARI; Srº– PEDRO APARECIDO SIQUEIRA representante da sociedade ligada à área de trânsito; Srº GILIARDE RODRIGUES DE ARAÚJO– representante do órgão Executivo Municipal de Trânsito; ART. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. ART. 3º - Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI prestarão serviço de relevância e alto valor social ao Município. ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto 157/2023 de 13 de Novembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de Março de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal de Deodápolis-MS ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de março de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2108A Extra | Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO Nº065/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

    Publicado em 10/03/2026

    DECRETO Nº065/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026. “Dispões sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – e dá outras providências”. O Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 71, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: ART. 1º- Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei Extra

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 10/03/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ............................................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Andressa da Silva Teixeira Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de março de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2108A Extra | Página 2 de 6 PODER EXECUTIVO Poder Executivo
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 14.133/2021,

    Publicado em 10/03/2026

    SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, apontando como irregularidade a utilização de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência encerrada em 31/12/2025 (CCT 2025 do STEAC/MS) na composição das planilhas de custos e formação de preços do referido certame. A Administração analisará os pontos suscitados e, após eventuais correções e ajustes técnicos nos documentos do certame, nova data da seção pública será informada oportunamente através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Aral Moreira/MS, 10 de março de 2026 (Assinado no original) Sergio Alan Junior Martins Agente de Contratações R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 10/03/2026

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA/MS, por meio de seu Agente de Contratações, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem possa interessar a suspensão temporária da Concorrência nº 003/2026, cuja sessão pública estava designada para o dia 16 de março de 2025, às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza urbana no Município de Aral Moreira e seus distritos, conforme especificações técnicas e quantitativos descritos no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A suspensão se dá em razão da impugnação interposta pela empresa BRILHAR
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 10/03/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    RESOLUÇÃO CMAS Nº 05 /2026

    Publicado em 09/03/2026

    RESOLUÇÃO CMAS Nº 05 /2026 Aral Moreira, 09 de Março de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Aral Moreira/MS, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação em reunião extraordinária realizada em 09 de março de 2026. Considerando a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Considerando a necessidade de fortalecimento da rede socioassistencial do município; Considerando a indicação de emenda parlamentar registrada no Sistema EstruturaSUAS, destinada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a aceitação do recurso proveniente de Emenda Parlamentar Individual de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao município de Aral Moreira/MS. Art. 2º O recurso será destinado à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, será utilizado para ações de custeio - GND 3, no município de Aral Moreira/MS. Art. 3º A execução do recurso deverá observar as normas do Sistema Único de Assistência Social, bem como a legislação vigente.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 963, de

    Publicado em 09/03/2026

    de suas atribuições que lhe confere o art. da Lei nº 963, de 22/12/2025, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. D E C R E T A : Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar por remanejamento de dotação orçamentária, na importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), distribuídas as seguintes dotações: 02 10 01 Fundo Municipal de Previdência Social 722 09.272.0157.2039 PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.802.0000 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração........................................... 6.000,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES.................................................... 6.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro, serão compensados na forma do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 02 10 01 Fundo Municipal de Previdência Social 725 09.272.0157.2039 PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA 1.802.0000 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração......................................... – 6.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................... – 6.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposição em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 09 DE MARÇO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVII Nº 2871 Segunda-Feira 09 de Março de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar