Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO ACOLHIMENTO DA DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2025 Após criteriosa análise dos autos do Processo Administrativo nº 144/2025, especialmente da decisão administrativa que determinou a não homologação e revogação do Pregão Presencial nº 007/2025, bem como do parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município de Aral Moreira/MS, que opinou pelo não provimento do Recurso Administrativo de Reconsideração interposto pela empresa Polaris Comércio de Alimentos Ltda., passo à deliberação. Verifica-se que o recurso apresentado pela empresa recorrente não foi capaz de afastar os fundamentos técnicos e jurídicos que motivaram a revogação do certame, especialmente no que se refere: À ausência de competitividade após a desistência de uma das empresas participantes, circunstância que comprometeu a formação de ambiente concorrencial adequado; E à constatação de que a proposta remanescente apresentou valores superiores aos praticados no mercado, conforme demonstrado nas pesquisas de preços constantes dos autos, não se revelando vantajosa à Administração Pública. O parecer jurídico, fundamentado no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, reafirma que a revogação da licitação constitui ato discricionário da Administração, pautado em juízo de conveniência e oportunidade, não havendo direito subjetivo do licitante à homologação ou à contratação. Restou evidenciado que a decisão administrativa observou os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público, estando devidamente motivada e amparada no ordenamento jurídico vigente. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
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