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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 963/2025, de 22 de

    Publicado em 31/03/2026

    atribuições que lhe confere o art. da Lei nº 963/2025, de 22 de Dezembro de 2025, orçamento fiscal e da seguridade social para o exercício de 2026... DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar por remanejamento de dotação orçamentária, na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), distribuídas as seguintes dotações: 02 03 01 64 Gabinete do Secretário de Administração 04.122.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO............. 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ 150.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro, decorrerão por remanejamento de dotação orçamentária. 02 02 01 22 Gabinete da Prefeita 04.122.0102.2003.0000 02 04 01 83 Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento 04.121.0104.2008.0000 PLANEJAMENTO E FINANÇAS.......................... 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ........................... – 20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Decreto

    DECRETO Nº 337, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

    Publicado em 31/03/2026

    DECRETO Nº 337, DE 31 DE MARÇO DE 2026. REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, no uso das
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 31/03/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Portaria

    PORTARIA Nº 25/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026

    Publicado em 30/03/2026

    PORTARIA Nº 25/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o controle, registro da frequência e a jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aral Moreira - MS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS, com fundamento no artigo 31, inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com as disposições contidas no art. 2º, § 5º e artigo 30, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno; Considerando a necessidade de regulamentar o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aral Moreira – MS... R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A frequência dos servidores da Câmara Municipal de Aral Moreira será controlada com o objetivo de apurar o cumprimento da carga horária do cargo e registrar os horários de entrada e saída no serviço público. § 1º A frequência é o dever do servidor de ser assíduo e pontual para exercer as atribuições do cargo ocupado, por todo o expediente de funcionamento da Câmara Municipal. § 2º A apuração da frequência será eletrônica e conjugada com a confirmação por servidor a ser designado diretamente pela Presidência, da presença do funcionário durante todo o expediente diário. ANO XVII Nº 2897-DIARIO EXTRA Segunda-Feira 30 de Março de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 69
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando

    Publicado em 30/03/2026

    38. Tal decisão fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Aral Moreira-MS, 26 de março de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVII Nº 2897-DIARIO EXTRA Segunda-Feira 30 de Março de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 38
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2026

    Publicado em 30/03/2026

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : MARCELO INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 32.251.512/0001-17. Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de periféricos de informática, insumos de rede e proteção elétrica, visando atender às necessidades de manutenção, reposição e ampliação da infraestrutura de tecnologia da informação da Administração Municipal de Aral Moreira/MS. Valor Total: R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 067-0206-04.122.0002.2006-3.3.90.30.33 material de consumo. Ficha nº 085-0205-04.123.0003.2005-3.3.90.30.33 material de consumo. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem pagos mediante entrega dos itens com apresentação de Nota fiscal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com o art. 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: MARCELO INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL LTDA Aral Moreira-MS, 27 de março de 2026.
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, visando atender as

    Publicado em 30/03/2026

    fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando atender as necessidades da secretarias requisitantes. Aral Moreira-MS, 27 de março de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVII Nº 2896 Segunda-Feira 30 de Março de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Portaria Extra

    Portaria nº 025/2026, a ser editada nesta mesma data.

    Publicado em 30/03/2026

    republicados por meio da Portaria nº 025/2026, a ser editada nesta mesma data. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Aral Moreira – MS, 30 de março de 2026. (Assinatura no original) CAMILLA DE OLIVEIRA FATALA LEITE Presidente da Câmara Municipal R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 67 ANO XVII Nº 2897-DIARIO EXTRA Segunda-Feira 30 de Março de 2026 0000000000000
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    Resolução Extra

    Resolução nº 148/2026, publicada em 27

    Publicado em 30/03/2026

    Art. 1º Fica ANULADA, por vício de forma, a Resolução nº 148/2026, publicada em 27 de março de 2026 no DOM Nº 2895, tornando-a sem efeito desde a sua origem. Art. 2º Os efeitos jurídicos pretendidos pela norma anulada serão convalidados e
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    Resolução Extra

    RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2026

    Publicado em 30/03/2026

    RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2026 Aral Moreira, 30 de Março de 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Aral Moreira no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO socioassistenciais; a necessidade de planejamento das ações e serviços CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária realizada em 24 de Março de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Previsão de atendimento Proteção Municipal CENTRO CRAS PSB-b)Serv Pessoas Idosas Social DE
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    Edital Extra

    edital tem a finalidade de selecionar propostas para futura e eventual

    Publicado em 30/03/2026

    OBJETO: O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para futura e eventual Registro de preços para aquisição de materiais de higiene e limpeza, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E TURISMO, da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS. Restando evidenciado que trata-se de um erro material, apenas se faz a correção da data do certame. ARAL MOREIRA-MS, 30 de março de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 36 ANO XVII Nº 2897-DIARIO EXTRA Segunda-Feira 30 de Março de 2026 0000000000000
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    Edital Extra

    Edital e desta Ata.

    Publicado em 30/03/2026

    (Anexo I), integrante indissociável deste Edital e desta Ata. 12.2. Considerando que o critério de julgamento foi o Menor Preço por Item, a Administração poderá realizar contratações parciais de acordo com sua necessidade e disponibilidade orçamentária, não estando obrigada a adquirir todos os itens registrados de uma única vez. 12.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ou assinada digitalmente (padrão ICP-Brasil/Gov.br), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente. Aral Moreira/MS, 30 de março de 2026 (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] (Assinado no original) ANTONIO EDUARDO AMARAL COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 33 ANO XVII Nº 2897-DIARIO EXTRA Segunda-Feira 30 de Março de 2026 0000000000000
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    Decreto Extra

    Decreto Municipal nº 052/2025.

    Publicado em 30/03/2026

    competência delegada pelo Decreto Municipal nº 052/2025. 11.4. As Secretarias Usuárias deverão comunicar formalmente ao Órgão Gerenciador qualquer ocorrência que possa ensejar o cancelamento do registro do fornecedor (conforme Cláusula Nona), enviando cópia do processo administrativo de penalidade devidamente instruído. 11.5. A aplicação de qualquer sanção será precedida do exercício da ampla defesa e
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    Edital Extra

    Edital e nos

    Publicado em 30/03/2026

    Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital e nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.1.1. As sanções aplicam-se igualmente aos integrantes do Cadastro de Reserva que, devidamente convocados para assumir o fornecimento pelo preço do primeiro colocado, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa aceita pela Administração. 11.2. É de competência do Órgão Gerenciador (Secretaria de Fazenda e Planejamento) a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, especialmente quanto à recusa em assinar a Ata, não manutenção dos preços registrados ou falhas que afetem o sistema de registro de preços como um todo. 11.3. Nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito especificamente às obrigações de entrega (atrasos, produtos em desacordo, falta de entrega) decorrentes de empenhos de um órgão participante, caberá à respectiva Secretaria Usuária a instauração do processo sancionador e a aplicação da penalidade, conforme
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    Lei Extra

    Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses de

    Publicado em 30/03/2026

    conforme exigido pelo art. 141 da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses de interesse público justificadas pela autoridade superior. 13. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de
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