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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei Extra

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 02/04/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.140,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.122.2.4038-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos R$4.140,00 4.140,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.365.10.4036-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos R$4.140,00 4.140,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 2 de Abril de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 02/04/2026, às 11:55:08. Protocolo: 862d9687-b3c3-4d76-90d0-01e063ce011b Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 23 de 23 Atos de Pessoal Portarias Atos de Pessoal Portarias
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 119/2026, de 2 de Abril de 2026.

    Publicado em 02/04/2026

    DECRETO Nº 119/2026, de 2 de Abril de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Edital Extra

    edital completo no portal da

    Publicado em 02/04/2026

    As ME, EPPs e MEI interessadas poderão obter o edital completo no portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais_licitacoes.php?tipo=1 no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. e no e-mail: [email protected] DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 8 de abril de 2026, as 08:00 horas (MS), no Auditório Cirene P. Martins, Prédio da Prefeitura Municipal de Deodápolis MS. Av. Francisco Alves da Silva, nº 443, centro de Deodápolis/MS. JEAN CARLOS SILVA GOMES Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES ND: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Data: 2026.04.02 18:56:44-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 22 de 23 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 /
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    Aviso de Licitação Extra

    Aviso de Licitação

    Publicado em 02/04/2026

    Aviso de Licitação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL 12/2026 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PROCESSO Nº 57/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS, através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando a Contratação de empresa especializada para a Realização de Exames Laboratoriais de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Aplicação de Vacina Contra Influenza Equina, bem como a Contratação de Responsável Técnico Veterinário para a Supervisão Sanitária dos Equinos participantes da Cavalgada Oficial da 27ª EXPOAD de Deodápolis - MS, com base no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
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    Extrato de Contrato Extra

    extrato do contrato

    Publicado em 02/04/2026

    outra comunicação; c) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 18 de 23 Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 31 de março de 2026. Andressa da Silva Teixeira Secretária Municipal de Administração e Finanças Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Katiucia Maria Batista, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Maisa Silva Tognon, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Jelcinede Nita dos Santos................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Luiz Marcos Pereira,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 19 de 23 PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 061/2026. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente
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    Extrato de Contrato Extra

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 – ATA DE REGISTRO

    Publicado em 02/04/2026

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°011/2025. PROCESSO Nº 11/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2025. PARTES: Secretaria Municipal INFORMÁTICA LTDA. de Saúde e a empresa SPORTPEL PAPELARIA E OBJETO: O presente Termo tem por objeto registrar a alteração da razão social da empresa contratada, que passa de LINDALVA MARTINS DOS SANTOS LTDA para SPORTPEL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, mantendo-se inalterado o número do CNPJ, inscrição estadual e o endereço da sede. FUNDAMENTO LEGAL: no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 140, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve proceder ao APOSTILAMENTO dos contratos supracitados, tendo em vista a alteração da razão social da empresa contratada, conforme documentação apresentadas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço n° 011/2025. ASSINAM: GIOVANI DE SOUZA BARELI - Pela Contratante e LINDALVA MARTINS DOS SANTOS – Pelos Contratado. Deodápolis/MS, 02 de abril de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 17 de 23 Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 060/2026. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Gestão administrativa e planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
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    Extrato de Contrato Extra

    EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

    Publicado em 02/04/2026

    EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse à Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
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    Portaria Extra

    Portaria nº 113/2026, torna público o resultado da análise da documentação apresentada

    Publicado em 02/04/2026

    Portaria nº 113/2026, torna público o resultado da análise da documentação apresentada no âmbito do Credenciamento nº 01/2026, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de professores e instrutores para execução de oficinas, aulas, treinamentos e atividades esportivas. MODALIDADE – FUTEBOL • LUCIANO SOARES DE LIMA – Habilitado • JOÃO LUCAS DIAS DA SILVA – Habilitado • JOSÉ RICARDO DOS SANTOS – Inabilitado MODALIDADE – FUTSAL • EMANUEL ERICH DE SOUZA CARVALHO – Habilitado • JOÃO LUCAS DIAS DA SILVA – Habilitado • (Não houve inabilitados com justificativa informada) MODALIDADE – JIU-JITSU • (Não houve habilitados informados) • WEVERTON DA S. SOUZA – Inabilitado MODALIDADE – BASQUETE • NÁIRA CRISTINA RODRIGUES SANTANA – Habilitado • FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS – Habilitado MODALIDADE – VOLEIBOL • EMANUEL ERICH DE SOUZA CARVALHO – Habilitado Rua Guerino Marchi S/N° Anexo ao Ginásio Municipal Manoel dos Santos E-mail: [email protected] Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 14 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul GESTÃO 2025-2028 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO – SEMECT MODALIDADE – VÔLEI DE AREIA • LEILIANY LISSONE DA SILVA – Habilitado MODALIDADE – HABILIDADE EM PARADESPORTO • (Não houve candidatos habilitados ou inabilitados informados) MODALIDADE – VOLEIBOL ADAPTADO • LEILIANY LISSONE DA SILVA – Habilitado
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    Extrato de Contrato Extra

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2026

    Publicado em 02/04/2026

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2026 PROCESSO Nº 52/2026 Inexigibilidade Nº 14/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS através Secretaria Municipal de Esporte e a Empresa NEW MUSIC BRASIL LTDA. DO OBJETO: Contratação de Show Artístico em comemoração a 27ª exposição agropecuária de Deodápolis (EXPOAD) para atendimento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo DO VALOR: O valor total do respectivo contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados a partir do dia da assinatura do contrato. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: 08.000 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 08.001 - Esporte, Cultura e Turismo, 04.122.0003 - Administração Geral, 4.051 - Manter as Atividades da Secretaria de Esporte Cultura e Turismo. .3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: Cleidivaldo Siqueira Pereira - Pela Contratante e ERITON AQUILES SICHIERI BEZERRA– Pela Contratada. Deodápolis - MS, 31 de março de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 12 de 23 Dispensas Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA PRESENCIAL 11/2026 PROCESSO 50/2026 Adjudico e Homologo o procedimento de dispensa de licitação referente ao Processo nº 50/2026 na Modalidade Dispensa Presencial nº 11/2026, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) E APLICAÇÃO DE VACINA CONTRA INFLUENZA EQUINA, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO VETERINÁRIO PARA A SUPERVISÃO SANITÁRIA DOS EQUINOS PARTICIPANTES DA CAVALGADA OFICIAL DA 27ª EXPOAD, como “deserto”. Deodápolis - MS, 01 de abril de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES ND: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=
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    Extrato de Contrato Extra

    Extrato de Contrato

    Publicado em 02/04/2026

    Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 PROCESSO Nº 48/2026 Dispensa de Licitação nº 9/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS através do Gabinete do Prefeito e a Empresa SEVEN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. DO OBJETO: Aquisição de Ovos de Pascoa para atendimento da Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS. DO VALOR: O valor total do respectivo contrato é R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de doze meses, contatos a partir da data da assinatura do contrato. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.122.0006 - Administração Geral, 4.055 Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito. 3.3.90.00, Aplicações Direta. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: JEAN CARLOS SILVA GOMES- Pela Contratante e SEVEN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA– Pela Contratada. Deodápolis - MS, 31 de março de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 11 de 23
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 458, de 14 de dezembro de

    Publicado em 02/04/2026

    e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 458, de 14 de dezembro de 2004, sendo posicionado na classe e nível inicial da carreira de professor, ou em nível compatível com sua formação e tempo de serviço, conforme dispuser a referida lei. § 1º O enquadramento respeitará os direitos adquiridos, vedada a redução de vencimentos. § 2º Os efeitos financeiros do enquadramento, para fins de adequação ao piso salarial nacional. do magistério e demais vantagens da carreira, observarão o cronograma de implementação gradual disposto no Anexo I deste Decreto. Art. 10. A implementação dos impactos financeiros decorrentes deste Decreto será realizada de forma escalonada, visando mitigar o impacto orçamentário e garantir o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. O cronograma de implementação gradual de que trata o caput está detalhado no Anexo I, que é parte integrante deste Decreto, e considerará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão Especial de Análise e Enquadramento, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 01 de abril de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 6 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 7 de 23 ANEXO I CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA GRADUAL Considerando a necessidade de garantir a sustentabilidade fiscal do município e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento previsto neste Decreto serão implementados de forma escalonada,
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    Decreto Extra

    Decreto não autoriza, em nenhuma hipótese, a transposição, o reenquadramento,

    Publicado em 02/04/2026

    § 1º Este Decreto não autoriza, em nenhuma hipótese, a transposição, o reenquadramento, a ascensão funcional ou qualquer outra forma de provimento derivado que resulte na migração de servidores entre carreiras distintas, como a passagem de uma carreira de apoio para a carreira do magistério, por expressa vedação do art. 37, II, da Constituição Federal. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 4 de 23 § 2º Os pleitos de enquadramento que não atenderem à totalidade dos requisitos cumulativos do art. 3º serão indeferidos, mantendo-se o servidor na sua carreira de origem. CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E ENQUADRAMENTO Art. 5º Fica instituída a Comissão Especial de Análise e Enquadramento, de caráter temporário, com o objetivo de analisar os requerimentos e instruir os processos de enquadramento dos servidores, nos termos deste Decreto. § 1º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, sendo: I - 02 representante(s) da Secretaria Municipal de Educação; II - 02 representante(s) da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; III - 01 representante(s) da Procuradoria-Geral do Município. § 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação, para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Art. 6º O procedimento de enquadramento será iniciado por requerimento do servidor interessado, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, instruído com os seguintes documentos: I - cópia de documentos pessoais (RG e CPF); II - cópia do termo de posse e do ato de nomeação; III - cópia do diploma ou certificado de formação, conforme o inciso III do art. 3º; IV - declaração detalhada, emitida pela chefia imediata, descrevendo as atribuições efetivamente desempenhadas pelo servidor nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; V - outros documentos que o servidor julgue pertinentes para a comprovação do exercício da função docente, tais como planos de aula, relatórios de avaliação, portfólios, atas de reuniões pedagógicas, entre outros. Art. 7º A Comissão Especial analisará a documentação e emitirá parecer técnico fundamentado, opinando pelo deferimento ou indeferimento do enquadramento. § 1º Para a análise, a Comissão deverá avaliar, com base nas provas documentais, se as atividades exercidas pelo servidor correspondem à definição de função docente estabelecida no art. 2º, inciso I, deste Decreto. § 2º A Comissão poderá realizar diligências, solicitar documentos complementares e, se necessário, realizar entrevistas com o servidor e sua chefia imediata para subsidiar sua decisão. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei Extra

    Lei Complementar nº 101, de 4 de

    Publicado em 02/04/2026

    educação com a sustentabilidade fiscal e o cumprimento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); DECRETA: CAPÍTULO I - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis, os procedimentos e critérios para o enquadramento dos profissionais da educação Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2125A Extra | Página 3 de 23 infantil na carreira do magistério público municipal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se as seguintes definições: I - função docente na educação infantil: o conjunto de atribuições e responsabilidades intrínsecas ao magistério, exercidas de forma habitual e permanente, que compreendem, indissociavelmente, o planejamento, a execução e a avaliação de propostas pedagógicas; a mediação dos processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; a documentação pedagógica; a articulação com as famílias e a comunidade; e a participação na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade de ensino, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar como eixo norteador da prática pedagógica. II - profissionais de apoio à educação infantil: os servidores que, embora atuem no ambiente escolar e contribuam para o processo educativo, desempenham atribuições de suporte, assistência, cuidado ou monitoramento, cujas responsabilidades não englobam a plenitude das atividades que caracterizam a função docente, conforme definido no inciso I deste artigo. CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO Art. 3º Serão enquadrados na carreira do magistério público municipal, na qualidade de professores da educação infantil, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: I - exercer a função docente na educação infantil, nos termos do inciso I do art. 2º deste Decreto, de forma contínua e como atribuição principal do cargo; II - atuar diretamente com as crianças educandas em creches ou pré-escolas da rede municipal de ensino; III - possuir, como formação mínima, a modalidade Normal em nível médio ou curso de nível superior em área de licenciatura, admitida como formação mínima, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; IV - ter sido aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo que ocupa atualmente. Art. 4º O enquadramento de que trata este Decreto possui natureza declaratória e corretiva, visando garantir os direitos dos profissionais que já exercem a função docente,
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    Lei Extra

    lei no âmbito de sua implementação, conforme estabelecido em seu art. 4º;

    Publicado em 02/04/2026

    referida lei no âmbito de sua implementação, conforme estabelecido em seu art. 4º; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério, garantindo a correta aplicação da lei e a segurança jurídica dos atos administrativos; CONSIDERANDO a vedação constitucional à transposição de cargos ou à migração entre carreiras distintas sem a prévia aprovação em concurso público específico, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a valorização dos profissionais da
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    Lei Extra

    Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional), e

    Publicado em 02/04/2026

    alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para regulamentar a
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