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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 14/04/2026

    no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. § 3º Considera-se empate, para fins de aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, as situações em que as propostas por elas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, ou até 5% (cinco por cento), no caso de licitação
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006.

    Publicado em 14/04/2026

    pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. §1º Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência nos casos de empate ficto, nos termos da legislação aplicável. §2º Persistindo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios previstos
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 14/04/2026

    e empresas de pequeno porte a prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 123/2006, quanto à regularização fiscal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, conforme legislação vigente. § 1º A comprovação da condição de ME ou EPP será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na sua ausência, mediante apresentação de declaração e documentos comprobatórios exigidos no edital. § 2º A falsidade da declaração ou da documentação apresentada implicará na inabilitação da empresa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 5º. Nas licitações em que houver empate entre duas ou mais propostas, serão observadas as regras de desempate previstas no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o tratamento favorecido às microempresas e empresas de
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    Edital

    edital da licitação;

    Publicado em 14/04/2026

    anteriores à data de publicação do edital da licitação; III – Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como ME ou EPP e de que possui sede ou estabelecimento principal na Região de Abrangência há, no mínimo, 6 (seis) meses. IV – Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou, alternativamente, da localidade de execução do objeto , quando aplicável, relativa à atividade ou equivalente, na forma da lei, assegurada às microempresas
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

    Publicado em 14/04/2026

    termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; II – Região de Abrangência: o território compreendido em um raio de até 100 (cem) quilômetros do centro geográfico do Município de Aral Moreira/MS, conforme municípios listados no Anexo I deste Decreto. Art. 3º Nas licitações para aquisição de bens, serviços e obras, o Município de Aral Moreira/MS aplicará margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o menor preço válido ofertado, em favor de microempresas e e mpresas de pequeno porte que possuam sede ou estabelecimento principal na Região de Abrangência definida no inciso II do Art. 2º deste Decreto. § 1º A margem de preferência será aplicada da seguinte forma: A ME/EPP regional que apresentar proposta até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta válida de empresa não regional será declarada vencedora pelo preço de sua própria proposta, sem a necessidade de oferecer novo lance ou cobrir a oferta. § 2º. A margem de preferência regional será aplicada prioritariamente nas contratações de bens, serviços e obras de natureza local, tais como: I – Serviços de restaurantes e marmitarias; II – Fornecimento de alimentos por mercados e mercearias; III – Serviços de construção civil para pequenas reformas e manutenção; IV – Serviços gerais de limpeza, jardinagem e conservação. Art. 4º. Para fazer jus ao tratamento diferenciado e à margem de preferência regional, a ME ou EPP deverá comprovar sua sede ou estabelecimento principal na Região de Abrangência, mediante a apresentação dos seguintes documentos: R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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    Decreto

    DECRETO Nº 343/2026

    Publicado em 14/04/2026

    DECRETO Nº 343/2026 Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito do Município de Aral Moreira/MS, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ELAINE APARECIDA SOLIGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações, em especial os artigos 42 a 49; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento econômico local e regional, fomentar a geração de emprego e renda, e incentivar a competitividade das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediadas no Município de Aral Moreira/MS e em sua região de abrangência, cuja população se situa entre 10.000 e 12.000 habitantes; CONSIDERANDO a importância de regulamentar a aplicação dos benefícios previstos na legislação federal para as contratações públicas municipais, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da economicidade e da eficiência; R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 14/04/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2025

    Publicado em 13/04/2026

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 63/2025 DISPENSA N° 025/2025 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 063/2025 por mais 12 (doze) meses, visando a continuidade na prestação de serviços de divulgação de atos administrativos e publicação de matérias de interesse do Município de Aral Moreira/MS, em edições impressas e digitais, a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal. VALOR DO ADITIVO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). EMPRESA CONTRATADA : EDITORA GRAFICA & JORNAL A GAZETA DE AMAMBAI LTDA CNPJ: 07.928.938/0001-15 DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026. ASSINAM: Elaine Aparecida Soligo – Prefeita Municipal Clesio Damasceno Ribeiro – Representante legal da empresa contratada
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    Lei

    Lei nº 963/2025, de 22 de

    Publicado em 13/04/2026

    atribuições que lhe confere o art. da Lei nº 963/2025, de 22 de Dezembro de 2025, orçamento fiscal e da seguridade social para o exercício de 2026... DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar por remanejamento de dotação orçamentária, na importância de R$ 173.000,00 (Cento e Setenta e Três mil reais), distribuídas as seguintes dotações: 02 09 01 690 Gabinete do Secretário de Infra Estrutura 15.452.0105.2009.0000 INFRA ESTRUTURA....................... 115.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 12 01 876 Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 27.812.0113.2199.0000 LAZER E ESPORTES P TODOS..... 58.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:............................................................................... 173.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro, decorrerão por remanejamento de dotação orçamentária: 02 09 01 683 Gabinete do Secretário de Infra Estrutura 15.452.0007.2229.0000 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE..................................... – 25.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 688 15.452.0105.2009.0000 INFRA ESTRUTURA...................... – 90.000,00
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 13/04/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO 345/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026. REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, no uso das
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO N º 042/2026

    Publicado em 10/04/2026

    EXTRATO DE CONTRATO N º 042/2026 Processo Licitatório n. 056/2026 Inexigibilidade de Licitação n. 018/2026 Locatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS Locador: NADYR OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF n° 993.787.951-53. Objeto: Locação de um imóvel localizado no Lote determinado pelo n° 06 da quadra 03, s/n, distrito de Vila Marques, neste Município, medindo 11x50, com área de 550 m², no qual deverá ser utilizado para as dependências do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor total anual: R$ 18.779,04 (dezoito mil setecentos e setenta e nove reais e quatro centavos), correspondentes a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.564,92 (mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Vigência: março de 2026 a março de 2027. Dotação Orçamentária: Ficha 864 02 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 020802 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 08 244 – Assistência Comunitária 08 244 0151 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08 244 0151 2159 0000 – SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI ROS – PESSOA FÍSICA Aral Moreira-MS, 27 de março de 2026.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO N º 013/2026

    Publicado em 10/04/2026

    EXTRATO DE CONTRATO N º 013/2026 Processo Administrativo nº 018/2026 Inexigibilidade nº 002/2026 Locatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS Locador: CELESTINO ALVES SANCHES , CPF n° 066.180.301-53. Objeto: Locação de um imóvel determinado pelo Lote 14, da Quadra 44, está localizado na Rua 31 de março, Centro, nesta cidade de Aral Moreira/MS, matriculado junto ao CRI da Comarca de Ponta Porã/MS, sob o n° 15.327, deverá ser utilizado para as dependências da CASA DE APOIO A JUSTIÇA. Valor total anual: R$ 15.639,60 (quinze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Vigência: fevereiro de 2026 a fevereiro de 2027. Dotação Orçamentária: Ficha 026 02 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA 020201 – Gabinete da Prefeita 04 – Administração 04 122 – Administração Geral 04 122 0102 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 04 122 0102 2003 0000 – Operacionalização das atividades do Gabinete da Prefeita 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Aral Moreira-MS, 27 de fevereiro de 2026 ANO XVII Nº 2909 Sexta-Feira 10 de Abril de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei n.14.133/2021.

    Publicado em 10/04/2026

    conforme dispõe o art. 74, V, da Lei n.14.133/2021. Aral Moreira/MS, 26 de fevereiro de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2909 Sexta-Feira 10 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 10/04/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO Processo Licitatório n. 018/2026 Inexigibilidade de Licitação n. 002/2026 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos os interessados a ratificação da Inexigibilidade de licitação para a Locação de um imóvel determinado pelo Lote 14, da Quadra 44, está localizado na Rua 31 de março, Centro, nesta cidade de Aral Moreira/MS, matriculado junto ao CRI da Comarca de Ponta Porã/MS, sob o n° 15.327, deverá ser utilizado para as dependências da CASA DE APOIO A JUSTIÇA, mediante Inexigibilidade de licitação,
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    Lei Extra

    Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo

    Publicado em 09/04/2026

    CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar rastreabilidade, formalização e segurança na tramitação de documentos e processos; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o PROTOCOLO GERAL CENTRALIZADO no âmbito da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, responsável pela autuação, registro, controle, distribuição e movimentação de todos os processos administrativos. Art. 2º Compete ao Protocolo Geral: I – Receber documentos, requerimentos e demandas internas e externas; II – Realizar a autuação dos processos administrativos no sistema informatizado oficial do Município; III – Classificar e registrar os processos conforme sua natureza; IV – Efetuar a distribuição aos setores competentes; V – Controlar a tramitação dos processos; VI – Receber processos devolvidos pelos setores; VII – Promover nova distribuição ou arquivamento, quando for o caso; VIII – Manter controle de prazos e movimentações. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2908-DIARIO EXTRA Quinta-Feira 09 de Abril de 2026 0000000000000
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