DECRETO Nº 343/2026 Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito do Município de Aral Moreira/MS, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ELAINE APARECIDA SOLIGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações, em especial os artigos 42 a 49; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento econômico local e regional, fomentar a geração de emprego e renda, e incentivar a competitividade das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediadas no Município de Aral Moreira/MS e em sua região de abrangência, cuja população se situa entre 10.000 e 12.000 habitantes; CONSIDERANDO a importância de regulamentar a aplicação dos benefícios previstos na legislação federal para as contratações públicas municipais, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da economicidade e da eficiência; R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
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