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Município de Deodápolis - MS

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    Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não

    Publicado em 15/04/2026

    156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.7.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta ata será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.8.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8 ANO XVII Nº 2914-DIARIO EXTRA Quarta-Feira 15 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei nº 14.133, de

    Publicado em 15/04/2026

    8.5.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
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    Lei nº 14.133,

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    cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 6.10.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.12.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração
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    edital ou no aviso de contratação

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    preços registrados; na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. CLAUSULA SEXTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6 ANO XVII Nº 2914-DIARIO EXTRA Quarta-Feira 15 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei nº 14.133, de 2021;

    Publicado em 15/04/2026

    nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os
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    edital ou no aviso de contratação, fica facultado à

    Publicado em 15/04/2026

    condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5 ANO XVII Nº 2914-DIARIO EXTRA Quarta-Feira 15 de Abril de 2026 0000000000000
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    edital e se obrigar nos limites dela;

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    inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 4.10.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.11.Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original. 4.12.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.13.O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.14.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.15.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.16.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.17.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 4.18.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.19.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
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    Lei nº 14.133, de 2021.

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    conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.O instrumento contratual decorrente da Ata deverá ser assinado no prazo de validade desta. 4.7.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
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    Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação

    Publicado em 15/04/2026

    mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.3.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3 ANO XVII Nº 2914-DIARIO EXTRA Quarta-Feira 15 de Abril de 2026 0000000000000
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/04/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PROCESSO Nº 011/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 Ata de Registro de Preços que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA e as empresas A3 – COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e a GLOBAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, carnes e materiais de copa e cozinha, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Aral Moreira/MS. ADMINISTRAÇÃO: O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Marques, nº. 795, Centro, Aral Moreira - MS, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.759.271/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELAINE APARECIDA SOLIGO, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 3008 CRO/MS e CPF n.º 812.263.141-04, residente e domiciliado à Rua João Ângelo Soligo, nº 787, Jardim Ouro Verde, Aral Moreira/MS. FORNECEDOR: A empresa A3 – COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, com sede na Rua 14 de Julho, nº 4880, bairro Monte Castelo, CEP: 79011-470, na cidade de Campo Grande/MS, telefone (67) 99630-0737, CNPJ nº 48.841.626/0001-57, representada neste ato pelo srº Guilherme Antonio Avila Santi, comerciante, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 038.707.761-88, com endereço na Rua Quatorze de Julho, nº4880, Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande/MS. FORNECEDOR: A empresa COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com sede na Rua 1º de Maio, nº 396, bairro Centro, CEP: 79930-000, na cidade de Aral Moreira/MS, telefone (67) 3488-1136, CNPJ nº 22.103.991/0001-70, representada neste ato pelo srº Antonio Eduardo do Amaral, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 862.298.501-68, com endereço na Rua João Soligo, nº560, Bairro Jardim Ouro Verde, na cidade de Aral Moreira/MS. FORNECEDOR: A empresa GLOBAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua NATAL, 405 SALA 05 - VILA SAO FRANCISCO, DOURADOS - MS, CEP: 79833-150, na cidade de Dourados/MS, telefone (67) 99971-7917, CNPJ nº 59.618.874/0001-50, representada neste ato pelo srº Sandra Durigon Barbosa, brasileira, casada, comunhão parcial, empresária, inscrito no CPF nº 465.267.571-20, com endereço na Rua João Vicente, nº1715, Bairro Jardim Paulista, na cidade de Dourados/MS R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2914-DIARIO EXTRA Quarta-Feira
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    Lei nº 14.133/2021, visando atender as necessidades da secretarias requisitantes.

    Publicado em 15/04/2026

    da Lei nº 14.133/2021, visando atender as necessidades da secretarias requisitantes. Aral Moreira-MS, 14 de Abril de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3 ANO XVII Nº 2913 Quarta-Feira 15 de Abril de 2026 0000000000000
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/04/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e-SFINGE: "59CC3062502502884BC7D433AC789D6755A31EA2" O Município de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.759.271/0001-13, situada na Rua Bento Marques, nº. 795, nesta Cidade, neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal Elaine Aparecida Soligo, em atendimento ao Art. 71, Inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado do procedimento licitatório proferido pelo Departamento de Licitações, constante dos autos do Processo Administrativo nº 011/2026 – Pregão Presencial nº 003/2026, referente para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, carnes e materiais de copa e cozinha, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Aral Moreira/MS. Empresa Vencedora: Item Cota LC147 5 Item Cota LC147 1 2 1875 Lote 00000005 COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 22.103.991/0001-70 1 DE MAIO, 396 - CENTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930-000 Telefone: 673488-1136Fax: 673488-1136 Descrição do Lote Gêneros Alimentícios - Ampla concorrência Item Código Descrição do Produto/Serviço Marca
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    Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br, no Portal

    Publicado em 14/04/2026

    O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br, no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. ou através de solicitação no e-mail: [email protected] Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 67 2180 - 0805, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Deodápolis - MS, 13 de abril de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde Decreto 62/2026 Código registro TCE: A98E54BB606A554E2A977D9100EA518FB4D8F87A Assinado digitalmente por GIOVANI DE SOUZA BARELI DN: C=BR, OU=SEC MUN DE SAÚDE, O="PREFEITURADA DE DEODAPOLIS ", CN=GIOVANI DE SOUZA BARELI, [email protected] om Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 GIOVANI DE SOUZA BARELI PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Aviso de Licitação 2 ................................................................

    Publicado em 14/04/2026

    Aviso de Licitação 2 ................................................................ Aviso de Resultado 3 .............................................................. Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2132A Extra Página 1 de 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2132A Extra | Página 2 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    PORTARIA Nº 316/2026

    Publicado em 14/04/2026

    PORTARIA Nº 316/2026 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA SEM COBERTURA CONTRATUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA/MS, ELAINE APARECIDA SOLIGO no uso de suas atribuições legais,
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