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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Decreto

    DECRETO Nº 344/2026

    Publicado em 14/04/2026

    DECRETO Nº 344/2026 DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ELAINE APARECIDA SOLIGO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: O PRINCÍPIO da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal; a necessidade de descentralização administrativa para maior agilidade na gestão pública;
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    Aviso de Licitação Extra

    Aviso de Resultado

    Publicado em 14/04/2026

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado ' PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 51/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, VISANDO ASSEGURAR A ADEQUADA TRAFEGABILIDADE, SEGURANÇA E MOBILIDADE Á POPULAÇÃO. EMPRESAS VENCEDORAS: ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF 05.556.275/0001-20 no item 1 perfazendo o valor total de R$ 1.995.000,00 (um milhão novecentos e noventa e cinco reais). Deodápolis - MS, 14 de abril de 2026. Assinado digitalmente por Jean Martins Sobral DN: C=BR, OU="Licitação ", O="Prefeitura de Deodápolis ", CN=Jean Martins Sobral, [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 Jean Martins Sobral JEAN MARTINS SOBRAL Pregoeiro Código registro TCE: 6784447C630CE4ECC5B4BB9DC3210719BFDF6158 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei Extra

    Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006

    Publicado em 14/04/2026

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br, no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. ou através de solicitação no e-mail: [email protected] Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 67 2180 - 0805, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Deodápolis - MS, 13 de abril de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Assinado digitalmente por GIOVANI DE SOUZA BARELI DN: C=BR, OU=SEC MUN DE SAÚDE, O="PREFEITURADA DE DEODAPOLIS ", CN=GIOVANI DE SOUZA BARELI, [email protected] om Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde Decreto 62/2026 Código registro TCE: A98E54BB606A554E2A977D9100EA518FB4D8F87A Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2132A Extra | Página 3 de 3
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    Aviso de Licitação

    Publicado em 14/04/2026

    Aviso de Licitação PODER EXECUTIVO Licitações e Contratos
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    Aviso de Licitação Extra

    Aviso de Licitação ................................................................ 2

    Publicado em 14/04/2026

    Aviso de Licitação ................................................................ 2 Aviso de Resultado .............................................................. 3 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Andressa da Silva Teixeira Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2132A Extra | Página 2 de 3 Poder Executivo Licitações e Contratos
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    Lei Extra

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 14/04/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Licitações e Contratos ............................................................ 2
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    Lei

    Lei nº 4.320/1964.

    Publicado em 14/04/2026

    os arts. 60 e 63 da Lei nº 4.320/1964. Art. 6º O reconhecimento da dívida não convalida o ato irregular que lhe deu origem, devendo ser instaurado procedimento administrativo (PAD) para apuração de responsabilidade dos agentes envolvidos. Art. 7º Fica vedada a realização de despesas sem prévio empenho, contrato ou procedimento legal, sob pena de responsabilização, sob pena de responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal . R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 12 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021;

    Publicado em 14/04/2026

    CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para reconhecimento de obrigações decorrentes de despesas realizadas sem prévio empenho ou cobertura contratual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções e a apuração de responsabilidades; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o procedimento administrativo para reconhecimento de dívida decorrente de fornecimento de bens ou prestação de serviços realizados sem cobertura contratual ou sem prévio procedimento licitatór io, desde que comprovada a impossibilidade de prévia formalização e observado o caráter excepcional da medida. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei

    Lei Complementar nº 101/2000, especialmente

    Publicado em 14/04/2026

    III – pelo cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio fiscal; IV – pela observância das regras da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º É vedado ao Ordenador de Despesa: R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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    Decreto

    Decreto não exclui a responsabilidade da Chefe do

    Publicado em 14/04/2026

    Art. 3º. A delegação de que trata este Decreto não exclui a responsabilidade da Chefe do Poder Executivo, nem impede o exercício de supervisão, controle e avocação dos atos praticados pelos Ordenadores de Despesa. Art. 4º Os Secretários Municipais poderão responder: I – administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados; II – perante os órgãos de controle interno e externo;
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, que disciplina as contratações públicas e atribuições

    Publicado em 14/04/2026

    O DISPOSTO na Lei nº 14.133/2021, que disciplina as contratações públicas e atribuições dos agentes públicos; A NECESSIDADE de atribuir responsabilidade direta aos gestores das unidades administrativas; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas no âmbito de suas respectivas Secretarias. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se Ordenador de Despesa a autoridade investida de competência para: R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei

    Lei nº 4.320/1964, que trata da execução orçamentária e financeira;

    Publicado em 14/04/2026

    O DISPOSTO na Lei nº 4.320/1964, que trata da execução orçamentária e financeira; O DISPOSTO na Lei Complementar nº 101/2000, que impõe responsabilidade na gestão fiscal;
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 14/04/2026

    da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021; R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006, podendo, sempre que

    Publicado em 14/04/2026

    porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, podendo, sempre que possível e vantajoso, priorizar a contratação de fornecedores sediados no Município ou na região, desde que devidamente j ustificada a vantajosidade da medida; II – realizar pesquisa de preços compatível com o mercado, assegurando a seleção
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    Decreto

    Decreto não será

    Publicado em 14/04/2026

    Art. 7º. A margem de preferência regional de que trata este Decreto não será aplicada nas seguintes situações: I – Quando o preço da proposta da ME ou EPP regional, mesmo após a aplicação da margem de preferência, ultrapassar em mais de 10% (dez por cento) a melhor proposta válida; II – Quando não houver, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos de ME ou EPP com sede ou estabelecimento principal na Região de Abrangência, aptos a atender o objeto da licitação; III – A aplicação da margem de preferência poderá ser afastad a quando comprovadamente prejudicial ao interesse público, mediante decisão devidamente R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4 ANO XVII Nº 2912 Terça-Feira 14 de Abril de 2026 0000000000000
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