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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei nº 963/2025, de 22 de

    Publicado em 08/05/2026

    atribuições que lhe confere o art. da Lei nº 963/2025, de 22 de Dezembro de 2025, orçamento fiscal e da seguridade social para o exercício de 2026... DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar por remanejamento de dotação orçamentária, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), distribuídas as seguintes dotações: 02 12 01 876 Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 27.812.0113.2199.0000 LAZER E ESPORTES PARA TODOS.......................................... 60.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:................................................................................ 60.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro, decorrerão por remanejamento de dotação orçamentária: 02 12 00 786 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 27.812.0011.2071.0000 CONSTRUINDO ESPORTE........ - 60.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TOTAL DA ANULAÇÃO:.................................................................................................. -60.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 07 DE MAIO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 08/05/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO 360/2026, DE 07 MAIO DE 2026. REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, no uso das
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    Portaria

    PORTARIA Nº 322/2026

    Publicado em 07/05/2026

    PORTARIA Nº 322/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO SANCHES VILHARVA, vigia, matrícula nº 422701-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, contados de 03 de abril de 2026, a 02 de abril de 2027. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 06 DE MAIO DE 2026. (Assinado no original) (Assinado no original) OSMAR MARQUES DO AMARAL ELAINE APARECIDA SOLIGO Secretário Mun. de Administração Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2936 Quinta-Feira 07 de Maio de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Portaria

    PORTARIA Nº 321/2026

    Publicado em 07/05/2026

    PORTARIA Nº 321/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER afastamento pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Município, para o servidor DILMAR MARQUES PINHEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 83301, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, contados de 02 de março de 2026, e término em 01 de março de 2027. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 06 DE MAIO DE 2026. (Assinado no original) (Assinado no original) OSMAR MARQUES DO AMARAL ELAINE APARECIDA SOLIGO Secretário Mun. de Administração Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2936 Quinta-Feira 07 de Maio de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    DECRETO Nº 166/2026, de 7 de Maio de 2026.

    Publicado em 07/05/2026

    DECRETO Nº 166/2026, de 7 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 07/05/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.361.2.4100-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.550.0000.000000 Transferência do Salário-Educação R$1.000,00 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.367.2.4035-3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 1.550.0000.000000 Transferência do Salário-Educação R$1.000,00 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 7 de Maio de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 07/05/2026, às 17:15:57. Protocolo: fe3e35c5-9839-4971-81e6-9a1a52d0c6a5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2147A Extra | Página 6 de 37 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 165/2026, de 7 de Maio de 2026.

    Publicado em 07/05/2026

    DECRETO Nº 165/2026, de 7 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei nº 3.365, o presente Termo de Acordo Administrativo para

    Publicado em 07/05/2026

    Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis. CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem o foro da Comarca de Deodápolis-MS para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual conteúdo. Deodápolis-MS, 24 de abril de 2026. MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS JEAN CARLOS SILVA GOMES PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO ANSELMO DA SILVA JUNIOR CPF: ***356852** SOLANGE ALAMINI DE BARROS ANSELMO CPF: ***768421** Testemunhas: 1. ________________________________________ CPF: 2. ________________________________________ CPF: ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2147A Extra | Página 5 de 37 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS
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    Lei n. 3365, com as seguintes

    Publicado em 07/05/2026

    DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, com fulcro no Art. 10-A, do Decreto-Lei n. 3365, com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O EXPROPRIADO é legítimo proprietário da área, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, determinado pelo Lote Rural nº 50 da Quadra nº 74, melhor descrito e caracterizado a seguir. CLÁUSULA SEGUNDA A área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação: Uma área de terra rural, determinada pelo Lote Rural nº 50 (cinquenta) da Quadra nº 74 (setenta e quatro) – Área desmembrada, com área georreferenciada, medindo 4.0ha.6.678,00m2 (quatro hectares, seis mil e seiscentos e setenta e oito metros quadrados), localizada na 12º linha, lado poente, neste Município e Comarca, dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula nº 9.595 do SRI da Comarca de Deodápolis, de propriedade de: ANTONIO ANSELMO DA SILVA JUNIOR, CPF: ***356852** casado com SOLANGE ALAMINI DE BARROS ANSELMO, CPF: ***768421**, casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, imóvel matrícula 9.595, do SRI da Comarca de Deodápolis, neste Estado, conforme croqui anexo a este Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado. CLÁUSULA TERCEIRA Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 802.593,00 (oitocentos e dois mil, quinhentos e noventa e três reais) pagos da seguinte forma: · O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela de entrada, no dia 30 de abril de 2026, após a publicação deste termo de desapropriação. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em primeira parcela, no dia 29 de maio de 2026. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em segunda parcela, no dia 30 de junho de 2026. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em terceira parcela, no dia 31 de julho de 2026. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em quarta parcela, no dia 31 de agosto de 2026. · Os depósitos bancários serão realizados na conta: BANCO DO BRASIL agência: 2951-3, conta corrente: 52.745-9, Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2147A Extra | Página 4 de 37 em nome de ANTONIO ANSELMO DA SILVA JUNIOR – CPF ***356852**, em moeda corrente. As parcelas poderão ser antecipas, conforme disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA QUARTA Recebido o valor previsto na Cláusula Terceira pelo EXPROPRIADO, estes darão ao MUNICÍPIO, plena e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título de pagamento pelo imóvel desapropriado. CLÁUSULA QUINTA A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEXTA
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    Lei n. 3.365, de

    Publicado em 07/05/2026

    inciso XXIV, do art. 5º da Constituição Federal e no art. 10, segunda parte, do mesmo Decreto-Lei n. 3.365, de 21.6.1941. Art. 4º. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21.6.1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21.5.1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse, uma vez que, se justifica tecnicamente por se tratar de área indispensável para construção de casas populares no Município de Deodápolis/MS. Art. 5 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2147A Extra | Página 3 de 37 Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 07 de maio de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Outros atos oficiais Outros atos oficiais TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2026 TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DETERMINADO PELO LOTE RURAL Nº 50 DA QUADRA Nº 74, EM DEODÁPOLIS-MS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS – MS. Aos 24 dias do mês de abril de 2026, na sede do Paço Municipal, situada na Av. Deodato Leonardo da Silva, n. 443, centro, em Deodápolis-MS, presentes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ n. 03.903.176/0001-47, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEAN CARLOS SILVA GOMES, brasileiro, casado, portador do RG n°.: 1675415 SSP/MS e inscrito no CPF n° ***167261**, residente e domiciliado em Deodápolis/MS, e, de outro lado, como Expropriado ANTONIO ANSELMO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, pecuarista, portador da CIRG n. 676.057-MS e inscrito no CPF/MF n. ***356852**, casado sob o regime de comunhão parcial de bens e sua esposa SOLANGE ALAMINI DE BARROS ANSELMO, brasileira, casada, professora, portadora do CIRG n. 976.029-MS e inscrita no CPF/MF n. ***768421**, residentes e domiciliados na Rua Pedro Augusto de Oliveira, 207, nesta cidade e comarca, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº. 002/2026, e assinado, perante as testemunhas abaixo mencionadas, o presente TERMO DE AQUISIÇÃO POR
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    Decreto Municipal nº 137/2025, de 14 de maio de 2025, no valor de R$

    Publicado em 07/05/2026

    Imobiliários do Município, designada pelo Decreto Municipal nº 137/2025, de 14 de maio de 2025, no valor de R$ 211.335,00 (duzentos e onze mil, trezentos e trinta e cinco reais), cujos valores deverão ser oferecidos como indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3º. A desapropriação deverá ser processada de forma amigável ou judicial, dependendo da possibilidade de acordo com o proprietário do imóvel, objeto da presente desapropriação, mediante depósitos prévios dos valores das indenizações e/ou compensação de eventuais débitos, observadas as avaliações feitas, na forma como previstos no
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    Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por

    Publicado em 07/05/2026

    CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO a necessidade de incorporação de área ao patrimônio público municipal para atendimento de relevante interesse coletivo, especialmente para fins de construção de UBS – Unidade Básica de Saúde no Município; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação Mercadológica elaborado por profissional habilitado e pela comissão designada pela Prefeitura Municipal, que apurou o valor da justa indenização; CONSIDERANDO o Mapa de Desmembramento e o Memorial Descritivo, que delimitam com precisão a área a ser desapropriada; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em caráter de urgência, com o objetivo de dar continuidade as obras públicas, o lote urbano abaixo descrito, a saber: I – Uma área de terra urbana, determinada pelo Lote nº 67-B (sessenta e sete) da Quadra nº 74 (setenta e quatro) – localizada na Rua Pedro Firmino do Nascimento, incluso no PERÍMETRO URBANO, nesta cidade e comarca, coma a área total de 2,0ha8.433,86m2 (Dois hectares e oito mil e quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e seis decímetros quadrados), ou seja, 28.433,86m2 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e seis decímetros quadrado), sendo objeto de desapropriação apenas a área de 1.692m2 (um mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados) dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula nº 8.127 do SRI da Comarca de Deodápolis, conforme memorial descritivo e mapa de desmembramento. II - PROPRIETÁRIOS: ESPÓLIO DE HÉLIO PEREIRA DA SILVA, CPF: ***735841** casado com JOSEFA DOS SANTOS SILVA, CPF: ***980631**, casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, imóvel matrícula 8.127, do SRI da Comarca de Deodápolis. Art. 2º. O imóvel urbano especificado nos incisos I e II, do artigo 1º, foi avaliado pela Comissão de Valores
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    DECRETO No 163/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

    Publicado em 07/05/2026

    DECRETO No 163/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. “Declara imóvel urbano como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências” JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os art. 7º, § 5º c/c 8º inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município e no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal;
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    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 07/05/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 Outros atos oficiais .............................................................. 3 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ............................................................................................. 5 Decretos .............................................................................. 5 Notas de Empenho .............................................................. 7 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 07 de maio de 2026
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    Decreto

    Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais,

    Publicado em 07/05/2026

    Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, especialmente: I – Farmácia Municipal – atendimento das 13h00m às 17h00m. II – Serviços de limpeza pública. Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos setores mencionados neste artigo organizar escalas de trabalho, a fim de garantir a continuidade dos serviços. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 06 DE MAIO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2936 Quinta-Feira 07 de Maio de 2026 0000000000000
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