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Lei n. 3365, com as seguintes
Publicado em 07/05/2026
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, com fulcro no Art. 10-A, do Decreto-Lei n. 3365, com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O EXPROPRIADO é legítimo proprietário da área, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, determinado pelo Lote Rural nº 50 da Quadra nº 74, melhor descrito e caracterizado a seguir. CLÁUSULA SEGUNDA A área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação: Uma área de terra rural, determinada pelo Lote Rural nº 50 (cinquenta) da Quadra nº 74 (setenta e quatro) – Área desmembrada, com área georreferenciada, medindo 4.0ha.6.678,00m2 (quatro hectares, seis mil e seiscentos e setenta e oito metros quadrados), localizada na 12º linha, lado poente, neste Município e Comarca, dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula nº 9.595 do SRI da Comarca de Deodápolis, de propriedade de: ANTONIO ANSELMO DA SILVA JUNIOR, CPF: ***356852** casado com SOLANGE ALAMINI DE BARROS ANSELMO, CPF: ***768421**, casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, imóvel matrícula 9.595, do SRI da Comarca de Deodápolis, neste Estado, conforme croqui anexo a este Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado. CLÁUSULA TERCEIRA Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 802.593,00 (oitocentos e dois mil, quinhentos e noventa e três reais) pagos da seguinte forma: · O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela de entrada, no dia 30 de abril de 2026, após a publicação deste termo de desapropriação. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em primeira parcela, no dia 29 de maio de 2026. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em segunda parcela, no dia 30 de junho de 2026. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em terceira parcela, no dia 31 de julho de 2026. · O valor de R$ 145.648,25 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em quarta parcela, no dia 31 de agosto de 2026. · Os depósitos bancários serão realizados na conta: BANCO DO BRASIL agência: 2951-3, conta corrente: 52.745-9, Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2147A Extra | Página 4 de 37 em nome de ANTONIO ANSELMO DA SILVA JUNIOR – CPF ***356852**, em moeda corrente. As parcelas poderão ser antecipas, conforme disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA QUARTA Recebido o valor previsto na Cláusula Terceira pelo EXPROPRIADO, estes darão ao MUNICÍPIO, plena e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título de pagamento pelo imóvel desapropriado. CLÁUSULA QUINTA A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo. CLÁUSULA SEXTA
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