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Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA Nº 067/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026.

    Publicado em 21/05/2026

    PORTARIA Nº 067/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. GIOVANI DE SOUZA BARELI, Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto 220/2025 de 11 de julho de 2025. RESOLVE ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a Sr.ª ZUILA RIBEIRO PINHEIRO, Ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de RECEPCIONISTA, lotada na SEMUS, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 25/02/2024 a 24/02/2025, sendo que as férias serão gozadas no período de 08/06/2026 a 27/06/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de maio de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde
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    DECRETO N°002/2026 DE 06/01/26

    Publicado em 21/05/2026

    DECRETO N°002/2026 DE 06/01/26 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2156 | Página 20 de 30 RESULTADO PRELIMINAR DA CHAMADA PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA O Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Chamada Pública para Formação de Cadastro Reserva de Professores para Contratação Temporária na Rede Municipal de Ensino, TORNA PÚBLICO o RESULTADO DEFINITIVO da referida Chamada Pública, destinada à formação de Cadastro Reserva para contratação temporária de professores e profissionais de apoio pedagógico especializado para atuação nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis/MS, conforme segue: Professor de Arte Clas. Nome Completo: Data de nascimento: 29/09/1975 23/07/1984 01/08/1979 12/05/1980 05/09/1982 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 T.M.M Total 0 0 0 0
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 21/05/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 99.269,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.367.2.4035-3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 1.552.0000.000000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação R$6.269,00 6.269,00 02.000 - EXECUTIVO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.6.4055-3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 1.500.0000.000000 R$5.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 02.001.4.122.6.4055-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00 02.000 - EXECUTIVO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001.4.122.3.4051-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$20.000,00 20.000,00 03.000 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.122.11.3023-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
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    DECRETO Nº 183/2026, de 21 de Maio de 2026.

    Publicado em 21/05/2026

    DECRETO Nº 183/2026, de 21 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 21/05/2026

    disposto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2026, que trata do Comissão de Credenciamento de Mão de Obra Especializada (credenciamento, de empresas para prestação de serviços, por hora de trabalho, compreendendo mão de obra de bombeiro hidráulico, carpinteiro, eletricista, pedreiro, pintor, telhador, serralheiro, borracheiro, ajudante de pedreiro e roçador, para atender as Secretarias Infraestrutura, Educação e Saúde do municipio), considerando: A análise da documentação apresentada pelos interessados; 1º) Jair Cardoso da Silva, CNPJ n. 65.243.888/0001-39; 2º) Antonio Fabio Teixeira de Oliveira, CNPJ n. 65.243.588/0001-50; 3º) Joao Batista Lopes de Lima, CNPJ n. 65.495.099/0001-95; 4º) Aparecido de Souza Oliveira, CNPJ n. 60.154.041/0001-64; 5º) Daniel Souza de Lima, CNPJ n. 65.287.493/0001-38. • O atendimento a todas as exigências constantes no edital, • O parecer técnico favorável da comissão de avaliação ou setor responsável, HOMOLOGO o credenciamento das referidas empresas para a prestação de serviços de Mão de Obra Especializada, com base nas condições e valores estabelecidos no edital. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES ND: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Data: 2026.05.20 20:17:27-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Deodápolis - MS, 20 de maio de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis
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    Portaria

    Portaria nº

    Publicado em 21/05/2026

    de Credenciamento conforme ata de reunião nº 01/2026 nomeados pela Portaria nº 063/2026/GABIP, conforme o Credenciamento N°3/2026, Processo Administrativo N°67/2026, Inexigibilidade 20/2026. Primeira Chamada - EMPRESAS CREDENCIADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 1º) Jair Cardoso da Silva, CNPJ n. 65.243.888/0001-39; 2º) Antonio Fabio Teixeira de Oliveira, CNPJ n. 65.243.588/0001-50; 3º) Joao Batista Lopes de Lima, CNPJ n. 65.495.099/0001-95; 4º) Aparecido de Souza Oliveira, CNPJ n. 60.154.041/0001-64; 5º) Daniel Souza de Lima, CNPJ n. 65.287.493/0001-38. - SOLICITAÇÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS EM EMPRESAS JÁ CREDENCIADAS: Não houve solicitações no período. - PEDIDOS DE DESCREDENCIAMENTO: Não houve solicitações no período. - RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE/ E HABILITADOS: 1) Jair Cardoso da Silva, CNPJ n. 65.243.888/0001-39 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que mesmo atente aos requisitos do edital; Habilitado. 2) Antonio Fabio Teixeira de Oliveira, CNPJ n. 65.243.588/0001-50 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que faltaram os documentos – ANEXO – VI; 2; b) e 3; 3.1; - Os documentos faltantes foram apresentados em 19/05/2026 e 20/05/2026, respectivamente - Habilitado; 3) Joao Batista Lopes de Lima, CNPJ n. 65.495.099/0001-95 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que faltou o documento – ANEXO – VI; 2; b); - O documento faltante foi apresentado em 20/05/2026 - Habilitado; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2156 | Página 9 de 30 4) Aparecido de Souza Oliveira, CNPJ n. 60.154.041/0001-64 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que mesmo atente aos requisitos do edital; Habilitado. 5) Daniel Souza de Lima, CNPJ n. 65.287.493/0001-38 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que mesmo atente aos requisitos do edital; Habilitado. Ficaram os proponentes com documentação pendente logo ao final da realização da reunião notificados para regularização conforme item do edital: 6.6. Caso sejam identificadas pendências ou ausência de documentos, o interessado deverá sanar as irregularidades. E como apresentaram os documentos faltantes antes da divulgação do presente resultado restaram “habilitados”. Deodápolis - MS, 20 de maio de 2026.
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado

    Publicado em 21/05/2026

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 70/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Carnes e Frios para atendimento das Secretarias de Assistência Social, Educação, Esporte, Finanças, Habitação, Administração e Saúde/Hospital do município. EMPRESA VENCEDORA: B A MARQUES LTDA; CNPJ/MF 15.310.799/0001-90, nos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28, com o valor total de R$ 237.426,15 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e quinze centavos). Deodápolis - MS, 20 de maio de 2026. Jean Martins Sobral Assinado digitalmente por Jean Martins Sobral DN: C=BR, OU="Licitação ", O=" Prefeitura de Deodápolis ", CN=Jean Martins Sobral, [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN MARTINS SOBRAL Pregoeiro Código registro TCE: 30B57EED1B6A42FC6AC2A7B374E384FA3B0B9E6D Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2156 | Página 8 de 30 Credenciamento Credenciamento
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    DECRETO Nº181/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026.

    Publicado em 21/05/2026

    DECRETO Nº181/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Senhora Fabiane de Souza Cardoso Lima, solicita autorização para uso de espaço público, Praça Adelaide de Lima, para fins de realizar um VARAL SOLIDÁRIO; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a Senhora de Souza Cardoso Lima CPF ***076701**, para fins de realizar um VARAL SOLIDÁRIO, nos dias 21 a 23 de Maio de 2026, para disponibilizar roupas e calçados doados pela comunidade, as famílias afetadas pela forte chuva de granizo em Deodápolis-MS, na praça Adelaide de Lima. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendose de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização do Varal Solidário, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 20 de Maio de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2156 | Página 5 de 30 Licitações e Contratos Dispensas Licitações e Contratos Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA PRESENCIAL 18/2026 PROCESSO 72/2026 Objeto: Aquisição de Mobiliários, Equipamentos e Eletrodomésticos para atendimento da Secretaria de Saúde do município. EMPRESAS VENCEDORAS: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 52.386.933/0001-62, nos itens 1 2 5 20 21, com o valor
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    DECRETO Nº 185, DE 21 DE MAIO DE 2026.

    Publicado em 21/05/2026

    DECRETO Nº 185, DE 21 DE MAIO DE 2026. “Altera o Decreto de nº 521, de 29 de dezembro de 2025 do município de Deodápolis/MS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto Municipal de nº 521, de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O valor da TRS referente ao lançamento individual do exercício de 2026 poderá ser cobrado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, assim distribuídas: I – quota única ou primeira parcela, dia 10 de agosto de 2026; II – demais parcelas: segunda parcela – dia 10 de setembro de 2026. terceira parcela – dia 12 de outubro de 2026. quarta parcela – dia 10 de novembro de 2026. quinta parcela – dia 10 de dezembro de 2026. Parágrafo único. O fracionamento do valor total do tributo em parcelas será admitido e realizado apenas nos casos em que as parcelas não venham a resultar em valores individuais inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais).” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal de nº 521, de 29 de dezembro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 21 de maio de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2156 | Página 4 de 30 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS ...............................................................................................................................................................................................................................
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    DECRETO Nº 184, DE 21 DE MAIO DE 2026.

    Publicado em 21/05/2026

    DECRETO Nº 184, DE 21 DE MAIO DE 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2156 | Página 3 de 30 “Altera o Decreto de nº 522, de 29 de dezembro de 2025 do município de Deodápolis/MS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 6º do Decreto Municipal nº 522, de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. As datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o exercício de 2026, serão: I – quota única ou primeira parcela, dia 10 de agosto de 2026; II – demais parcelas: segunda parcela – dia 10 de setembro de 2026. terceira parcela – dia 12 de outubro de 2026. quarta parcela – dia 10 de novembro de 2026. quinta parcela – dia 10 de dezembro de 2026. § 1º. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e Casas Lotéricas. § 2º. Os contribuintes que não receberem os carnês nos endereços podendo ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal de nº 522, de 29 de dezembro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 21 de maio de 2026. Jean Carlos Silva Gomes PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto Municipal nº 177/2026, de 17 de maio de 2026.

    Publicado em 21/05/2026

    Município de Deodápolis, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 177/2026, de 17 de maio de 2026. Art. 2º O auxílio previsto nesta Lei será destinado às famílias atingidas pelo desastre que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, devidamente identificadas mediante levantamento realizado pelos órgãos competentes do Município. Art. 3º Para concessão do benefício deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – comprovação dos danos ocasionados pela chuva de granizo; II – realização de vistoria ou emissão de relatório técnico pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Assistência Social ou setor competente; III – cadastro socioeconômico da família beneficiada; IV – comprovação de residência no imóvel atingido; V – inexistência de condições financeiras imediatas para reconstrução ou reparo do imóvel. Art. 4ºA entrega dos materiais e demais itens previstos nesta Lei será formalizada mediante termo de recebimento assinado pelo beneficiário, contendo a descrição dos itens recebidos e declaração de utilização exclusiva para atendimento da situação emergencial. Art. 5º Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, inclusive mediante utilização de recursos da reserva de contingência, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser suplementadas, se necessário, observado o limite de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução das ações previstas nesta Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do valor previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará novo projeto de lei à Câmara Municipal solicitando autorização legislativa complementar. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por decreto, podendo estabelecer: I – critérios complementares de seleção e priorização; II – procedimentos administrativos para cadastramento, fiscalização e entrega dos materiais e benefícios; III – criação de comissão municipal de avaliação e acompanhamento; IV – demais normas necessárias à execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, 20 de maio de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Decretos Decretos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado .............................................................. 7

    Publicado em 21/05/2026

    Aviso de Resultado .............................................................. 7 Credenciamento .................................................................. 8 Homologação / Adjudicação .............................................. 11 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ........................................................................................... 12 Decretos ............................................................................ 12 Notas de Empenho ............................................................ 14 Outros Atos ............................................................................ 19 Secretaria Municipal de Educação ..................................... 19 Atos de Pessoal ..................................................................... 26 Portarias ............................................................................ 26 SECRETARIAS ......................................................................... 29 Portarias Seplan ................................................................ 29 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis
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    Lei

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 21/05/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Leis ...................................................................................... 2 Decretos .............................................................................. 2 Licitações e Contratos ............................................................ 5 Dispensas ............................................................................ 5 Revogação / Anulação ......................................................... 6
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2026

    Publicado em 20/05/2026

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2026 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA S: G&D PRODUTOS EM GERAL LTDA Objeto: aquisição de mini carregadeira, conforme Convênio n°981064/2025/SUDECO, Processo n.º 59800.000184/2025-00, firmado com a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Valor Total: Fica estipulado em R$ 344.200,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), o valor total estimado a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE . Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos e/ou encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre a execução do objeto, competindo inclusive àquelas decorrentes de suas atividades, de seus profissionais ou de sua estrutura (física, organizacional, comportamental, logística ou tecnológica), ou ainda, qualquer dispêndio junto à órgãos de serviços públicos, entidades e/ou outras empresas de terceiros, em parceria ou não, assim entendido toda e qualquer outra que se faça necessário para a perfeita e fiel execução do contrato, como, também, o cumprimento integral das obrigações assumidas, em decorrência deste. (art. 121, da Lei Federal nº 14.133/2021), apresentados na tabela abaixo valores finais: Item G&D PRODUTOS EM GERAL LTDA CNPJ: 55.428.321/0001-83 TAMANDARE, 375 SALA 09 - VILA PLANALTO, CAMPO GRANDE - MS, CEP: 79009-790 Telefone: 6796519177 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 MINI CARREGADEIRA DE PNEUS, ZERO KM DE USO, CABINE FECHADA, ROPS/FOPS; MOTOR À DIESEL 4 CILINDROS, TURBO, POTÊNCIA LIQUIDA MÍNIMA DE 57HP OU SUPERIOR; PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 2.800KG OU SUPERIOR; CAPACIDADE DE CARGA OPERACIONAL MÍNIMA DE 700KG OU SUPERIOR; CAÇAMBA COM CAPACIDADE M ÍNIMA DE 0,35M³ OU SUPERIOR. COM VASSOURA COLETORA. UN 1 344.200,00 344.200,00 Total do Proponente 344.200,00 Dotação Orçamentária:
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    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da

    Publicado em 20/05/2026

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município http://dtc1.rcmsuporte.com.br:8079/transparencia/ ou solicitação pelo email: [email protected] CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e-SFINGE: "F657544B487711595C19AB989B8D244C28168DD7” DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 93618-0983 ou pelo e-mail: [email protected] Aral Moreira/MS, 19 de Maio de 2026. (Assinado no original) Sergio Alan Junior Martins Pregoeiro R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2947 20 de Maio de 2026 Quarta-Feira 0000000000000
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