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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo 4 ......................................................

    Publicado em 22/05/2026

    Extrato de Termo Adtivo 4 ...................................................... Homologação / Adjudicação 5 ................................................ Credenciamento 6 .................................................................. Dispensas 9 ............................................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 10 ........................................................................................... Decretos 10 ............................................................................ Notas de Empenho 13 ............................................................ Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157 Página 1 de 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157 | Página 2 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias
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    LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 22/05/2026

    LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE, SISTEMA DE SAÚDE E/OU SEGURO DE SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157A Extra | Página 6 de 7 Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta, abrangendo assistência médica e odontológica, com benefício de seguro de vida e assistência funeral, até o limite dos dispositivos contratuais, a serem obtidos junto às instituições a serem contratadas. Art. 2º O Plano de Saúde será definido através de processo licitatório próprio, podendo abranger serviços regionalizados e/ou nacionais, a critério da Administração. Art. 3º São beneficiários do Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde, mediante opção os seguintes servidores: I – Efetivos; II – Ocupantes de cargos em comissão; III – Contratados; § 1º Não serão beneficiários do Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde servidores contratados temporariamente ou por excepcional interesse público. Art. 4º O percentual de custeio do valor do Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde, será definido pelo Poder Executivo Municipal, podendo atingir até 100% do valor do plano para o Servidor Titular. § 1º Os dependentes dos servidores titular do plano, não terão direito ao custeio por parte da Administração Pública. § 2º Os servidores que desejarem incluir seus dependentes no Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde, deverão arcar com os custos adicionais correspondentes. Art. 5º O custeio será realizado mediante contratação de Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde, com abrangência nacional ou regional, desde que ofereça cobertura compatível com as necessidades dos servidores contemplados. § 1º A contratação será precedida de licitação ou outra modalidade permitida em lei, que garanta a escolha da melhor proposta em termos de qualidade em atendimento e custo-benefício. § 2º O servidor poderá optar por não aderir ao Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde disponibilizado pelo Município, sem prejuízo de outros benefícios legais. Art. 6º O Município custeará o benefício enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira, devendo o custeio ser suspenso caso a execução comprometa o equilíbrio fiscal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Caberá aos beneficiários do Plano de Saúde, Sistema de Saúde e/ou Seguro de Saúde, pagamento integral de qualquer despesas referentes as diferenças de despesas de consultas ou exames, taxas de adesão, tributos incidentes sobre o plano, inclusão de dependentes ou agregados ou qualquer despesas incidentes da utilização do benefício junto a empresa contratada, prestadora do serviço.
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    LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 22/05/2026

    LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios do Município, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração/Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação dos Apicultores de DeodápolisAPISDEO, fundada em 21 de janeiro de 2022, sociedade civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n. 48.723.576/0001-03, situada nesta cidade e comarca o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025, sendo as parcelas no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Fomento/Colaboração com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anterior. Art. 5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações existentes no orçamento vigente e dotações próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei no que couber.

    Publicado em 22/05/2026

    Art. 10 O Poder Executivo regulamentará por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de Dezembro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    LEI MUNICIPAL Nº 934 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 22/05/2026

    LEI MUNICIPAL Nº 934 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Cartão Material Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis/MS e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Cartão Material Escolar – CME, no âmbito da Administração Municipal, destinado à aquisição de material escolar individual pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, por meio de cartão magnético. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Cartão Material Escolar o cartão magnético, ou de aproximação, que disponibilizará auxílio financeiro, correspondente ao valor historicamente despendido pelo Município com kits Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157A Extra | Página 4 de 7 escolares, para aquisição de materiais básicos necessários ao aprendizado, conforme lista indicada pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º O cartão terá caráter pessoal e intransferível, devendo conter, no mínimo: I – nome completo do aluno; II – número de CPF do responsável legal; III – número de matrícula do estudante junto à Rede Municipal; IV – código da unidade escolar de matrícula. § 2º Farão jus ao benefício todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 3º O Cartão Material Escolar funcionará na modalidade de cartão de débito, sendo disponibilizado anualmente aos pais ou responsáveis legais dos estudantes. § 1º A distribuição ocorrerá após a confirmação da matrícula e da frequência escolar do educando. § 2º O cartão será bloqueado automaticamente quando: I – houver transferência do aluno para unidade escolar que não pertença à Rede Municipal; II – ocorrer ausência injustificada superior a 30 (trinta) dias letivos; III – houver uso indevido ou aquisição de produtos que não estejam previstos como material escolar. Art. 4º O valor do crédito anual do Cartão Material Escolar será equivalente à média de gastos realizados pelo Município por aluno em kits escolares nos anos anteriores, observada a dotação orçamentária específica. § 1º O valor inicial será fixado em regulamento expedido pelo Poder Executivo, e deverá ser atualizado monetariamente nos exercícios subsequentes com base na dotação orçamentária correspondente para a aquisição de materiais escolares, devendo o valor ser atualizado pelo Índice INPC até a data da efetiva entrega dos cartões; § 2º O recurso não utilizado no prazo regulamentar será automaticamente estornado à Secretaria Municipal de Educação. § 3º O valor do recurso financeiro, a ser creditado anualmente no cartão magnético escolar, entregue aos responsáveis dos estudantes, deverá ocorrer até dia 01 de março, prazo que poderá ser estendido apenas em casos excepcionais em que as aulas se iniciem após tal período, devendo sempre o prazo máximo respeitar o limite de 3 dias corridos do início das aulas. Art. 5º A utilização do Cartão Material Escolar ficará restrita a estabelecimentos comerciais de papelaria e material escolar sediados no Município de Deodápolis/MS, previamente credenciados junto à Administração Pública. § 1º O credenciamento dos estabelecimentos será feito mediante critérios objetivos de regularidade fiscal,
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    PORTARIA Nº 171/2026

    Publicado em 22/05/2026

    PORTARIA Nº 171/2026 “Designar o Servidor que menciona e dá outras providências” JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º- DESIGNAR o Servidor Público Municipal a Sr. DALMO MARTINS MOREIRA, matrícula nº 2402/1. Ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, símbolo EDU, para prestar atividades inerentes a função de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, símbolo DEM-II na Escola de Educação Infantil/Escola Municipal Arthur Souza Dutra, símbolo COM-I. A partir de 20 de maio de 2026. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 20 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de maio de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Leis Leis
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    DECRETO Nº190/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026.

    Publicado em 22/05/2026

    DECRETO Nº190/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar capacitação para a comunidade – Operadores (as) de máquinas agrícolas / tratorista - MOVA COMUNIDADE. CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157A Extra | Página 3 de 7 DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Daniele Vieira Dias da Silva, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de capacitação para a comunidade – Operadores (as) de máquinas agrícolas / tratorista - MOVA COMUNIDADE, do dia 09 a 25 de junho de 2026 as 13h. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendose de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de entrevistas para a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 22 de maio de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias Portarias
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    DECRETO Nº189/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026.

    Publicado em 22/05/2026

    DECRETO Nº189/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar entrevistas para os cargos de Operador PL e SR de Máquina Agrícola. CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra Nívea Lisboa Fróes, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de entrevistas para os cargos de Operador PL e SR de Máquina Agrícola, no dia 26 de maio de 2026 as 13h. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendose de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de entrevistas para a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 22 de maio de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 22/05/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 Portarias .............................................................................. 3 Leis ...................................................................................... 3 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157A Extra | Página 2 de 7 PODER EXECUTIVO
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    Decreto

    DECRETO Nº 188/2026, de 22 de Maio de 2026.

    Publicado em 22/05/2026

    DECRETO Nº 188/2026, de 22 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    DECRETO Nº 187/2026, de 22 de Maio de 2026.

    Publicado em 22/05/2026

    DECRETO Nº 187/2026, de 22 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 22/05/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001.27.812.3.4047-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$10.000,00 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001.13.392.3.4106-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$10.000,00 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 21 de Maio de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 21/05/2026, às 15:22:00. Protocolo: 7d816890-d6b1-4597-8fa6-a316352ab9f4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157 | Página 11 de 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
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    DECRETO Nº 186/2026, de 21 de Maio de 2026.

    Publicado em 22/05/2026

    DECRETO Nº 186/2026, de 21 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou

    Publicado em 22/05/2026

    - COBRADE 1.3.2.1.3, conforme Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou Situação de Emergência em parte das áreas urbana e rural do Município de Deodápolis. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 Empresas Vencedoras: CASA IDEAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, CNPJ: 14.705.654/000125, nos itens 01 e 03, com o valor total de R$ 94.874,00 LOJAS QUERO-QUERO S.A, CNPJ 96.418.264/0622-40, no item 02, com o valor total de R$ 6.489,60 Vigência Contratual: O prazo de vigência da contratação é de 90 dias, contados da data de assinatura do contrato. Pagamento: O prazo de pagamento estabelecido em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e aceitação da Nota Fiscal pelo gestor do contrato Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 99.000 - Reserva de Contingência, 99.099 - Reserva de Contingência, 99.999.0012 - Reserva de Contingência, 9.999 -Executar Ações da Reserva de Contingência. 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS. APROVO e AUTORIZO por Dispensa de Licitação a contratação das empresas acima citadas para o fornecimento dos materiais descritos no objeto. Deodápolis - MS, 21 de maio de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES __________________________ JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157 | Página 10 de 20 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 22/05/2026

    disposto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Edital de Credenciamento nº 04/2026, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI DE DEODÁPOLIS - MS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. considerando: A análise da documentação apresentada pelos interessados; 1) ISABELLA T.T. CASTRO LTDA ME, CNPJ n. 58.480.091/0001-90. • O atendimento a todas as exigências constantes no edital, • O parecer técnico favorável da comissão de avaliação ou setor responsável, HOMOLOGO o credenciamento da referida empresa para a prestação de serviços de Plantão Médico no Hospital Municipal Cristo Rei, com base nas condições e valores estabelecidos no edital. JEAN CARLOS SILVA GOMES Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", E=editaisprefeituradeodapolis@gmail. com Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Deodápolis - MS, 21 de maio de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2157 | Página 9 de 20
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