Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital 22 .......................................

    Publicado em 25/05/2026

    Citação de notificação por edital 22 ....................................... SECRETARIAS 22 ......................................................................... Portarias Seplan 22 ................................................................ Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2158 Página 1 de 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2158 | Página 2 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 17 ............................................................

    Publicado em 25/05/2026

    Aviso de Resultado 17 ............................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 20 ........................................................................................... Notas de Empenho 20 ............................................................ Advertências / Notificações 22 .................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata 7 .....................................................................

    Publicado em 25/05/2026

    Extrato de Ata 7 ..................................................................... Extrato de Contrato 10 ........................................................... Portarias SEGAF/GABIP 12 ......................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo 4 ......................................................

    Publicado em 25/05/2026

    Extrato de Termo Adtivo 4 ...................................................... Aviso de Licitação 5 ................................................................ Extrato 6 .................................................................................
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 25/05/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001.27.813.3.4105-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$7.000,00 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001.13.392.3.4106-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$7.000,00 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 25 de Maio de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 25/05/2026, às 13:53:48. Protocolo: 13560055-1e14-4640-abaa-a331638cca98 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 191/2026, de 25 de Maio de 2026.

    Publicado em 25/05/2026

    DECRETO Nº 191/2026, de 25 de Maio de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato Extra

    EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

    Publicado em 25/05/2026

    EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse à Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
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    Edital Extra

    edital foram entregues - HABILITADA.

    Publicado em 25/05/2026

    solicitados no edital foram entregues - HABILITADA. Por fim, considerando a necessidade de retificação da publicação ante a habilitação da empresa; bem como o fato de que os documentos j haviam á M £ Secretaria Municipal de Saúde - Rua Padre Amadeu Amadore , s/n° Centro, Deodá polis/MS. E-mail da Secretaria de Saúde: [email protected]. br - E-mail do Jurí dico: juridicosaudedeodapolis@gmail. com l~ .. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2158A Extra | Página 9 de 11 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sido enviados anteriormente a realização da ú ltima reuni ão, apenas não sendo detectados pela Comissão; e, ainda, que os e-mails enviados pela empresa Via Saú de são dos dias 08/05/2026 às 19h35 e 11 /05/2026 às 9h 33, enquanto a empresa Isabella T T Castro LTDA ME foi entregue presencialmente no dia 19/05/ 2026 às 10 hl 2, há a necessidade de retificação da ordem de classificação dos credenciados, passando a constar da seguinte maneira : Io) Via Sa úde - Gestão em Serviços Médicos LTDA, CNPJ n. 35.886. 955/0002-53; 2o ) Isabella T T Castro LTDA ME, CNPJ n. 58.480.091 /0001- 90. As informações acima deverão ser publicadas no diário para conhecimento de todos. Sem mais a relatar, encerra-se a presente ata, por mim, Rita Lima Ortiz dos Santos, redigida, que lida e achada conforme segue assinada pelos presentes. Atribui -se a mesma força de Comunicado Interno-CI para os setores responsáveis. í Rita Lima Ortiz dos Santos ' ifcj loi/TnO/ Rodrigo Fabiano de Alquino
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    Edital Extra

    Edital de Credenciamento n . 4/2026, Processo n . 69/2026,

    Publicado em 25/05/2026

    MUNICIPAL DE SA ÚDE, Edital de Credenciamento n . 4/2026, Processo n . 69/2026, Inexigibilidade 21/2026, Rita Lima Ortiz dos Santos ( membro-presidente) e Rodrigo Fabiano de Alquino (membro) presencialmente, e Jean Martins Sobral (membro) virtualmente pelo aplicativo whatsapp, designados através da PORTARIA N° 133/2026/GABINETE. Inicialmente, foram dadas as boas-vindas pela membro- presidente, oportunidade em que foi esclarecido que após a publicação da última análise dos documentos dos interessados no credenciamento m édico no Di ário Oficial , a empresa Via Saúde - Gestão em Servi ços Médicos LTDA entrou em contato informando que os documentos que foram apontados como não enviados foram encaminhados no e-mail saudedeodapolis@,vahoo. com nos dias 08/05/2026 às 19h35 e 11/05/2026 às 9h33 . Diante dos fatos, a membro presidente solicitou a realização da presente reunião para constatar se os referidos documentos foram realmente encaminhados. Assim , passou-se a reanálise dos documentos enviados, conforme consta a seguir: VIA SAUDE - GESTÃ O EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ n . 35.886.955/0002-53 (entregue por e-mail ): após a última análise constou se que - faltavam a Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal e Municipal, bem como Prova de Regularidade relativa a seguridade Social e ao FGTS, bem como Certificação ACLS de todos os médicos indicados no corpo Cl í nico da Empresa (tendo sido enviado de apenas um m édico); verificando-se novamente o e-mail enviado constatou-se que Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal , Municipal e relativa a seguridade Social e ao FGTS constavam na certid ão do SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores j , á os Certificados de ACLS de todos os m édicos foram encaminhados dentro de uma pasta zipada no e-mail , no qual consta o de todos os m édicos, portanto, todos os documento s
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    EDITAL N. 04/2026

    Publicado em 25/05/2026

    HMCR/SA Ú DE/DEODÁ POLIS/EDITAL N. 04/2026 No dia 25/05/2026, às 10 h 30, reuniram -se na Secretaria Municipal de Saú de, os membros da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI DE DEODÁPOLIS - MS, PARA ATENDER A SECRETARIA
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    Edital Extra

    Edital de

    Publicado em 25/05/2026

    disposto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Edital de Credenciamento nº 04/2026, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI DE DEODÁPOLIS - MS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. considerando: A análise da documentação apresentada pelos interessados; 1º) VIA SAUDE 35.886.955/0002-53 - GESTÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n. 2º) ISABELLA T.T. CASTRO LTDA ME, CNPJ n. 58.480.091/0001-90; • O atendimento a todas as exigências constantes no edital, • O parecer técnico favorável da comissão de avaliação ou setor responsável, HOMOLOGO o credenciamento da referida empresa para a prestação de serviços de Plantão Médico no Hospital Municipal Cristo Rei, com base nas condições e valores estabelecidos no edital. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN
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    Portaria Extra

    Portaria nº 133/2026/GABIP, conforme

    Publicado em 25/05/2026

    conforme ata de reunião nº 01/2026 nomeados pela Portaria nº 133/2026/GABIP, conforme o Credenciamento N°4/2026, Processo Administrativo N°69/2026, Inexigibilidade 21/2026. Primeira Chamada - EMPRESAS CREDENCIADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 1º) VIA SAUDE 35.886.955/0002-53 - GESTÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n. 2º) ISABELLA T.T. CASTRO LTDA ME, CNPJ n. 58.480.091/0001-90; - SOLICITAÇÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS EM EMPRESAS JÁ CREDENCIADAS: Não houve solicitações no período. - PEDIDOS DE DESCREDENCIAMENTO: Não houve solicitações no período. - RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE/ E HABILITADOS e INABILITADOS: 1) ISABELLA T.T. CASTRO LTDA ME, CNPJ n. 58.480.091/0001-90 (entregue presencialmente): após análise verificou-se que todos os documentos exigidos foram entregues- HABILITADA; 2) CINTHIA C. S. GONZATTO EIRELI, CNPJ n. 30.157.118/0001-99 (entregue
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    Edital e nas orientações técnicas expedidas pela equipe responsável.

    Publicado em 25/05/2026

    Edital e nas orientações técnicas expedidas pela equipe responsável. 6. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do Serviço Família Acolhedora será fiscalizada pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme o art. 95 do ECA. 7. DO AUXÍLIO FINANCEIRO: A família inscrita no Serviço, até o máximo de 03 (três), receberá os seguintes auxílio mensal por parte da municipalidade: a) Meio salário mínimo mensal, a título de preparação e manutenção, a partir da assinatura do contrato, independentemente do acolhimento; b) Mais meio salário mínimo por criança e/ou adolescente acolhido, proporcional aos dias de acolhimento no mês, com prestação de contas obrigatória à Equipe Técnica do CREAS; c) Em casos excepcionais até 1,5 salário mínimo, por criança/adolescente com deficiência ou necessidades especiais. Observações: a) O auxílio não gera vínculo empregatício com o Município; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2158A Extra | Página 4 de 11 b) O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês, após prazo de carência de 30 dias; c) A família poderá formalizar renúncia ao benefício, mediante termo assinado. 8. DOS BENEFÍCIOS 8.1 DESCANSO ANUAL Cada família acolhedora fará jus a um descanso anual de 30 (trinta) dias, com escalonamento entre famílias para não comprometer o serviço, sem prejuízo do pagamento de que se trata esse edital, além do recebimento de décimo terceiro auxílio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, de forma proporcional aos meses de sua inscrição. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Equipe Técnica do CREAS, no endereço acima mencionado, ou pelo whatsapp (067) 3448-2969 ou (067) 99613-5735. Deodápolis-MS, 25 de maio de 2026. _____________________________ Helaynne Rosienni Santana Gomes Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania SEMAS- Deodápolis/MS ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2158A Extra | Página 5 de 11
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    Lei nº 8.069/1990, bem como cumprir

    Publicado em 25/05/2026

    As famílias acolhedoras deverão observar as disposições do art. 92 da Lei nº 8.069/1990, bem como cumprir integralmente as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 787, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Serviço de Família Acolhedora no âmbito do Município de Deodápolis/MS, além das demais disposições constantes neste
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 787/2022, a permanência da família credenciada será de 1

    Publicado em 25/05/2026

    Observação: Conforme o Art. 5º da Lei Municipal nº 787/2022, a permanência da família credenciada será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada a critério da Equipe Técnica do CREAS. 3.2 Da Permanência O acolhimento será determinado por decisão judicial, conforme o §2º do art. 101 do ECA, ou, em caráter Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2158A Extra | Página 3 de 11 excepcional e urgente, pelo Conselho Tutelar, nos termos do art. 93 do ECA. A permanência da criança e/ou adolescente no seio da família acolhedora poderá ser de até 2 (dois) anos, prorrogável por decisão do Juízo da Infância e Juventude, mediante a apresentação de relatório elaborado pela Equipe Técnica do CREAS. Observação: A guia de acolhimento judicial será expedida simultaneamente ao ato de acolhimento, sendo sua dispensa permitida apenas em situações excepcionais, com devida justificativa. 4. DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES: 4.1 Da Família Acolhedora: A família acolhedora deverá: a) Garantir acompanhamento escolar, psicológico e sociofamiliar; b) Providenciar matrícula e frequência escolar, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; c) Acompanhar o acolhido em atendimentos médicos, odontológicos, laboratoriais e afins; d) Solicitar e manter atualizada a documentação pessoal da criança ou adolescente. Observação: A Família Acolhedora terá como obrigatoriedade requerer e acompanhar a criança e/ou adolescente, ficando sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, através da rede de atendimento viabilizar os atendimentos necessários relativas a consultas, exames, medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, e outros, não suportados pelo valor do benefício pago por criança e/ou adolescente acolhido que deve ser inteiramente revertido em prol dos mesmos. 4.2 Da Equipe Técnica do CREAS: a) Promoverá ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da criança e/ou adolescente acolhido, especialmente com sua família de origem e/ou família extensa, por meio de atendimentos psicossociais individualizados e em grupo, com vistas à reintegração familiar, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos princípios do serviço; b) Realizará acompanhamento psicossocial contínuo da família acolhedora, prestando apoio técnico e orientação quanto ao cuidado, à proteção e ao desenvolvimento saudável da criança e/ou adolescente sob sua responsabilidade; c) Em articulação com a rede municipal de proteção social, desenvolverá ações intersetoriais e preventivas, com o objetivo de evitar a reincidência de situações de risco e violação de direitos, tanto na família de origem quanto no território de ocorrência, assegurando a proteção integral e a prevalência do interesse superior da criança e do adolescente. 5. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
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