Portaria
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL N° 201/2026
Publicado em 08/10/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Nº 201/2026 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 155/2026, adesão à ata de registro de preços nº 010/2026 do Município de Bandeirantes/MS, Contrato 133/2026, firmado junto com a Empresa HOME TRES SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de controle sanitário- ambiental, higienização e manutenção preventiva nas unidades vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Infraestrutura de Deodápolis/MS. Resolve: Art. 1º. Designar a servidoras Katiúcia Maria Batista e Maisa Silva Tognon como Gestoras do contrato, pela secretaria de educação, esporte, cultura e turismo o Sr. Antônio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.xxx.xxx-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular e a Sra. Amanda Tognon da Costa Victor, portadora do CPF nº 50.xxx.xxx-86, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente, pela secretaria de saúde a Sra. Érika Yuri Kawakita portadora do CPF 031.xxx.xxx-32 ocupante do cargo de veterinária como fiscal titular e a Sr2 Rita Lima Ortiz portador do CPF 027.xxx.xxx-57, ocupante do cargo de Enfermeira como fiscal suplente, pela secretaria de infraestrutura a Sra. Alessandra Tertuliana Alves de Oliveira, portador do CPF: 012.xxx.xxx-55 cargo de assessora como fiscal titular e o Sr. Fabiano Cerilo inscrito no CPF nº 828.xxx.xxx-00 no cargo Diretor de departamento como fiscal Suplente . Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 00312022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º, Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 08 de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Jean Carlos | Silva Gomes Secretária Municipal de Governo e planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Katiúcia Maria Batista, declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Maisa Silva Tognon, declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antônio Ferreira de Carvalho , .., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Amanda Tognon da Costa Victor, + declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Érika Yuri Kawakita , .cceeeeeeecererereeerenerecerererenereneo , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Rita Lima Ortiz, + declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Alessandra Tertuliana Alves de Oliveira , .....cciissiseeseteseeeaaneraneaanrannnea , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Fabiano Cerilo , «, declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
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