Aviso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026
Publicado em 09/10/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 ERRATA Nº 01 AO EDITAL O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS, por intermédio da autoridade competente, torna pública a presente ERRATA ao edital do Pregão Eletrônico nº 52/2026 (Processo Administrativo nº 144/2026), cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada na implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, máquinas, equipamentos, tratores e implementos do Município de Deodápolis/MS, compreendendo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, lubrificantes e demais materiais de reposição e a execução dos serviços de manutenção, por meio de rede de estabelecimentos credenciados”. A presente errata decorre da decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela empresa ATHRA INTELIGÊNCIA DE DADOS LTDA, da decisão que julgou procedente a impugnação apresentada pelo INSTITUTO TECNOLÓGICO DE INCLUSÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL — SIN CARD e da incorporação ao Termo de Referência da sistemática de emissão das notas fiscais da rede credenciada, objeto de pedidos de esclarecimentos, bem como de adequações promovidas pela Administração, no exercício da autotutela, para conformidade das condições de participação e do regime sancionatório à Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 55, 8 1º, da mesma Lei e do item 11.5 do edital. I- DAS ALTERAÇÕES 1. Item 1.2.1 do edital Onde se lê: “1.2.1. Recebimento das propostas: do dia 23/9/2026, às 8h30, ao dia 8/10/2026, às 9h00 (Horário do DF).” Leia-se: “1.2.1. Recebimento das propostas: do dia 9/10/2026, às 8h30, ao dia 27/10/2026, às 9h00 (Horário do DF).” 2. Item 1.2.2 do edital Onde se lê: “1.2.2. Início da sessão de disputa de preços às 9H15, do dia 8/10/2026, (DF) Leia-se: “1.2.2. Início da sessão de disputa de preços às 9H15, do dia 27/10/2026, (DF) 3. Item 1.3, alínea “b”, do edital Onde se lê: “b) Pregoeiro: Dalvan dos Santos Franco” Leia-se: “b) Pregoeiro: Jean Martins Sobral” 4. Item 2.6 do edital Onde se lê: “(...) é de R$ 3.089.200,00 (três milhões oitenta e nove mil oitocentos e duzentos reais), [...] Leia-se: “(...) é de R$ 3.089.200,00 (três milhões, oitenta e nove mil e duzentos reais), [...]” 5. Item 4.1 do edital Onde se lê: “4.1. Poderão participar desta licitação qualquer sociedade empresarial ou simples regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, (...)” Leia-se: “4.1. Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, inclusive sociedade empresária, sociedade simples ou entidade sem fins lucrativos, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade ou finalidade estatutária seja compatível com o objeto desta licitação, (...)” 6. Item 4.2.2 do edital Onde se lê: “4.2.2. Estiverem suspensas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública Estadual.” Leia-se: “4.2.2. Estejam impedidas de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis, nos termos do art. 156, inciso Ill e $ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.” 7. Item 4.2.3 do edital Onde se lê: “4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.” Leia-se: “4.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV e $ 5º, da Lei nº 14.133, de 2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.” 8. Item 4.2.5 do edital Onde se lê: “4.2.5. Empresas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos |, Il e III, do artigo 9º, da Lei de Licitações.” Leia-se: “4.2.5. Incidam em qualquer das vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.” 9. Item 4.3 do edital Onde se lê: “4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);” Leia-se: “4.3. Não poderão participar, ainda, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).” 10. Item 4.4 do edital Onde se lê: “4.4. Instituições sem fins lucrativos.” Leia-se: “4.4. As instituições sem fins lucrativos poderão participar desta licitação desde que o objeto licitado seja compatível com as suas finalidades estatutárias e que atendam a todas as condições de participação e de habilitação previstas neste edital, observado o disposto no item 4.3 quanto às OSCIP e, quanto às organizações sociais, o disposto no item 4.5.” 11. Item 4.6 do edital Onde se lê: “(...) e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.” Leia-se: “(...) e desde que os serviços de gestão contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, não se considerando intermediação vedada ou subcontratação a execução das intervenções pela rede credenciada, na forma do Termo de Referência.” 12. Item 5.2 do edital Onde se lê: “5.2. O menor desconto aceitável é de 1% (um por cento), a qual foi definida considerando a média das taxas apuradas na pesquisa de preços.” Leia-se: “5.2. O percentual máximo de taxa de administração admitido é de 1% (um por cento), definido com base na pesquisa de preços constante do Termo de Referência, sendo expressamente admitida a oferta de taxa igual a zero ou negativa, nos termos dos itens 8.5.2 e 8.6 do Termo de Referência, Anexo V do edital.” 13. Item 6.1.1 do edital Onde se lê: “6.1.1. O desconto na taxa de administração deverá ser grafado em algarismos arábicos e por extenso. (...)” Leia-se: “6.1.1. O percentual de taxa de administração deverá ser grafado em algarismos arábicos e por extenso. (...)” 14. Item 6.1.2 do edital Onde se lê: “(...) até três casas decimais depois da vírgula;” Leia-se: “(...) até três casas decimais depois da vírgula;” 15. Item 7.5 do edital Onde se lê: “(...) e do desconto da taxa de administração consignado no registro - valor em decimais, conforme especificado no item 5.2. deste edital.” Leia-se: “(...) e do percentual de taxa de administração consignado no registro, com até três casas decimais, conforme especificado nos itens 5.2 e 6.1.2 deste edital.” 16. Inclusão do item 7.5.2 no edital Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “7.5.2. Serão admitidos lances com percentual de taxa de administração positivo, igual a zero ou negativo, considerando-se mais vantajoso o lance de menor valor numérico. Assim, a taxa negativa é mais vantajosa que a taxa igual a zero, e esta é mais vantajosa que a taxa positiva (exemplo: —5,00% é mais vantajoso que —2,00%, que é mais vantajoso que 0,00%, que é mais vantajoso que 0,50%).” 17. Item 7.7 do edital Onde se lê: “7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto na taxa de administração superior por ele ofertado e registrado pelo sistema.” Leia-se: “7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de taxa de administração inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.” 18. Item 7.29 do edital Onde se lê: “7.29. O percentual mínimo de desconto na taxa de administração aceitável para a contratação será tornado público no Termo de Referência.” Leia-se: “7.29. O percentual máximo de taxa de administração aceitável para a contratação é de 1% (um por cento), conforme item 5.2 deste edital e item 8.5.2 do Termo de Referência.” 19. Item 9.9.1 do edital Onde se lê: “(...) no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, (...)” Leia-se: “(...) no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, (...)” 20. Item 10.3 do edital Onde se lê: “10.3. Os descontos na taxa de administração deverão ser expressos em até três casas decimais após a vírgula, (...)” Leia-se: “10.3. Os percentuais de taxa de administração deverão ser expressos em até três casas decimais após a vírgula, (...)” 21. Item 19.1, inciso Il (Multa), do edital, e Cláusula Décima Primeira, item 11.1, inciso Il (Multa), da minuta contratual (Anexo IV) Onde se lê: “e Moratória de 2% a 10% (dois a dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias [na minuta contratual: “20 (trinta) dias”); * Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;” Leia-se: “e Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos no item 4.9.1 do Termo de Referência, calculada sobre o valor da intervenção correspondente, limitada a 10% (dez por cento); + Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial, e de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto; * Nas demais hipóteses, aplicam-se as multas e os parâmetros específicos previstos no item 6.10.2 do Termo de Referência, observados os limites do art. 156, 8 3º, e os critérios de gradação do art. 156, 8 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 22. Item 19.1, inciso Ill, do edital, e Cláusula Décima Primeira, item 11.1, inciso III, da minuta contratual (Anexo IV) Onde se lê: “Ill - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;” Leia-se: “Ill - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Deodápolis, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses do art. 156, inciso Ile 84º, da Lei nº 14.133, de 2021;” 23. Item 19.1, inciso IV, do edital, e Cláusula Décima Primeira, item 11.1, inciso IV, da minuta contratual (Anexo IV) Onde se lê: “IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;” Leia-se: “IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nas hipóteses do art. 156, inciso IV e $ 5º, da Lei nº 14.133, de 2021, admitida a reabilitação na forma do art. 163 da mesma Lei;” 24. Inclusão do item 20.11.1 no edital Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “20.11.1. Integra o Termo de Referência (Anexo V), como seu Anexo |, a relação nominal e atualizada da frota municipal, disponibilizada em arquivo próprio juntamente com este edital.” 25. Anexo | (Modelo de Proposta) e Cláusula Primeira da minuta contratual (Anexo IV) — quadro de valores Onde se lê: Coluna “Valor R$”; linha “VALOR A SER ADMINISTRADO - 3.120.092,00”; linha “Taxa de Administração. %”; e linha “VALOR PROPOSTO R$”. Leia-se: Coluna “Valor estimado com taxa máxima de 1% (R$); inclusão da linha “VALOR ESTIMADO DE PEÇAS E SERVIÇOS - BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.089.200,00"; linha “VALOR GLOBAL ESTIMADO (COM TAXA MÁXIMA DE 1%) - 3.120.092,00”; linha “Taxa de Administração ofertada (positiva, zero ou negativa). %”; e linha “VALOR GLOBAL PROPOSTO (BASE DE CÁLCULO ACRESCIDA OU DEDUZIDA DA PARCELA DA TAXA) R$”. 26. Anexo | (Modelo de Proposta) — texto da proposta Onde se lê: “O valor total a ser administrado de acordo com o objeto é de R$ 3.120.092,00 (três milhões cento e vinte mil e noventa e dois reais), com a apresentação de desconto na taxa de administração de . Jo por cento), resultando no valor total proposto de R$ Ra >” “O valor estimado de peças e serviços, que constitui a base de cálculo da taxa de administração, é de R$ 3.089.200,00 (três milhões, oitenta e nove mil e duzentos reais), sobre o qual ofertamos a taxa de administração de ............ Yo (ec por cento), precedida do sinal negativo (—) quando se tratar de taxa negativa, correspondente à parcela de R$ ............ (acréscimo, se positiva, ou abatimento, se negativa), resultando no valor global proposto de R$... (enem >” 27. Anexo Il (Relação dos Documentos de Habilitação), item 1.1, e item correspondente da habilitação jurídica no Termo de Referência (Anexo V) Onde se lê: Incisos V (“[...] investidura de seus administradores; e”) e VI (“[...] onde tem sede a matriz.”), sem previsão para associações e fundações. Leia-se: Inciso V: “[...] investidura de seus administradores;”; inciso VI: “[...] onde tem sede a matriz; e”; e inclusão do inciso VII: “VI| - associação ou fundação: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório da investidura de seus dirigentes, observado o disposto no item 4.4 do edital.” Leia-se: 28. Cláusula Quarta, item 4.1, da minuta contratual (Anexo IV) Onde se lê: “4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.” Leia-se: “4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, não se considerando subcontratação o fornecimento de peças e a execução de serviços pelos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, na forma do Termo de Referência, cuja atuação se dá sob a integral responsabilidade da Contratada.” 29. Inclusão do item 6.2 na Cláusula Sexta da minuta contratual (Anexo IV) Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “6.2. Havendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do Contratante, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo IBGE, calculada pro rata die desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento, acrescido de compensação financeira de 0,5% (meio por cento) ao mês, também calculada pro rata die, não se caracterizando mora nas hipóteses de devolução de documento fiscal irregular ou de suspensão motivada por irregularidade da Contratada, na forma do item 7.9.5 do Termo de Referência.” 30. Cláusula Décima Terceira, item 13.1, da minuta contratual (Anexo IV) — dotações orçamentárias Onde se lê: Relação de dotações constante do edital publicado. Leia-se: Relação de dotações a seguir: 02.000 - EXECUTIVO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO, 04.122.0006 - Administração Geral, 4.055 Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 02.000 - EXECUTIVO, 02.005 - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, 06.182.0006 - Defesa Civil, 4.059 - Executar ações da Coordenadoria de Defesa Civil 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 02.000 - EXECUTIVO, 02.009 - AGENCIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, 20.608.0009 - Promoção da Produção Agropecuária, 4.058 - Executar ações da Agência Municipal de Produção 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 03.000 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 03.001 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0011 - Administração Geral, 4.101 Manter as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 04.122.0007 - Administração Geral, 4.086 - Executar ações de Ampliação e Conservação da Frota da Seinfra 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 04.122.0007 - Administração Geral, 4.084 - Manter as Atividades de Conservação de Ruas, Estradas Rurais e Pontes 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 10.301.0008 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 4.069 - Executar ações do Hospital Municipal Cristo Rei 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 10.301.0008 - Atenção Básica, 4.082 - Executar ações de Atenção Básica 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 12.361.0002 - Ensino Fundamental, 4.032 - Manter Equipamentos e Materiais Relacionados ao Transporte Escolar 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 04.122.0006 - Administração Geral, 4.053 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS. 31. Inclusão dos itens 4.9.3 e 4.9.4 no Termo de Referência Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “4.9.3. Nos serviços cuja execução dependa do fornecimento de peça ou material, o prazo de execução previsto no item 4.9.1 será contado da entrega da peça ou do material ao estabelecimento executor, observado o prazo máximo de entrega fixado no mesmo item, admitida a prorrogação mediante justificativa prévia aceita pela fiscalização em caso de indisponibilidade comprovada no mercado ou de fabricação sob encomenda, observado o limite de 30 (trinta) dias previsto no item 4.9.1. 4.9.4. Não serão computados nos prazos previstos no item 4.9.1 os períodos de espera comprovadamente imputáveis à Administração, tais como a demora na disponibilização ou na retirada do bem e na autorização da despesa.” 32. Inclusão do item 4.10.3 no Termo de Referência Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “4.10.3. Não serão computados, na apuração dos indicadores previstos no item 4.10.1, os eventos comprovadamente imputáveis à Administração, tais como a não disponibilização do bem para a revisão programada, a ausência de autorização tempestiva da despesa ou a indisponibilidade decorrente de falha da infraestrutura da própria Administração.” 33. Item 4.11.1 do Termo de Referência — quadro de garantias Onde se lê: Nas linhas “Balanceamento, alinhamento, cambagem e geometria”, “Serviços em câmbio e suspensão”, “Retífica de bloco e cabeçote (...)”, “Serviços e componentes aplicados em máquinas pesadas, tratores e implementos” e “Demais peças e serviços”: “prevalecendo o que ocorrer por último”. Leia-se: Nas mesmas linhas: “prevalecendo o que ocorrer primeiro”. 34. Inclusão dos itens 4.11.5 e 4.11.6 no Termo de Referência Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “4.11.5. Para os fins do item 4.11.1, considera-se data da efetiva prestação do serviço ou da efetiva instalação da peça a data da devolução do bem à Administração, com a vistoria de retorno registrada no sistema, a partir da qual se inicia a contagem do prazo de garantia. 4.11.6. A garantia não abrange os defeitos decorrentes de desgaste natural compatível com o uso, de uso inadequado ou em desacordo com as recomendações do fabricante, de acidente ou sinistro, ou de intervenção posterior realizada por terceiros não integrantes da rede credenciada, cabendo à contratada demonstrar tecnicamente a ocorrência da excludente, sem prejuízo da garantia do fabricante, quando maior, e das disposições do Código de Defesa do Consumidor.” 35. Inclusão do item 7.5.6 no Termo de Referência Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “7.5.6. As notas fiscais de peças e de serviços serão emitidas pelos estabelecimentos credenciados em nome da Contratante, efetiva tomadora dos serviços e adquirente das peças, com identificação da unidade administrativa e do centro de custo a que pertence o bem atendido, cabendo à contratada reuni-las e apresentá-las à Administração juntamente com a sua nota fiscal de intermediação e, se for o caso, de taxa de administração, e com os documentos indicados no item 7.5.4. A emissão das notas fiscais em nome da Contratante não altera a sistemática de pagamento, que será efetuado exclusivamente à contratada, na forma dos itens 4.12.6, 7.8 e 793" 36. Inclusão do item 7.8.4 no Termo de Referência Onde se lê: (sem correspondente) Leia-se: “7.8.4. A comprovação dos repasses exigida como condição de pagamento, na forma do item 7.7.1, inciso V, refere-se aos valores já recebidos pela contratada em períodos de medição anteriores, cujo prazo de repasse previsto no item 7.8.1 já se tenha esgotado, não podendo o pagamento de determinada medição ser condicionado à comprovação de repasse que somente se torne exigível após o seu recebimento.” 37. Item 7.9.5 do Termo de Referência Onde se lê: “(...) incidirá atualização monetária e compensação financeira, na forma prevista no contrato, (...)” Leia-se: “(...) incidirá atualização monetária e compensação financeira, na forma prevista no item 6.2 da Cláusula Sexta da minuta contratual (Anexo IV do edital), (...)” 38. Item 8.10.6.6 do Termo de Referência Onde se lê: “(...) em que a contratada assume o pagamento aos estabelecimentos credenciados antes de ser reembolsada pela Administração, o que exige capacidade de honrar obrigações de curto e de longo prazo. (...)” Leia-se: “(...) em que a contratada é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, a ser efetuado em até 10 (dez) dias do recebimento dos valores pagos pela Administração, na forma dos itens 4.12.6 e 7.8.1, gerindo fluxo financeiro contínuo e de volume expressivo, o que exige capacidade de honrar obrigações de curto e de longo prazo. (...)” Il- DA NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA Em razão das alterações, que repercutem na formulação das propostas, fica reaberto o prazo de divulgação, observado o mínimo de 10 (dez) dias úteis previsto no art. 55, inciso Il, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, contado da divulgação desta errata e do edital consolidado, nas seguintes condições: a) recebimento das propostas: do dia 9/10/2026, às 8h30, ao dia 27/10/2026, às 9h00 (horário de Brasília - DF); b) início da sessão de disputa de preços: dia 27/10/2026, às 9h15 (horário de Brasília - DF); c) local: plataforma LICITANET — https:/Awww .licitanet.com.br/. HI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O edital consolidado, com as alterações em destaque, e a relação nominal e atualizada da frota municipal (Anexo | do Termo de Referência) encontram-se disponíveis na plataforma LICITANET, no sítio eletrônico oficial do Município (www.deodapolis.ms.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP. Os licitantes que já tenham cadastrado proposta poderão retirá-la ou substituí-la até a data e o horário fixados para o encerramento do recebimento das propostas, devendo as propostas observar as regras ora retificadas. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital e de seus anexos não alcançadas pela presente errata. Deodápolis - MS, 8 de outubro de 2026. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA; PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura
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