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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Decreto

    Decreto nº 113/2026 de 31 de março de 2026 resolve:

    Publicado em 26/06/2026

    suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 113/2026 de 31 de março de 2026 resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE PLENÁRIO MÓVEL ITINERANTE (FEIRA DE CIÊNCIAS) EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEODÁPOLIS/MS. I – THAÍS SOARES SARTORI II – ANNA JULYA BILÓ SOARES III – JAQUELINE FACHIANO LACERDA IV – BRUNA DANIELE DA SILVA V – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 dias do mês de junho de 2026. Andressa da Silva Teixeira Secretária Municipal de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA SEPLAN Nº 116, DE 24 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a Locação de imóvel urbano destinado ao funcionamento provisório da Estratégia Saúde da Família – ESF Santo Antônio. ANDRESSA TEIXEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Administração e Planejamento de Deodápolis/MS no
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    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO Nº

    Publicado em 26/06/2026

    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO Nº 006/2026 Dispõe sobre a publicação do despacho administrativo que reconhece a prescrição de créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais débitos, para ciência dos contribuintes e publicidade dos atos administrativos. A Titular do Órgão da Administração Tributária do Município de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 166 e 187 da Lei Complementar Municipal nº 002/2014 (Código Tributário Municipal), CONSIDERANDO que os processos administrativos abaixo relacionados tratam de reconhecimento de prescrição de créditos tributários municipais (IPTU) e demais débitos; CONSIDERANDO o disposto no art. 187 da referida lei, que determina que a extinção do crédito tributário seja declarada por despacho da autoridade administrativa competente, devendo ser formalmente publicada e registrada nos assentamentos fiscais; CONSIDERANDO, ainda, o art. 166, que prevê que a notificação dos atos administrativos poderá ocorrer por publicação no órgão oficial do Município, para ciência do sujeito passivo; TORNA PÚBLICO, para fins de ciência dos interessados e cumprimento do princípio da publicidade, o despacho administrativo que reconhece a prescrição e declara extintos os créditos tributários de IPTU e demais débitos abaixo identificados, relativos aos exercícios indicados, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e da legislação municipal aplicável. SUJEITO(S) PASSIVO(S) NOME COMPLETO/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ CÓDIGO EXERCÍCIO(S) IMÓVEL PROCESSO ADMINISTRATIVO HELENICE GOMES ***.***.851-90 4030 1998 A 2002 Proc. 153/2026 LUCINEIDE VICENTE ARAGAO ***.***.261-15 2007
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    Decreto

    Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou Situação de Emergência em parte

    Publicado em 26/06/2026

    conforme Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou Situação de Emergência em parte das áreas urbana e rural do Município de Deodápolis. Resolve: Art. 1º. Designar a servidoras Katiúcia Maria Batista e Maisa Silva Tognon como Gestoras do contrato conforme portaria 004 de 23 de março de 2026, o Sr. Max de Souza Tosta ocupante do cargo de diretor de defesa civil portador do CPF: 202.xxx.xxx-20 como fiscal titular e o Sr. Claudemir Vieira de Lima ocupante do cargo de zelador portador do CPF: 826.xxx.xxx-87como fiscal suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 26/06/2026

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 23 de junho de 2026. Andressa da Silva Teixeira Jean Carlos Silva Gomes Secretária Municipal de administração e Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Katiucia Maria Batista, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2180 | Página 28 de 34 Eu, Maisa Silva Tognon, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Anna Julya Biló Soares ................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Marcia Cristina da Silva ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 141/2026 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Gestão administrativa e planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 97/2026, Dispensa nº 24/2026, contrato 99/2026 firmado junto com a Empresa LOJAS QUERO QUERO S.A. Objeto: Aquisição emergencial de telhas destinadas ao atendimento das famílias afetadas pelo desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva – “Granizo” - COBRADE 1.3.2.1.3,
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    Edital

    edital conforme item 7.1, não podendo, por consequência, figurar como adjudicatária ou

    Publicado em 26/06/2026

    edital conforme item 7.1, não podendo, por consequência, figurar como adjudicatária ou contratada; RESOLVE: Art. 1º Fica ANULADA PARCIALMENTE a Homologação/Autorização da Dispensa Presencial nº 23/2026, Processo Administrativo nº 83/2026, exclusivamente quanto à declaração da empresa MULTKA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 52.258.610/0001-93, como vencedora do item 1, por estar o ato eivado de vício de legalidade. Art. 2º Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos da homologação anteriormente publicada, que não foram alcançados pela presente anulação. Art. 3º Determino a publicação deste ato e a expedição de nova homologação contendo o resultado correto do procedimento. Deodápolis/MS, 25 de junho de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2180 | Página 26 de 34 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 83/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 23/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando a regularidade do procedimento administrativo, bem como a decisão de anulação parcial da homologação anteriormente publicada, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da Dispensa Presencial nº 23/2026, Processo Administrativo nº 83/2026, destinada à aquisição de utensílios de copa e cozinha para atendimento da nova Unidade de Educação Infantil – Creche Municipal, conforme segue: EMPRESAS VENCEDORAS: SANAREPRO GESTÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
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    Lei nº 14.133/2021, que atribui à autoridade

    Publicado em 26/06/2026

    CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que atribui à autoridade competente o dever de zelar pela legalidade dos atos praticados no procedimento de contratação; CONSIDERANDO que, por equívoco material na elaboração do ato de homologação/autorização, foi consignada como vencedora do item 1 a empresa MULTKA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.258.610/0001-93; CONSIDERANDO que referida empresa foi regularmente inabilitada no procedimento de contratação, por não apresentar a documentação de Habilitação no prazo estipulado em
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    Decreto

    Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou Situação de

    Publicado em 26/06/2026

    conforme Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou Situação de Emergência em parte das áreas urbana e rural do Município de Deodápolis. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ R$ 5.750,00 ( Cinco mil setecentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 99.000 - Reserva de Contingência, 99.099 - Reserva de Contingência, 99.999.0012 - Reserva de Contingência, 9.999 - Executar Ações da Reserva de Contingência. 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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    EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2026

    Publicado em 26/06/2026

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 97/2026 Dispensa nº 24/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS através do Gabinete do Prefeito e a empresa CASA IDEAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. O objeto do presente instrumento é a Aquisição emergencial de parafusos para telhas destinadas ao atendimento das famílias afetadas pelo desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva – “Granizo” - COBRADE 1.3.2.1.3,
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 26/06/2026

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - Jean Carlos Silva Gomes - Pela Contratante – Lucas Barbosa Santos - Pela Contratada. Deodápolis - MS, 25 de junho de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2180 | Página 24 de 34
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 26/06/2026

    Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 97/2026 Dispensa nº 24/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS através do Gabinete do Prefeito e a empresa LOJAS QUERO-QUERO S.A. O objeto do presente instrumento é a Aquisição emergencial de telhas destinadas ao atendimento das famílias afetadas pelo desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva – “Granizo” - COBRADE 1.3.2.1.3, conforme Decreto nº 177/2026, de 17 de maio de 2026, que declarou Situação de Emergência em parte das áreas urbana e rural do Município de Deodápolis. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 301.317,00 (Trezentos e um mil trezentos e dezessete reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 99.000 - Reserva de Contingência, 99.099 - Reserva de Contingência, 99.999.0012 - Reserva de Contingência, 9.999 - Executar Ações da Reserva de Contingência. 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 26/06/2026

    Extrato de Ata EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 PROCESSO Nº 82/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e as empresas: M. A. DA SILVA EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO, REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, VERLUMA COMERCIO LTDA, ALL WORK COMERCIAL LTDA . OBJETO: objeto desta ata é o Registro de Preços para aquisição de Mobiliário, Equipamentos e Eletrodomésticos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: ALL WORK COMERCIAL LTDA Item Descrição Marca/Fabric. Quant. V. Unit. Valor Total 01 REFRIGERADOR VERTICAL INDUSTRIAL COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 1000 LITROS, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO REFRIGERADO DE ALIMENTOS EM AMBIENTES INSTITUCIONAIS OU COMERCIAIS. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR ESTRUTURA EXTERNA EM AÇO INOX COM ACABAMENTO ESCOVADO,
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo

    Publicado em 26/06/2026

    Extrato de Termo Adtivo EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 – CONTRATO 73/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 13/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Finanças e a empresa AEG-ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábeis Tributárias, Incluindo Análise de Tributos, Emissão de Pareceres, Levantamento de Créditos Fiscais, Apoio a Fiscalização e Atualização Legislativa e treinamento e capacitação de servidores a serem Executados junto a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Deodápolis – MS. DO PRAZO : Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de assinatura do termo aditivo. DA JUSTIFICATIVA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo do contrato, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Finanças. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações posteriores correlatas e justificadas. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 73/2025. ASSINAM: Juliani Garcia Berloffa Andrade - pelo contratante e Airton Falchembak pelo contratado. Deodápolis/MS, 25 de junho de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2180 | Página 17 de 34
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    Decreto

    DECRETO Nº 242, DE 26 DE JUNHO DE 2026

    Publicado em 26/06/2026

    DECRETO Nº 242, DE 26 DE JUNHO DE 2026 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS MÓDULOS DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO – e-SFINGE MÓDULOS RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO Planejamento Thais Soares Sartori Carlos Willian Lopes Carvalho Atos Jurídicos Jean Martins Sobral Carlos Willian Lopes Carvalho ExecuçãoOrçamentária Welinton d Agostini Ayres Carlos Willian Lopes Carvalho Registros Contábeis Welinton d Agostini Ayres Carlos Willian Lopes Carvalho Gestão Fiscal Welinton d Agostini Ayres Carlos Willian Lopes Carvalho Atos de Pessoal José Raimundo de Souza Carlos Willian Lopes Carvalho MÓDULOS RESPONSÁVEL SUPLENTE PELO ENVIO
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    Resolução

    Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de

    Publicado em 26/06/2026

    das atribuições previstas neste Decreto, as disposições contidas na Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, bem como nos manuais, leiautes, comunicados, orientações técnicas e demais atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relativos ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – eSfinge. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 26 de junho de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2180 | Página 15 de 34 Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
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    Resolução

    Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, que instituiu o Sistema de Fiscalização

    Publicado em 26/06/2026

    Considerando a Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge; Considerando que a Resolução TCE/MS nº 225/2024 exige a designação formal de, no mínimo, 1 (um) agente público titular e 1 (um) suplente para cada módulo do sistema e-Sfinge; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2180 | Página 14 de 34 Considerando a necessidade de estabelecer responsabilidades e fluxos de trabalho que assegurem a integridade, a confiabilidade e a tempestividade das informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a necessidade de definição das responsabilidades pela geração, conferência, remessa e ratificação dos dados e informações encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, na forma do Anexo Único deste Decreto, os servidores responsáveis pela alimentação, conferência, validação, remessa e ratificação das informações encaminhadas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge, observadas as atribuições inerentes a cada módulo. Art. 2º. Compete aos servidores designados: I – assegurar a integridade, consistência, exatidão e tempestividade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas; II – promover a alimentação e atualização dos dados sob sua responsabilidade; III – acompanhar as comunicações, solicitações, alertas, inconsistências e demais registros emitidos pelo sistema e-Sfinge ou pelo TCE Digital; IV – adotar as providências necessárias para correção de inconsistências identificadas pelo Tribunal de Contas ou pelos mecanismos de validação do sistema; V – manter arquivados e disponíveis os documentos e informações que deram suporte aos registros encaminhados; VI – observar os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas para remessa, ratificação e eventual retificação das informações; VII – promover a ratificação das informações do respectivo módulo nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. VIII - comunicar imediatamente ao superior hierárquico e à Controladoria Interna quaisquer fatos que possam comprometer a qualidade, integridade ou tempestividade das informações prestadas. Art. 3º. Os servidores designados nos termos deste Decreto responderão, no âmbito de suas respectivas competências, pela veracidade, precisão, integridade e tempestividade dos dados, informações e documentos gerados, inseridos, conferidos, validados, remetidos ou ratificados nos módulos do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge. Parágrafo único. A responsabilidade atribuída aos servidores designados não exclui a dos dirigentes das unidades administrativas e dos demais agentes públicos envolvidos, observadas as competências de cada um. Art. 4º. A Controladoria Geral do Município atuará na centralização das atividades de cadastro, coordenação, acompanhamento e monitoramento das remessas realizadas ao Tribunal de Contas, promovendo as orientações necessárias ao cumprimento das exigências legais e regulamentares. Art. 5º. As substituições dos servidores designados para os módulos do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge deverão ser formalizadas por ato do Chefe do Poder Executivo sempre que ocorrer afastamento,
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