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Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Decreto

    Decreto Municipal nº 164, de 07 de maio de 2026.

    Publicado em 16/07/2026

    Art. 12. Fica revogado o Decreto Municipal nº 164, de 07 de maio de 2026. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deodápolis-MS, 15 de julho de 2026. ____________________________________________ Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal de Deodápolis ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 17 de 25 Licitações e Contratos Dispensas Licitações e Contratos Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026 PROCESSO Nº 114/2026 Objeto: Contratação de Empresa especializada para o Operacionalização e Acompanhamento do Programa de OPORTUNIDADES’’ para atendimento da Secretaria Planejamento. Gerenciamento, Estágio “MAIS Municipal de
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 164, de 07 de maio de 2026, e dá outras providências.

    Publicado em 16/07/2026

    revoga o Decreto Municipal nº 164, de 07 de maio de 2026, e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o aumento significativo da utilização de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes elétricos, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e demais veículos assemelhados no Município de Deodápolis; CONSIDERANDO a necessidade de promover maior segurança viária, preservação da vida, organização do trânsito e convivência harmônica entre pedestres, ciclistas e condutores; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO a importância da participação integrada dos órgãos públicos, do Poder Legislativo, das forças de segurança, do comércio local e da sociedade civil organizada na construção de uma regulamentação moderna, eficiente e adequada à realidade do Município; e CONSIDERANDO o interesse público na elaboração de estudos técnicos que subsidiem a futura regulamentação municipal, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Especial para Estudos e Elaboração de Proposta de Regulamentação da Circulação de Veículos Elétricos, Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos e Equipamentos Assemelhados, com a finalidade de realizar estudos técnicos e apresentar proposta de regulamentação para utilização desses equipamentos no âmbito do Município de Deodápolis/MS. Art. 2º Compete à Comissão Especial: I – Realizar levantamento da realidade municipal quanto à utilização dos equipamentos de mobilidade individual; II – Analisar a legislação federal, estadual e demais normas técnicas aplicáveis à matéria; III – Estudar medidas destinadas à promoção da segurança viária e à prevenção de acidentes; IV – Propor normas relativas à circulação, utilização, fiscalização e educação para o trânsito envolvendo esses equipamentos; V – Promover reuniões técnicas, consultas públicas e debates com órgãos públicos e entidades representativas; VI – Realizar audiência pública, caso entendida necessária; VII – Elaborar relatório técnico circunstanciado contendo diagnóstico da situação municipal; VIII – Elaborar minuta de Projeto de Lei, Decreto ou demais atos normativos necessários à regulamentação da matéria. Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, titulares de seus respectivos órgãos ou entidades: Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 15 de 25 I – Representantes da Agência/Departamento Municipal de Trânsito: Leandro da Silva Procópio; Giliarde Rodrigues de Araújo. II – Representante da Procuradoria Jurídica do Município: Dra. Tarsilla Baggio Uchoa Negrini. III – Representante da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul: Subtenente Samuel Vanderlei.
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    Decreto

    DECRETO Nº 267/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026

    Publicado em 16/07/2026

    DECRETO Nº 267/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para Estudos e Elaboração de Proposta de Regulamentação da Circulação de Veículos Elétricos, Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos e Equipamentos Assemelhados no âmbito do Município de Deodápolis/MS,
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    Decreto

    DECRETO Nº 242, DE 26 DE JUNHO DE 2026

    Publicado em 16/07/2026

    DECRETO Nº 242, DE 26 DE JUNHO DE 2026 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS MÓDULOS DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO – MÓDULOS RESPONSÁVEL PELO ENVIO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO Planejamento Thais Soares Sartori Carlos Willian Lopes Carvalho Atos Jurídicos Jean Martins Sobral Carlos Willian Lopes Carvalho ExecuçãoOrçamentária Welinton d Agostini Ayres Carlos Willian Lopes Carvalho Registros Contábeis Welinton d Agostini Ayres Carlos Willian Lopes Carvalho Gestão Fiscal Welinton d Agostini Ayres Carlos Willian Lopes Carvalho Atos de Pessoal José Raimundo de Souza Carlos Willian Lopes Carvalho Tributário Adryelle Cristina Cardoso da Silva
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    Decreto

    decreto nº 242 de 26 de junho de 2026.

    Publicado em 16/07/2026

    especial o decreto nº 242 de 26 de junho de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de julho de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
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    Resolução

    Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de

    Publicado em 16/07/2026

    das atribuições previstas neste Decreto, as disposições contidas na Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, bem como nos manuais, leiautes, comunicados, orientações técnicas e demais atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relativos ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – eSfinge. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
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    Resolução

    Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, que instituiu o Sistema de Fiscalização

    Publicado em 16/07/2026

    Considerando a Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge; Considerando que a Resolução TCE/MS nº 225/2024 exige a designação formal de, no mínimo, 1 (um) agente público titular e 1 (um) suplente para cada módulo do sistema e-Sfinge; Considerando a necessidade de estabelecer responsabilidades e fluxos de trabalho que assegurem a integridade, a confiabilidade e a tempestividade das informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a necessidade de definição das responsabilidades pela geração, conferência, remessa e ratificação dos dados e informações encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, na forma do Anexo Único deste Decreto, os servidores responsáveis pela alimentação, conferência, validação, remessa e ratificação das informações encaminhadas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge, observadas as atribuições inerentes a cada módulo. Art. 2º. Compete aos servidores designados: I – assegurar a integridade, consistência, exatidão e tempestividade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas; II – promover a alimentação e atualização dos dados sob sua responsabilidade; III – acompanhar as comunicações, solicitações, alertas, inconsistências e demais registros emitidos pelo sistema e-Sfinge ou pelo TCE Digital; IV – adotar as providências necessárias para correção de inconsistências identificadas pelo Tribunal de Contas ou pelos mecanismos de validação do sistema; V – manter arquivados e disponíveis os documentos e informações que deram suporte aos registros encaminhados; VI – observar os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas para remessa, ratificação e eventual retificação das informações; VII – promover a ratificação das informações do respectivo módulo nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 13 de 25 Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. VIII - comunicar imediatamente ao superior hierárquico e à Controladoria Interna quaisquer fatos que possam comprometer a qualidade, integridade ou tempestividade das informações prestadas. Art. 3º. Os servidores designados nos termos deste Decreto responderão, no âmbito de suas respectivas competências, pela veracidade, precisão, integridade e tempestividade dos dados, informações e documentos gerados, inseridos, conferidos, validados, remetidos ou ratificados nos módulos do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge. Parágrafo único. A responsabilidade atribuída aos servidores designados não exclui a dos dirigentes das unidades administrativas e dos demais agentes públicos envolvidos, observadas as competências de cada um. Art. 4º. A Controladoria Geral do Município atuará na centralização das atividades de cadastro, coordenação, acompanhamento e monitoramento das remessas realizadas ao Tribunal de Contas, promovendo as orientações necessárias ao cumprimento das exigências legais e regulamentares. Art. 5º. As substituições dos servidores designados para os módulos do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge deverão ser formalizadas por ato do Chefe do Poder Executivo sempre que ocorrer afastamento,
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    Decreto

    DECRETO Nº 270, DE 15 DE JULHO DE 2026.

    Publicado em 16/07/2026

    DECRETO Nº 270, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação dos responsáveis pela remessa, conferência, validação e ratificação das informações encaminhadas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e:
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    Edital

    edital próprio.

    Publicado em 16/07/2026

    VI – Critérios técnicos definidos em edital próprio. CAPÍTULO VI DOS INCENTIVOS À FORMAÇÃO, AO USO DOS SISTEMAS E AO DESEMPENHO DOS ALUNOS Art. 9º Como forma de valorização profissional e de fortalecimento da qualidade do ensino bilíngue, a Secretaria Municipal de Educação poderá conceder incentivos aos professores participantes do Programa que se destacarem quanto: I – à frequência, ao engajamento e ao aproveitamento nas formações oferecidas pelo Programa; II – ao efetivo uso dos sistemas, plataformas digitais, metodologias e materiais didáticos adotados; III – ao desempenho e à evolução da aprendizagem dos estudantes sob sua responsabilidade; e IV – aos demais critérios técnicos estabelecidos em regulamento próprio. § 1º Os professores que se destacarem nos critérios previstos neste artigo poderão, a critério da Secretaria Municipal de Educação e conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, ser contemplados com uma ou mais das seguintes ações de desenvolvimento profissional: I – participação em programas de desenvolvimento profissional, inclusive cursos, visitas técnicas, missões educacionais, capacitações e intercâmbios, no Brasil ou no exterior; II – concessão de bolsa ou apoio financeiro para cursos de aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação; III – bonificação ou premiação por desempenho, na forma da legislação aplicável; IV – certificado ou outra forma de reconhecimento institucional; V – prioridade em ações de formação promovidas no âmbito do Programa; e VI – outros incentivos previstos em regulamento próprio. § 2º As ações de desenvolvimento profissional poderão ser executadas diretamente pelo Município ou por meio de convênios, termos de cooperação, parcerias institucionais ou outros instrumentos legalmente admitidos. § 3º A concessão dos incentivos previstos neste artigo dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas. § 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer, em regulamento próprio, os critérios objetivos de avaliação, classificação e seleção dos professores para fins de concessão dos incentivos previstos neste artigo. § 5º A concessão dos incentivos constitui faculdade da Administração Pública Municipal, não gera direito adquirido, expectativa de direito, obrigatoriedade de concessão em exercícios futuros nem qualquer obrigação de repetição periódica. CAPÍTULO VII DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTELECTUAL Art. 10. Os professores convocados (não efetivos) que participarem das formações do Programa poderão, a critério da Secretaria Municipal de Educação e conforme a disponibilidade orçamentária, pedagógica e operacional, continuar frequentando os cursos de formação e aperfeiçoamento, ainda que não venham a ser contemplados com atribuição de aulas em anos subsequentes. § 1º A continuidade de que trata o caput constitui mera faculdade da Administração Municipal, não configurando obrigatoriedade, direito adquirido, garantia de recontratação ou de atribuição de aulas, tampouco gerando qualquer expectativa de vínculo efetivo ou de continuidade funcional. § 2º A permanência na formação não gera direito automático à atuação no Programa. § 3º O objetivo desta medida é preservar o patrimônio intelectual construído pelo Município, mantendo profissionais capacitados e disponíveis para eventuais necessidades futuras de ampliação do ensino bilíngue. CAPÍTULO VIII DO MATERIAL DIDÁTICO Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026
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    Decreto

    DECRETO Nº 269/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026

    Publicado em 16/07/2026

    DECRETO Nº 269/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Implantação do Sistema Bilíngue "Deodápolis Bilíngue", estabelece diretrizes para a implantação gradativa do ensino bilíngue na Rede Municipal de Ensino, dispõe sobre a formação de professores, cria metas de implementação e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental e instrumento essencial para o desenvolvimento humano, social e econômico; CONSIDERANDO a necessidade de preparar os estudantes da Rede Municipal de Ensino para os desafios de uma sociedade globalizada, tecnológica e cada vez mais conectada; CONSIDERANDO que o domínio da língua inglesa representa importante ferramenta de inclusão acadêmica, profissional, científica, tecnológica e cultural; CONSIDERANDO a necessidade de valorização permanente dos profissionais da educação por meio da formação continuada; CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a inovação educacional e a melhoria dos indicadores de aprendizagem; DECRETA: CAPÍTULO I DO PROGRAMA Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Implantação do Sistema Bilíngue "Deodápolis Bilíngue", destinado à implantação gradual do ensino bilíngue na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Programa tem por objetivos: I – Promover o ensino da Língua Inglesa de forma contínua e progressiva; II – Desenvolver competências linguísticas, cognitivas e interculturais dos estudantes; III – Elevar a qualidade da educação pública municipal; IV – Preparar os alunos para oportunidades acadêmicas e profissionais nacionais e internacionais; V – Incentivar metodologias inovadoras de ensino; VI – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VII – Implantar, gradativamente, um sistema de ensino bilíngue no Município. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 9 de 25 CAPÍTULO II DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO Art. 3º O Programa será desenvolvido em três fases. Fase I – Formação e Estruturação I – Capacitação dos profissionais; II – Elaboração do material pedagógico; III – Definição das metodologias; IV – Implantação do Sistema Municipal Bilíngue. Fase II – Consolidação I – Ampliação gradual das ações pedagógicas;
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    Lei

    Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato.

    Publicado em 16/07/2026

    eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato. § 1º. O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha. § 2º. Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável. Art. 9º. Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverão observar os prazos definidos em lei municipal, contados em dias úteis, para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema. § 1º. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo (dia útil), no horário oficial de Brasília. § 2º. Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade. § 3º. Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo órgão da Administração Pública detentor do documento. CAPÍTULO III DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS E FORNECIMENTO DE ACESSO Art. 10º. Sem prejuízo de interações em que se admite o anonimato, os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a Administração Municipal são: I - Assinatura simples: assinatura básica das interações no programa “Deodápolis Papel Zero”, admitida para as hipóteses cujo conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigilo e não ofereça risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público, incluídos: a) A solicitação de agendamentos, atendimentos, anuências, autorizações e licenças para a prática de ato ou exercício de atividade; b) A realização de autenticação ou solicitação de acesso a sítio eletrônico oficial que contenha informações de interesse particular, coletivo ou geral, mesmo que tais informações não sejam disponibilizadas publicamente; c) O envio de documentos digitais ou digitalizados e o recebimento de número de protocolo decorrente da ação; d) A participação em pesquisa pública. II - Assinatura eletrônica avançada: admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos: a) as interações eletrônicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo; b) os requerimentos de particulares e as decisões administrativas; c) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres; d) os atos relacionados a auto cadastro, como usuário particular ou como agente público, para o exercício de atribuições, em sistema informatizado de processo administrativo eletrônico ou de serviços; e) as decisões administrativas referentes à concessão de benefícios assistenciais, trabalhistas e tributários que envolvam dispêndio direto ou renúncia de receita pela administração pública; f) as declarações prestadas em virtude de lei que constituam reconhecimento de fatos e assunção de obrigações; g) o envio
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    Lei

    Lei nº 7.116, de 29 de agosto

    Publicado em 16/07/2026

    instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior acessibilidade ao cidadão e às pessoas jurídicas privadas e públicas, aos serviços públicos disponibilizados pelo Município de Deodápolis/MS; CONSIDERANDO a busca pela comodidade, facilidade, celeridade, segurança, economicidade, dentre inúmeros outros benefícios à sociedade em geral e também ao Poder Público Municipal, com a modernização e ampliação do sistema digital de atendimento e gestão documental dos procedimentos entre as Secretarias Municipais e os diversos setores desta municipalidade, e entre estes com outros entes públicos e cidadãos; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis/MS, o programa “Deodápolis Papel Zero”, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental. Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos setores da Administração Municipal dar-se-á gradualmente, de acordo com a programação prevista no art. 23 deste Decreto. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - Assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento; II - Assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo, classificando-se em: a) assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; b) assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitidos pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento; c) assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou legislação federal em vigor; III - Autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração; IV - Captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico; V - Documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; VI - Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos; VII - Integridade: propriedade do documento completo e inalterado; VIII - Legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 3 de 25 IX - Preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário; X - Processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibili
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    Decreto

    DECRETO Nº268/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026

    Publicado em 16/07/2026

    DECRETO Nº268/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instituição do programa “DEODÁPOLIS PAPEL ZERO” no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado ............................................................ 20

    Publicado em 16/07/2026

    Aviso de Resultado ............................................................ 20 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ........................................................................................... 21 Decretos ............................................................................ 21 SECRETARIAS ......................................................................... 23 Portarias Seplan ................................................................ 23 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 2 de 25 PODER EXECUTIVO Poder Executivo
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    Lei

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 16/07/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 Licitações e Contratos .......................................................... 17 Dispensas .......................................................................... 17 Homologação / Adjudicação .............................................. 18
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