Lei
Lei nº 7.116, de 29 de agosto
Publicado em 16/07/2026
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior acessibilidade ao cidadão e às pessoas jurídicas privadas e públicas, aos serviços públicos disponibilizados pelo Município de Deodápolis/MS; CONSIDERANDO a busca pela comodidade, facilidade, celeridade, segurança, economicidade, dentre inúmeros outros benefícios à sociedade em geral e também ao Poder Público Municipal, com a modernização e ampliação do sistema digital de atendimento e gestão documental dos procedimentos entre as Secretarias Municipais e os diversos setores desta municipalidade, e entre estes com outros entes públicos e cidadãos; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis/MS, o programa “Deodápolis Papel Zero”, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental. Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos setores da Administração Municipal dar-se-á gradualmente, de acordo com a programação prevista no art. 23 deste Decreto. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - Assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento; II - Assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo, classificando-se em: a) assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; b) assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitidos pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento; c) assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou legislação federal em vigor; III - Autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração; IV - Captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico; V - Documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional; VI - Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos; VII - Integridade: propriedade do documento completo e inalterado; VIII - Legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 16 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2194 | Página 3 de 25 IX - Preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário; X - Processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibili
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