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Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA Nº 201/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026

    Publicado em 17/07/2026

    PORTARIA Nº 201/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre Exoneração a Pedido da Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR a Pedido da Servidora Público Municipal a Sr.ª MARIANE FERREIRA DE ALMEIDA, Matricula nº 3121/1. Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de FISIOTERAPEUTA, Símbolo ANM, – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS, desta Prefeitura. A partir de 14 de julho de 2026.Conforme requerimento. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 14 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de julho de 2026. . JEAN CARLOS DA SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    PORTARIA Nº 200/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026.

    Publicado em 17/07/2026

    PORTARIA Nº 200/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026. “Retificar Portaria nº 193/2026 de 09/07/2026, que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º- RETIFICAR a Portaria nº 193/2026 de 09/07/2026, que dispõe sobre a nomeação da Servidora Pública Municipal a Sr.ª ELIANA FELIX PEREIRA, ocupante do Cargo em Provimento em Comissão de ASSESSOR II, símbolo ASS-2.1, lotada na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento - SEGPLAN, desta Prefeitura, par Onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA. Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGPLAN ARTIGO 3º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 09 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de julho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2195 | Página 10 de 19
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    Decreto

    Decreto nº 220/2025 de 11 de Julho de 2025.

    Publicado em 17/07/2026

    atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de Julho de 2025. RESOLVE ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor Público Municipal o Sr. º CAYNAN GABRIEL DA SILVA TONHON, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SEINF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 04/02/2025 a 03/02/2026. Sendo que as férias serão gozadas no 1º período de 15 (quinze) dias a partir de 24/07/2026 a 07/08/2026.Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 16 de julho de 2026. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura ...............................................................................................................................................................................................................................
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    PORTARIA Nº 043/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026.

    Publicado em 17/07/2026

    PORTARIA Nº 043/2026 DE 16 DE JULHO DE 2026. “Concede férias a Servidor que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura de Deodápolis Ms no uso de suas
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    Lei

    Lei Municipal nº 710/2019; arts. 1º, 4º, 5º e 42 da Lei Complementar

    Publicado em 17/07/2026

    Fundamento Legal: Arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 710/2019; arts. 1º, 4º, 5º e 42 da Lei Complementar Municipal nº 009/2024 – Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA). Providências Determinadas: Autuação dos documentos instauradores; vistoria técnica in loco pela Patrulha Ambiental; elaboração de Relatório Técnico de Vistoria com registro fotográfico; notificação do responsável para apresentar as justificativas, documentações e/ou planos de regularização e recuperação ambiental que se fizerem necessários, conforme as irregularidades constatadas, no prazo de 30 (trinta) dias; comunicação ao Ministério Público Estadual com as informações sobre a situação de regularização e conservação ambiental do imóvel, as providências adotadas e as medidas administrativas aplicadas, no prazo de 15 (quinze) dias; e registro no sistema de gestão ambiental da AMMA. Deodápolis/MS, 07 de maio de 2026. Antonio Joaquim de Oliveira Neto Diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente de Deodápolis/MS ............................................................................................................................................................................................................................... Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE PORTARIAS PARA PUBLICAÇÃO

    Publicado em 17/07/2026

    EXTRATO DE PORTARIAS PARA PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 026/2026/AMMA Assunto: Instauração de Procedimento Administrativo. Data: 07 de maio de 2026. Noticiante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Interessado: Nilson (qualificação a apurar), residente na 18ª Linha, Poente, Distrito de Vila União, Deodápolis/MS, e demais responsáveis pelo(s) imóvel(is) rural(is) situado(s) na referida localidade. Objeto: Apurar a prática, em tese, de infração administrativa ambiental decorrente de possível descumprimento da faixa de proteção de Área de Preservação Permanente (APP) das margens de córregos, bem como de manifestação incitando outros produtores rurais ao desrespeito da referida faixa de proteção, no imóvel rural situado na 18ª Linha, Poente, Distrito de Vila União, em Deodápolis/MS. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2195 | Página 9 de 19
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    Decreto

    Decreto nº 268/2026 e demais normas relativas à gestão

    Publicado em 17/07/2026

    VIII – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Decreto nº 268/2026 e demais normas relativas à gestão documental eletrônica. Art. 3º O exercício da função de Administrador observará as seguintes diretrizes: I – O acesso administrativo ao sistema é pessoal, intransferível e de responsabilidade exclusiva do servidor designado; II – Nenhuma alteração de perfis de acesso ou cadastramento de usuários poderá ser realizada sem solicitação formal da unidade interessada; III – Todas as operações administrativas deverão permanecer registradas no sistema para fins de auditoria e controle; IV – O Administrador deverá observar os princípios da segregação de funções, da rastreabilidade, da segurança da informação e da proteção de dados pessoais. Art. 4º Nas hipóteses de férias, licença, afastamento legal ou impedimento do servidor designado, será nomeado substituto por ato do Chefe do Poder Executivo, cessando automaticamente suas permissões administrativas com o retorno do titular. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – AMMA
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, que instituiu o

    Publicado em 17/07/2026

    CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, que instituiu o Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2195 | Página 8 de 19 Programa "Deodápolis Papel Zero"; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor JOAQUIM RODRIGUES DOS PRAZERES JUNIOR, matrícula 3396/1, para exercer a função de Administrador do Ambiente Digital de Gestão Documental do Programa "Deodápolis Papel Zero". Art. 2º Compete ao Administrador do Ambiente Digital de Gestão Documental, exclusivamente: I – Cadastrar, alterar, bloquear e excluir usuários do sistema; II – Definir, alterar e revisar os perfis e níveis de acesso dos usuários, observadas as atribuições de cada unidade administrativa; III – Gerenciar as permissões e credenciais de acesso ao sistema; IV – Manter registro de todas as alterações realizadas na administração do sistema, assegurando a rastreabilidade das operações; V – Adotar as medidas necessárias à segurança dos acessos, à integridade do ambiente digital e à observância das normas de segurança da informação; VI – Executar as atividades administrativas necessárias ao regular funcionamento do sistema de gestão documental; VII – Prestar suporte administrativo aos usuários quanto ao acesso ao sistema, sem prejuízo das atribuições técnicas da empresa contratada;
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    PORTARIA Nº 202/2026/GABIP, DE 17 DE JULHO DE 2026.

    Publicado em 17/07/2026

    PORTARIA Nº 202/2026/GABIP, DE 17 DE JULHO DE 2026. Designa o Administrador do Ambiente Digital de Gestão Documental do Programa "Deodápolis Papel Zero", e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
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    Portaria não será remunerada, sendo considerada serviço

    Publicado em 17/07/2026

    Art. 3º A participação na Comissão de que trata esta Portaria não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, nos termos do art. 23, §2º, do Decreto Municipal nº 268/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, os seguintes servidores, na qualidade de membros titulares:

    Publicado em 17/07/2026

    do Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, os seguintes servidores, na qualidade de membros titulares: I – JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, matrícula 1719/1, representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento; II – ANDRESSA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 2086/11, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE, matrícula 2421/8, representante da Secretaria Municipal de Finanças; IV – ROBINSON FERREIRA LIMA, matrícula 2712/5, Diretor Presidente da Agência Municipal de Tecnologia – AGETEC; V – TARSILLA BAGGIO UCHOA NEGRINI, matrícula 2807/4, representante da Procuradoria Municipal; VI – CARLOS WILLIAM LOPES DE CARVALHO, matrícula 2571/6, representante da Controladoria; VII – JOAQUIM RODRIGUES DOS PRAZERES JUNIOR, matrícula 3396/1, Técnico de Informática; VIII – LUCIANA LISSONE DA SILVA, matrícula 499/1, representante do Gabinete. Parágrafo único. A designação dos respectivos membros suplentes, nos termos do art. 23, caput, do Decreto Municipal nº 268/2026, será objeto de ato específico do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Compete à Comissão ora designada o exercício das atribuições estabelecidas no art. 22 do Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026.
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, que instituiu

    Publicado em 17/07/2026

    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, que instituiu o Programa “Deodápolis Papel Zero” e a Comissão do Município Digital; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da referida Comissão para o regular exercício de suas atribuições,"; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados, para compor a Comissão do Programa “Deodápolis Papel Zero”, instituída pelo art. 22
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    PORTARIA Nº 203/2026/GABIP, DE 17 DE JULHO DE 2026.

    Publicado em 17/07/2026

    PORTARIA Nº 203/2026/GABIP, DE 17 DE JULHO DE 2026. Designa os membros da Comissão do Programa “Deodápolis Papel Zero”, de que trata o art. 22 do Decreto Municipal nº 268, de 15 de julho de 2026, e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
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    Edital

    edital ou contrato;

    Publicado em 17/07/2026

    III – Certidões de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, exigidas em lei, edital ou contrato; IV – Solicitação de Fornecimento, Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho correspondentes. Parágrafo único. Compete à Secretaria de origem a responsabilidade pela veracidade do atesto e do relatório de execução. Art. 13º O encaminhamento da documentação de que trata o art. 12 ao SGCL deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos bens ou serviços pela Secretaria de origem. Art. 14º Constatada, pelo SGCL, ausência de documento ou inconsistência formal na documentação recebida, o processo será devolvido à Secretaria de origem para saneamento, sem prejuízo do prazo de liquidação, que será recontado a partir do reingresso da documentação regularizada. CAPÍTULO VI DA LIQUIDAÇÃO Art. 15. Recebido o processo devidamente instruído, atestado e acompanhado da documentação exigida, o Setor de Gestão de Contratos e Liquidações – SGCL promoverá a conferência documental e a liquidação da despesa, observando os prazos estabelecidos no edital, no contrato ou em outro instrumento congênere, de modo a assegurar o cumprimento do prazo de pagamento previsto na contratação. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Servidor de Conferência, Atesto e Liquidação despachará, semanalmente, o fluxo consolidado dos processos sob sua responsabilidade com a Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 7º, VII e X, para fins de programação financeira e pagamento. Art. 16º Constituem documentos mínimos para a liquidação, sem prejuízo de outros exigidos pela natureza da contratação: I – nota fiscal atestada; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2195 | Página 5 de 19 II – Nota de Empenho; III – Solicitação de Fornecimento e Autorização de Fornecimento assinados pela secretaria demandante e pelo servidor responsável pela autorização; IV – comprovante de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor; V – relatório de execução, quando se tratar de contratação de serviços; VI – guias de retenção tributária, quando devidas. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 17º Após liquidada a despesa, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, exclusivamente para programação financeira e pagamento. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I – controlar a disponibilidade financeira por fonte de recursos; II – elaborar a programação de pagamentos, observada a ordem cronológica de exigibilidade; III – emitir as ordens bancárias correspondentes; IV – efetuar os pagamentos. CAPÍTULO VIII DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE Art. 18º Compete à Tesouraria Municipal: I – receber, no despacho semanal de que trata o art. 15, parágrafo único, os processos liquidados e as respectivas
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    Decreto

    DECRETO Nº275/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026

    Publicado em 17/07/2026

    DECRETO Nº275/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026 Institui o Fluxo Administrativo de Recebimento, Conferência, Atesto, Liquidação e Pagamento das despesas públicas no âmbito da Administração Direta do Município de Deodápolis-MS, institui no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, o Setor de Gestão de Contratos e Liquidações, como unidade administrativa responsável pela gestão do fluxo da execução da despesa pública, define sua composição e competências, e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Complementar Municipal nº 010/2025, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à execução da despesa pública; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e segregação de funções; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que disciplinam a execução orçamentária e financeira da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a rastreabilidade dos atos administrativos e a padronização dos procedimentos de execução da despesa pública, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Fluxo Administrativo de Recebimento, Conferência, Atesto, Liquidação e Pagamento das despesas públicas do Município de Deodápolis, e fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, o Setor de Gestão de Contratos e Liquidações (SGCL). Art. 2º O fluxo estabelecido neste Decreto é obrigatório para todas as Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Direta. Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: I – SGCL: Setor de Gestão de Contratos e Liquidações, unidade administrativa criada por este Decreto, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento; II – Secretarias Vinculadas: as Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Governo e Planejamento, Gabinete e Infraestrutura, cujas notas fiscais são recebidas diretamente do fornecedor e atestadas no âmbito do SGCL; III – Secretarias com Fluxo Próprio: as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, e as Agências Municipais, responsáveis por realizar, em suas próprias unidades, a conferência do recebimento do objeto e o atesto da nota fiscal, antes de seu encaminhamento ao SGCL; IV – Solicitação de Fornecimento (SF): documento pelo qual a Secretaria formaliza a demanda de bens ou serviços contratados ou registrados em ata de registro de preços; V – Autorização de Fornecimento: documento emitido pelo SGCL que autoriza o fornecedor a proceder à entrega do bem ou à prestação do serviço solicitado; VI – Solicitação de empenho: ato pelo qual o SGCL, verificada a disponibilidade orçamentária e contratual, requisita à Contabilidade a emissão da respectiva Nota de Empenho; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 17 de julho de 2026
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