PORTARIA Nº 212/2026/GABIP Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 30/2026, Processo nº 86/2026, celebrado com a empresa SOLUTION BENEFÍCIOS LTDA, e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente seus Arts. 137, II, 138, I, e 143, §2º, I, bem como no art. 90 do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO que o Município de Deodápolis celebrou Contrato Administrativo com a empresa SOLUTION BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 52.802.753/0001-14, decorrente do Pregão Eletrônico nº 30/2026, Processo nº 86/2026, tendo por objeto a prestação de serviços de gerenciamento de sistema integrado para abastecimento de combustíveis da frota municipal; CONSIDERANDO que o item 4.15.1 do Termo de Referência estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação da rede credenciada de postos de combustíveis; CONSIDERANDO que a contratada, por e-mail de 21/07/2026, solicitou dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para apresentação da referida rede, invocando o item 4.6 do Termo de Referência, o qual dispõe sobre hipótese diversa — prazo suplementar para complementação da rede, e não para apresentação original; CONSIDERANDO que o pedido foi indeferido pela Notificação Administrativa nº 01/2026/SEGPLAN, de 22/07/2026, a qual concedeu à contratada o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da rede credenciada, sob pena de caracterização de descumprimento contratual e adoção das medidas cabíveis, incluindo rescisão contratual; CONSIDERANDO que a Notificação Administrativa nº 01/2026/SEGPLAN foi devidamente recebida pela empresa, conforme aviso de recebimento constante dos autos, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis (Edição nº 2198A Extra, de 22/07/2026); CONSIDERANDO que a empresa SOLUTION BENEFÍCIOS LTDA permaneceu inerte, não tendo apresentado a rede credenciada no prazo assinalado, tampouco se manifestado acerca da notificação recebida, configurando inadimplemento contratual; GABINETE DO PREFEITO Avenida Francisco Alves da Silva, 443 – Centro – Deodápolis/MS – CEP: 79.790-009 Telefone: (67) 2108-0805 - E-mail:
[email protected] Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 27 de julho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2201A Extra | Página 4 de 7 CONSIDERANDO que o Município de Deodápolis se encontra com o saldo do contrato anterior de gerenciamento de combustíveis praticamente zerado; CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 02/2026/SEMUS/TRANSPORTES, de 22/07/2026, subscrito pelo Diretor de Regulação e Frotas, Jair Antonio Estevão, informando que: •