Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Portaria

    PORTARIA Nº 041/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

    Publicado em 06/01/2025

    PORTARIA Nº 041/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Revogar Portaria que Nomeia Servidor que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 569/2015 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015, que designa a Servidora

    Publicado em 06/01/2025

    ARTIGO 1º REVOGAR A PORTARIA Nº 569/2015 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015, que designa a Servidora Publico Municipal a SRª SYNARA FERNANDA DE ALMEIDA, Matricula 1155/1, Para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TECNICO JURIDICO, Símbolo ASS-1 , lotadana PROCURADORIA JURIDICA – PROJU, desta Prefeitura. A partir de 02 de Janeiro de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 02 de janeiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 040/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

    Publicado em 06/01/2025

    PORTARIA Nº 040/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Revogar Portaria que designa Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 153/2022, que designa a Servidora Publico Municipal a SRª EDILEUZA

    Publicado em 06/01/2025

    ARTIGO 1º REVOGAR A PORTARIA Nº 153/2022, que designa a Servidora Publico Municipal a SRª EDILEUZA DE OLIVEIRA LIMA SOUZA, Matricula 2397/1, Para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Símbolo DAS-4 , lotada no GABINTE DO PREFEITO – GABIP, desta Prefeitura. A partir de 02 de Janeiro de 2025. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 02 de janeiro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 039/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

    Publicado em 06/01/2025

    PORTARIA Nº 039/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Revogar Portaria que designa Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO N°011/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 06/01/2025

    DECRETO N°011/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Controlador Geral, que específica”. O Srº JEAN CARLOS DA SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Carlos William Lopes de Carvalho, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Controlador Geral, Símbolo DAS-2, lotado na CONTROLADORIA GERAL - CONGE, desta Prefeitura.. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 06 de janeiro de 2025. Jean Carlos da Silva Gomes Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1818 Extra | Página 42 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO N°012/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 06/01/2025

    DECRETO N°012/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. “Revoga Gratificações que menciona e dá outras providências”. O Srº JEAN CARLOS DA SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar procedimentos internos, bem como diagnosticar eventuais lacunas ou inconsistências, promovendo ajustes necessários para o bom funcionamento das secretarias e órgãos municipais; CONSIDERANDO a importância de garantir que a estrutura organizacional esteja plenamente funcional para atender com qualidade e eficácia às demandas dos cidadãos; DECRETA: Art. 1º - Ficam revogadas todas as Gratificações concedidas aos servidores, dos artigos que menciona: I - Gratificação pelo exercício de Função Gratificada, prevista no inciso IV, artigo 39 da Lei Complementar Municipal nº 007/2015; II - Gratificação de cargo em comissão, prevista no inciso VI, artigo 39 da Lei Complementar Municipal 007/2015; III- Gratificação aos servidores detentores de cargos efetivos por condições especiais de trabalho – CET, prevista na Lei Complementar 008/2017. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 06 de janeiro de 2025. Jean Carlos da Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO N°010/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 06/01/2025

    DECRETO N°010/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Procurador Jurídico, que específica”. O Srº JEAN CARLOS DA SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1818 Extra | Página 41 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Tarsilla Baggio Uchoa Negrini, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, Símbolo DAS-1, lotada na PROCURADORIA JURIDICA – PROJU , desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 06 de janeiro de 2025. Jean Carlos da Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO N°005/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

    Publicado em 06/01/2025

    DECRETO N°005/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. “Nomeia Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo”. O Srº JEAN CARLOS DA SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado Cleidivaldo Siqueira Pereira, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, símbolo SEC, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 03 de janeiro de 2025. Jean Carlos da Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 06/01/2025

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Diário Oficial. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1818 Extra | Página 39 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital e no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL 83/2024 que são partes

    Publicado em 06/01/2025

    partes são as constantes do Edital e no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL 83/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 12 (doze) meses e poderá ser

    Publicado em 06/01/2025

    resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação do extrato vigerá por 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 06/01/2025

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 06/01/2025

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público o Sr. o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Chefe se setor como Gestor O servidor João Batista Lopes de Lima, portadora do CPF: 015.859.131-38, ocupante do cargo de Diretor de Superintendente como Fiscal Titular saúde A servidora Alessandra Oliveira Silva, portador do CPF: 012.924.401-55, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais como Fiscal Titular pela Agencia de Habitação e transito; Sirlei Mendes de Souza Carvalho, portadora do CPF: 002.340.991-60, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como Fiscal Titular pela Assistência; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular pela Educação; O servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.502.671-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular pela Cultura; A servidora Ana Caroline Berloffa Pelozo, portador do CPF: 067.145.611-30, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Titular pela Adm; O Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1818 Extra | Página 38 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. servidor Cleiton Fernando Monteiro Viana, portador do CPF: 040.683.021-54, ocupante do cargo de Serviços Gerais como Fiscal titular pela Infra; A servidora Odete Omito de Melo, portador do CPF 475.571.681-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Suplente pela saúde; A servidora Erica Pereira da Silva, portadora do CPF: 069.142.021-17, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Suplente pela Agencia de Habitação e agencia de habitação e trânsito; A servidora Helaynne Rosienni Santana, portadora do CPF: 947.858.481-20, ocupante do cargo de Líder de Equipe III como Fiscal Suplente pela Assistência; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente pela Educação; O servidor Cesar Josino Correa, portador do CPF: 501. 556.791-04, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Suplente pela Cultura: A servidora Jelcinede Nita dos Santos portadora do CPF: 614.885.181-49, ocupante do cargo de Diretora de Departamento, como Fiscal Suplente pela Adm; A servidora Lucia Soares Martins portadora do CPF: 352.197.438-30, ocupante do cargo de Serviços Gerais como fiscal suplente pela Infra. Nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 187/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Edital

    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 83/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 06/01/2025

    constante no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 83/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os materiais, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelos Fornecedores são os seguintes: Empresa: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME ItemQuant.Unid.Especificação Marca/Fabric.V. Unit. Valor Total 1 60 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 14 MM 1/2 X ¾. ATOPY 2.50 150,00 2 60 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 14 MM 1 X 1.1/2. ATOPY 3,72 223,20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1818 Extra | Página 10 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 90 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 14 MM 3/4 X 1 – (19 A 25 MM). ATOPY 1,29 116,10 4 60 UN ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 2- X 21/2 (50MM Á 64MM). ATOPY 5,69 341,40 8 16 UN ADITIVO IMPERMEABILIZANTE P/ CONCRETOS E ARGAMASSAS, QUE AGE POR HIDROFUGAÇÃO DO SISTEMA CAPILAR E PERMITE A RESPIRAÇÃO DOS MATERIAIS, MANTENDO OS AMBIENTES SALUBRES. DE 18 LITROS. VEDACIT 90,56 1.448,96 9 7 UN ALICATE UNIVERSAL 8 CABO EMBORRACHADO. ATOPY 51,79 362,53 12 20 UN ANCINHO METÁLICO CURVO 16 DENTES COM CABO DE MADEIRA 120CM FABRICADO EM
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar