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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Decreto Extra

    Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,

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    Federal no 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema. 4.5 Os candidatos com deficiência participarão deste processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6 Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência que apresenta e se necessita ou não de condição especial, observado o disposto no artigo 4⁠º e incisos do Decreto Federal no 3.298/99, e suas alterações. No período de inscrições, anexar: a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) entrevista(s), especificando as condições técnicas que necessitará, conforme laudo médico encaminhado. 4.6 O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de: Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 50 de 63 a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais; 4.7 O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de: a) mobiliário adaptado; 4.8 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido 4.9 O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo de Escolha. 4.10 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado. 4.11 A divulgação da relação de solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para a concorrência neste processo de escolha como pessoa com deficiência está prevista para 15.06.2026, e será divulgada no Diário Oficial do Município de Deodápolis. 4.12 A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações de inscrição na condição de pessoa com deficiência tem previsão para sua divulgação em 17.06.2026. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial 4.13 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 4.14 O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista de Classificação Especial. 4.15 Não ocorrendo inscrição neste Processo ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral. 4.16 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. 5. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 5.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades na sede do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS, em regime de dedicação exclusiva e com jornada de acordo com artigo 24 da Lei Municipal 821 de 29 de março de 2023
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    X – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; XI – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. XII- Estar apto em entevista psicossocial 4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.1 Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo Decreto Federal no 3.298/99 e Decreto Federal no 9.508/2018 e suas alterações,a reserva de vaga neste Concurso Público, a reserva de vaga neste processo, na proporção de 5%(cinco por cento) das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste processo de escolha. 4.2 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência declarada. 4.3 O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Federal no 3.298/1999, e suas alterações, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. 4.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2⁠º da Lei Federal no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1⁠º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal no 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal no 12.764/2012, e da Lei
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    d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA instituiu, por meio da Resolução nº 005/CMDCA/2026, publicada no Diário Oficial do Município, a Comissão Especial do Processo de Escolha, composta paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil, responsável pela realização do Processo de Escolha para membros Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. 3.1. Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual/MS e pela Justiça Federal. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 49 de 63 II. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou por outro documento oficial de identificação; III. Residir no município há mais de 02 (dois) anos, na data de requerimento de inscrição, atestado por documentos comprobatórios (contas de água, luz, etc.). IV. Possuir Ensino Médio completo; V. ter comprovada experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Comprovada mediante apresentação de declaração emitida por órgão público ou entidade, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, portaria de nomeação, termo de voluntariado, certidão, relatório de atividades ou outros documentos idôneos VI. Não ter sido penalizado com perda de mandato no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar no período vigente. VII – estar no gozo dos direitos políticos; VIII – não exercer mandato político; IX – não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; X – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; XI – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. XII- Estar apto em entevista psicossocial 4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.1 Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo Decreto Federal no 3.298/99 e Decreto Federal no 9.508/2018 e suas alterações,a reserva de vaga neste Concurso Público, a reserva de vaga neste processo, na proporção de 5%(cinco por cento) das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste processo de escolha. 4.2 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência declarada. 4.3 O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Federal no 3.298/1999, e suas alterações, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo. 4.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
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    Lei nº 8.213/91.

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    termos da Lei nº 8.213/91. b) Caso não ocorra a incrição de PCD ( Pessoas com Deficiencia) a vaga sera destinada junto as de ampla concorrencia. c) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto pelo Conanda;
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    profissionais, observados os requisitos legais exigidos para o cargo, nos termos do art. 38 §7º da Lei Municipal nº 821/2023, alteração realizada pela Lei Municipal nº 960, de 19 de maio de 2026. 1.4 Sendo assim, como forma de dar inicío, regulamentar e ampliar visibilidade ao Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o período de 2026/2028, Torna Público o presente edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2. O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes: a) O processo destina-se à formação de cadastro de suplentes para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Deodápolis, assegurada a reserva de vaga à pessoa com deficiência (PCD), nos
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    edital refere-se à seleção de Conselheiros Tutelares Suplentes, visando à formação de cadastro de

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    1.2 Este edital refere-se à seleção de Conselheiros Tutelares Suplentes, visando à formação de cadastro de suplentes para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Deodápolis destinados a atuar em substituição aos membros titulares quando necessário, durante o restante do mandato em curso, com vigência até o término da atual gestão. 1.3 A escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizada por meio de contratação temporária de
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    Edital tem por objeto o Processo de Escolha, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto

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    1.1 O presente Edital tem por objeto o Processo de Escolha, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações, pela Lei Municipal nº 821, de 29 de março de 2023, e suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 960, de 19 de maio de 2026. O processo será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Deodápolis, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual atuante na Comarca de Deodápolis, observadas as demais legislações vigentes.
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    Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e

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    município de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e da Lei Municipal nº. 821 de 29 de março de 2023, torna público o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para Suplentes do Conselho Tutelar, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital. 1. DO OBJETO
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    EDITAL N. 001/CMDCA/2026

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    EDITAL N. 001/CMDCA/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DEODÁPOLIS-MS ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, PARA O PERIODO 2026/2028. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – tendo como sede o
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    Resolução CACS - FUNDEB Nº. 001/2026

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    Resolução CACS - FUNDEB Nº. 001/2026 “Dispõe sobre a aprovação do Balanço Financeiro Anual do FUNDEB no exercício de 2025.” O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS - FUNDEB, no uso das atribuições que lhe confere, em reunião ordinária realizada em 26 de março de 2026, resolve: Art.1º Aprovar o Balanço Finaceiro Anual , referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025; Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deodápolis/MS, 26 de março de 2026. Dalmo Martins Moreira Presidente do CACS - FUNDEB Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 48 de 63 Editais Editais
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    PORTARIA Nº 175/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

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    PORTARIA Nº 175/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026. “Designa a servidora responsável pelo Conselho Municipal CAE”. Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, Secretária Municipal de Educação do Município de Deodápolis/MS, no uso das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora MICENITA PEREIRA DE LIMA, como RESPONSÁVEL PELO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 01 de junho de 2026 Jaqueline Fachiano Lacerda Secretária de Educação Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 47 de 63
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    PORTARIA Nº 174/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

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    PORTARIA Nº 174/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026. “Designa a servidora responsável pelo Conselho Municipal CACS FUNDEB”. Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, Secretária Municipal de Educação do Município de Deodápolis/MS, no uso das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora MICENITA PEREIRA DE LIMA, como RESPONSÁVEL PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS FUNDEB) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 01 de junho de 2026 Jaqueline Fachiano Lacerda Secretária de Educação Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 46 de 63
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    Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, regulamentada pelo Decreto

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    PND, instituída pela Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e pela Portaria MEC nº 300, de 02 de abril de 2026. A adesão foi formalizada junto ao Ministério da Educação – MEC em 19 de maio de 2026, tendo por finalidade possibilitar a utilização dos resultados da PND como etapa única ou complementar nos processos de seleção para admissão de docentes da educação básica, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. A adesão possui prazo de vigência indeterminado, conforme estabelecido no respectivo Termo de Adesão. Deodápolis/MS, 01 de junho de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 45 de 63
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    Extrato de Contrato Extra

    EXTRATO DE ADESÃO À PROVA NACIONAL DOCENTE – PND

    Publicado em 01/06/2026

    EXTRATO DE ADESÃO À PROVA NACIONAL DOCENTE – PND O Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que aderiu à Prova Nacional Docente –
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    Portaria Extra

    Portaria Municipal nº 170/2025 de 04 de fevereiro de

    Publicado em 01/06/2026

    CONSIDERANDO, a Portaria Municipal nº 170/2025 de 04 de fevereiro de 2025, que dispõ e sobre a organizaçã o, atribuiçõ es e Institui Comissã o Permanente de Sindicâ ncias ou de Processo Administrativo Disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinada a instauraçã o de Procedimentos de Processo de Sindicâ ncia Investigativa – SI nº 04/2026, para apuraçã o dos indı́cios de irregularidades e ilegalidade atinentes aos fatos relatados no Comunicado Interno nº 451/2026/SEMUS/GABINETE/ SECRETARIA, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Ficam designados como membros da Comissã o de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os seguintes servidores: I – SUELI RIBEIRO DE CAMPOS – Agente Administrativo – Matrı́cula 96/01 – que presidirá ; II – RODRIGO FABIANO DE ALQUINO – Faturista – Matrı́cula 1150/01; III – ALMIM GOMES DA SILVA – Assistente de Administraçã o – Matrı́cula 1781/01. Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores como suplentes: I – JULIANA RIBEIRO DE CAMPOS SANTOS – Auxiliar de Creche – Matrı́cula 2008/02; II – JEAN MARTINS SOBRAL – Motorista categoria C – Matrı́cula 2466/01. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 6 de 63 Art. 4º - A Comissã o ora constituı́da terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicaçã o desta Portaria, para concluir a apuraçã o dos fatos e elaborar o relató rio inal, admitindo a sua prorrogaçã o, por igual prazo, quando as circunstâ ncias o exigirem. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrá rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodá polis, Estado do Mato Grosso do Sul, em 01 de junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES PREFEITO MUNICIPAL DE DEODAPOLIS Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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