legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 821 de 29 de março de 2023, CONSIDERANDO a competência do CMDCA para proceder ao registro das entidades não governamentais e à inscrição dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, nos termos dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 57 de 63 devidamente analisada e aprovada por este Conselho; RESOLVE: Art. 1 – Conceder o registro do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, com unidade de operação localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 210/220, Bairro Jardim dos Estados, CEP 79020-010, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0024-41, email:
[email protected], WhatsApp Business: (11) 94211-8775, responsável pelo atendimento do Programa de Aprendizagem no Município de Deodápolis/MS. Art. 2º O registro da entidade junto ao CMDCA terá validade de 04 (quatro) anos, contados da data de emissão do respectivo certificado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Ficam inscritos junto ao CMDCA os seguintes Programas de Aprendizagem desenvolvidos pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE: I – Ocupações Administrativas; II – Comércio e Varejo – Vendedor; III – Comércio e Varejo – Repositor; IV – Auxiliar de Logística; V – Operador de Suporte de Hardware, Software e Redes; VI – Arco Administrativo; VII – Arco Bancário – Adolescente; VIII – Administrativo do Agronegócio (Assistente Administrativo Rural). Art. 4º A inscrição dos programas relacionados no artigo anterior terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do respectivo certificado, podendo ser renovada mediante requerimento e apresentação da documentação exigida pelo CMDCA. Art. 5º A manutenção do registro da entidade e da inscrição dos programas fica condicionada ao cumprimento da legislação vigente e sujeita à fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis/MS. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA ...............................................................................................................................................................................................................................