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Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Resolução Extra

    Resolução CONANDA nº 231/2022, da legislação municipal vigente e das deliberações

    Publicado em 01/06/2026

    Criança e do Adolescente, da Resolução CONANDA nº 231/2022, da legislação municipal vigente e das deliberações do CMDCA. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 1 de junho de 2026. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital Extra

    Edital do Processo de Escolha Suplementar;

    Publicado em 01/06/2026

    I – Elaborar e acompanhar a execução do Edital do Processo de Escolha Suplementar; II – Receber e analisar os pedidos de inscrição dos candidatos; III – Proceder à análise documental e verificar o cumprimento dos requisitos legais; IV – Receber e julgar impugnações e recursos administrativos previstos no edital; V – Organizar e supervisionar todas as etapas do processo seletivo; VI- Receber denúncias relativas ao processo de escolha e adotar as providências cabíveis; VII- Encaminhar ao CMDCA os resultados das etapas do processo para homologação; VIII- Praticar todos os atos necessários à fiel execução do Processo de Escolha Suplementar. Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Executiva do CMDCA e de outros órgãos públicos, sempre que necessário ao desempenho de Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 59 de 63 suas atribuições. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as disposições do Estatuto da
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    Resolução Extra

    RESOLUÇÃO CMDCA N°. 005/2026, de 1 de junho de 2026.

    Publicado em 01/06/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA N°. 005/2026, de 1 de junho de 2026. “Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial responsável pela condução do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis – CMDCA, no uso das atribuições
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 821, de 29 de março de 2023,

    Publicado em 01/06/2026

    legais que lhe são conferidas pela pela Lei Municipal nº 821, de 29 de março de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos administrativos e técnicos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a importância da Secretaria Executiva para o adequado funcionamento do CMDCA e para o suporte às atividades do colegiado; CONSIDERANDO a indicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a aprovação pelo plenário do CMDCA; RESOLVE: Art. 1 - Aprovar a substituição da Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS. Art. 2º Fica desligado(a) da função de Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA o(a) Sr.(a) Micenita Pereira a quem o Conselho registra agradecimento pelos serviços prestados e pela contribuição ao fortalecimento da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município do dia 12/12/2025 a 22/05/2026. Art. 3º Fica designado(a) para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA o(a) Sr.(a) FERNANDA Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 58 de 63 MONIQUE SILVA SANTOS, servidor(a) vinculado(a) à Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da publicação desta Resolução. Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a) Executivo(a) prestar apoio técnico e administrativo ao CMDCA, executar as deliberações do colegiado, organizar documentos, atas, resoluções, processos administrativos e demais atividades inerentes à Secretaria Executiva, observadas as disposições legais e regimentais. Art. 5º A presente substituição não implica alteração da composição do colegiado do CMDCA, tratando-se exclusivamente de designação para exercício da função de Secretaria Executiva. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 1 de junho de 2026. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Resolução Extra

    RESOLUÇÃO CMDCA N°. 004/2026, de 1 de junho de 2026.

    Publicado em 01/06/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA N°. 004/2026, de 1 de junho de 2026. “Dispõe sobre a substituição da Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS e dá outras providências.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis – CMDCA, no uso das atribuições
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    Lei Municipal n° 821 de 29 de março de 2023,

    Publicado em 01/06/2026

    legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 821 de 29 de março de 2023, CONSIDERANDO a competência do CMDCA para proceder ao registro das entidades não governamentais e à inscrição dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, nos termos dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 57 de 63 devidamente analisada e aprovada por este Conselho; RESOLVE: Art. 1 – Conceder o registro do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, com unidade de operação localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 210/220, Bairro Jardim dos Estados, CEP 79020-010, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0024-41, email: [email protected], WhatsApp Business: (11) 94211-8775, responsável pelo atendimento do Programa de Aprendizagem no Município de Deodápolis/MS. Art. 2º O registro da entidade junto ao CMDCA terá validade de 04 (quatro) anos, contados da data de emissão do respectivo certificado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Ficam inscritos junto ao CMDCA os seguintes Programas de Aprendizagem desenvolvidos pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE: I – Ocupações Administrativas; II – Comércio e Varejo – Vendedor; III – Comércio e Varejo – Repositor; IV – Auxiliar de Logística; V – Operador de Suporte de Hardware, Software e Redes; VI – Arco Administrativo; VII – Arco Bancário – Adolescente; VIII – Administrativo do Agronegócio (Assistente Administrativo Rural). Art. 4º A inscrição dos programas relacionados no artigo anterior terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do respectivo certificado, podendo ser renovada mediante requerimento e apresentação da documentação exigida pelo CMDCA. Art. 5º A manutenção do registro da entidade e da inscrição dos programas fica condicionada ao cumprimento da legislação vigente e sujeita à fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis/MS. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA ...............................................................................................................................................................................................................................
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    RESOLUÇÃO CMDCA N°. 003/2026, de 01 de junho 2026.

    Publicado em 01/06/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA N°. 003/2026, de 01 de junho 2026. “Dispõe sobre a manutenção do registro de entidade e a inscrição de programas de aprendizagem do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis/MS.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis – CMDCA, no uso das atribuições
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    Lei Extra

    Lei MunicipaL nº. 821 de 29 de março de 2023; Edital

    Publicado em 01/06/2026

    de identificação nº._____________________,nos termos da Lei MunicipaL nº. 821 de 29 de março de 2023; Edital n.001/CMDCA/2026 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da Resolução n. 005/CMDCA/2026 DECLARO a esta Comissão que tenho disponibilidade para cumprir a carga horária e o sobreaviso, sendo aprovado(a) membro do Conselho Tutelar no Município de Deodápolis/MS. Deodápolis, MS_______de_____________________de 2026. __________________ DECLARANTE ANEXO III QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS Nº ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE Q U A N T. MÁX. VALOR UNIT. PONTOS MÁXIMOS 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 01 30 30 1.2 Título de Mestre Diploma, certificado ou atestado de conclusão
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    Edital Extra

    EDITAL E SOB PENA DA LEI,

    Publicado em 01/06/2026

    DECLARO, TAMBÉM, ESTÁ ENTREGANDO TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL E SOB PENA DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. Data da Inscrição: ________/_________/2026. Assinatura do Candidato DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIR A CARGA HORÁRIA E O SOBREAVISO À Comissão do Processo de Escolha Excepsiconal de Suplente do Conselho Tutelar 2026/2028. Eu, __________________________________________, brasileiro (a), estado civil_____________ , portador (a) do documento
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    Edital Extra

    Edital implicará na exclusão do candidato ao

    Publicado em 01/06/2026

    18.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Anexo I CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA Divulgação do Processo de Escolha 02/06/2026 Inscrições e entrega dos documentos (presencial) 02/06/2026 a 12/06/2026 Publicação da relação dos candidatos inscritos 15/06/2026 Período de Recurso de Impugnação dos candidatos 16/06/2026 Análise do Recurso 17/06/2026 Divulgação da Análise do Recurso 18/06/2026 Publicação da pontuação dos candidatos 19/06/2026 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Publicação dos candidatos habilitados para Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 54 de 63 19/06/2026 entrevista psicossocial Entrevista pscocossial
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    Lei Municipal n° 821, de 29 de março de 2023.

    Publicado em 01/06/2026

    Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal n° 821, de 29 de março de 2023. 18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Excepcional de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar.
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    Edital não serão analisados.

    Publicado em 01/06/2026

    estabelecidos neste Edital não serão analisados. 15.4 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial do Processo Suplementar é irrecorrível na esfera administrativa. 16. DA POSSE 16.1 A posse dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar dar-se-á pelo Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada, conforme previsto no § 2º do Art. 139 do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). 16.2 A posse dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar somente se dará em caso de vacância, férias, licenças ou afastamentos dos candidatos titulares; 16.3 Devem tomar posse, os candidatos suplentes observada a ordem de classificação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial observadas as normas legais contidas na Lei
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    Edital Extra

    Edital tabela com valores de pontuação de cada critério.

    Publicado em 01/06/2026

    10.8 Consta no Anexo III do presente Edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 10.9 A pontuação final será atribuída mediante conferência dos títulos anexos. A conferência será feita presencialmente pela Comissão Especial. 10.10 Caso algum dos títulos declarados não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, os pontos serão desconsiderados. 11. DA SEGUNDA ETAPA- ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 11.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial junto ao Ministério Público, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 10.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. I - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 05 (cinco) pretendentes devidamente habilitados; II - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 05 (cinco), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá prorrogar o prazo para inscrição de novas candidaturas. Após o prazo de prorrogação, caso não se atinja o número mínimo de 05 (cinco) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver; III - Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar e obter um número maior de suplentes. 12. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS 12.1 No prazo de 01 dia da publicação da lista dos candidatos habilitados e não habilitados a participarem do processo de escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. I - As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde poderão ser colhidas; II - O candidato impugnado será pessoalmente intimado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando da intimação, apresentar defesa; III- Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Especial do Processo de Escolha; IV- O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada; V- Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade; VI- A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial é irrecorrível na esfera administrativa; VII- Após a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público. 13. DA TERCEIRA ETAPA: DA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL 13.1 Os candidatos classificados participarão de Avaliação Psicossocial, de caráter eliminatório, a ser realizada Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 53 de 63 por profissionais habilitados, com o objetivo de verificar aptidão emocional, comportamental e psicológica para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. 13.2 A entrevista observará critérios técnicos e éticos previstos na legislação profissional vigente. 13.3 Será considerado apto o candidato que apresentar perfil compatível com as atribuições da função. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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    Resolução nº 005/2026, a

    Publicado em 01/06/2026

    9.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente institui, por meioda Resolução nº 005/2026, a Comissão Especial de composição paritária entre conselheiros de representação governamental e sociedade civil, para organização e realização do presente Processo Excepcional de Suplentes do Conselho Tutelar. 9.2 A Comissão Especial do Processo é encarregada de: I- Analisar os pedidos de registros da candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos comprobatórios; II-Publicar relação dos candidatos impugnados; III- Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; IV- Encaminhar recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após as decisões da Comissão Especial do Processo de Eleição, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com máximo de celeridade; V- Publicar relação dos candidatos hablitados, com cópia ao Ministério Público; VI- A Comissão do Processo de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras por parte dos candidatos ou à sua ordem; VII- A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes durante o processo seletivo de escolha; VIII- Organizar o Processo Excepcional Suplementar; IX- Divulgar o resultado oficial do processo ; 10. DA PRIMEIRA ETAPA-INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS 10.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 10.2 As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou através de procuração com poderes específicos no período do dia 02/06/2026 à 12/06/2026, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, endereço: Rua Jonas Ferreira de Araujo, 1315, Jardim Deodápolis, esquina com a Aparecido da Silva. Próximo ao Centro de Especialidade, em ficha específica no anexo II deste edital. 10.3 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato; 10.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá anexar junto à ficha de Inscrição cópia dos seguintes documentos, bem como dos documentos exigidos para pontuação, intem 10.6: I. Documento oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional) II. Cadastro de Pesssoas Físicas (CPF) III. Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual; IV. Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Médio; V. Comprovante de residência no município de Deodápolis/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome; VI. Declaração de atuação com atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço e o período de atuação por no mínimo de 02 (dois) anos; VII. Cópia do comprovante de quitação com obrigações militares (homens) 10.6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 10.6.1 Serão considerados documentos de titulação: a) Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026
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    Lei Municipal nº 821 de 29 de março de 2023, e seguirá a tabela de vencimentos do servidor

    Publicado em 01/06/2026

    Legislação Municipal Lei Municipal nº 821 de 29 de março de 2023, e seguirá a tabela de vencimentos do servidor público municipal. De modo que gozarão dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal. 5.3 Se o servidor municipal for aprovado para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos. Sendo vedada a acumulação de salários. 5.4 É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 6.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação Municipal, e Regimento Interno. 7. DOS IMPEDIMENTOS São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmão, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como parentes até o segundo grau do juiz e promotor, com atuação, em exercício na Comarca de Deodápolis–MS. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma: I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos (caráter eliminatório); Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2163A Extra | Página 51 de 63 II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida (caráter classificatório); III- Terceira Etapa: Entrevista Psicossocial (caráter eliminatório) IV- Quarta Etapa: Resultado Final, após o julgamento de ventuais impugnações; V- Quinta Etapa: Diplomação e Posse (após convocação). 9. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
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