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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    LEI Nº 962/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 29/12/2025

    LEI Nº 962/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Institui o Plano Plurianual da Administração Pública do Município de Aral Moreira Estado de Mato Grosso do Sul para o Quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao § 1º do art. 165 da Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal
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    Lei

    LEI Nº 962/2025

    Publicado em 29/12/2025

    LEI Nº 962/2025 PLANO PLURIA ANUAL 2026/2029
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 29/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

    Publicado em 26/12/2025

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 057/2022 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 022/2022, nos termos da Lei Federal nº 8666/93. VIGÊNCIA: De 22 de dezembro de 2023 até 22 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : R3GED GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA – CNPJ ° 21.268.622/0001-75. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 432.435,36 (quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2023. ASSINAM: Pelo contratante Alexandrino Arévalo Garcia – Prefeito Municipal; Pela contratada o Sr. Rodrigo Brito de Moraes.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

    Publicado em 26/12/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 057/2022 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 022/2022, o reajuste no valor inicial contratado aplicando- se o Índice IPCA/IBGE conforme § 5º da Cláusula Terceira do Contrato e aumento de quantidades dentro dos limites permissivos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93. VIGÊNCIA: De 22 de agosto de 2023 até 22 de dezembro de 2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : R3GED GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA – CNPJ nº 21.268.622/0001-75. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2023. ASSINAM: Pelo contratante Alexandrino Arévalo Garcia – Prefeito Municipal; Pela contratada o Sr. Rodrigo Brito de Moraes. ANO XVI Nº 2817 Sexta-Feira 26 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 26/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 24/12/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 24 de dezembro de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Andrea Pires da Cruz, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Antonio Ferreira de Carvalho, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Celio Roberto Campos, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 24/12/2025

    contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Pela Contratante – ANTONIO CARLOS SCARAMAL BICAS Pela contratada. Deodápolis - MS, 24 de dezembro de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 167/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 180/2025, Inexigibilidade Nº 28/2025, CONTRATO 142/2025 firmado junto com a Pessoa jurídica BICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de Show Artístico para a Festa de Réveillon (Festa da Virada) para atendimento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, , conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e Projetos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Andrea Pires da Cruz portadora do CPF 007.xxx.xxx-09, ocupante do cargo como Gestor de contratos; Sr Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.xxx.xxx-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular pela Cultura, O servidor Celio Roberto Campos, portador do CPF:500.xxx.xxx-91 ocupante do cargo de superintendente como Fiscal Suplente Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2056 | Página 3 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de impro
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 24/12/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 028/2025 PARTES: SECRETARIA DE ESPORTE e a Empresa BICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA O objeto do presente instrumento é Contratação de Show Artístico para a Festa de Réveillon (Festa da Virada) para atendimento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 100.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais) DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 08.000 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 08.001 - Esporte, Cultura e Turismo, 13.392.0041 - Difusão Cultural, 2.051 - Manutenção das Atividades da Sec. de Esporte Cultura e Turismo. .3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 2 .............................................................

    Publicado em 24/12/2025

    Extrato de Contrato 2 ............................................................. Portarias SEGAF/GABIP 2 ........................................................ Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2056 Página 1 de 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2056 | Página 2 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 59/21. Art. 123 e 124 da Lei Estadual nº 1293/92.

    Publicado em 23/12/2025

    Embasamento Legal Decreto Municipal nº 59/21. Art. 123 e 124 da Lei Estadual nº 1293/92. Tipificação: art. 341, incisos VIII, XXXII e XXXIII, da Lei Estadual 1.293/1992, bem como no art. 165 e art. 167 da Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2020. Pena: multa de 14 (quatorze) UFID. Erika Yuri Kawakita Servidor VISA/DEODÁPOLIS/MS ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 23/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 517/2025, de 23 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA R$35.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.361.13.2103-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$35.000,00 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 23 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 23/12/2025, às 11:48:20. Protocolo: da8243ed-5439-4918-af74-745f11ab903e Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2055A Extra | Página 5 de 16 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 23/12/2025

    Fundamento: Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Contratada: BICAS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo de Vigência do Contrato: 4 (quatro) meses. Pagamento: O pagamento será integral até o dia do evento mediante depósito bancário. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 08.000 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 08.001 - Esporte, Cultura e Turismo, 13.392.0041 - Difusão Cultural, 2.051 - Manutenção das Atividades da Sec. de Esporte Cultura e Turismo. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Demais Documentos constante no processo nº 180/2025. Deodápolis - MS, 23 de dezembro de 2025. _______________________________ CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Secretário Municipal de Esporte % PREFEITURAMUNICIPALDEDEODÁPOLIS EstadodeMatoGrossodoSul Assinado digitalmente por CLEIDIVALDO SIQUEIRA FERREIRA DN: C=BR, OU=SECTUR, O=PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS, CN=CLEIDIVALDO SIQUEIRA FERREIRA, [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 CLEIDIVALDO SIQUEIRA FERREIRA Licitações e Contratos Licitações e Contratos Inexigibilidade Inexigibilidade
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    Decreto

    DECRETO Nº. 516, DE 01 DE JANEIRO DE 2026

    Publicado em 23/12/2025

    DECRETO Nº. 516, DE 01 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a atualização do Índice de Correção Monetária da Unidade Fiscal de Deodápolis (UFID) e dá outras providências.” JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que foram definidas as importâncias fixas para efeitos de tributação, expressas na legislação por meio de uma unidade fiscal denominada Unidade Fiscal de Deodápolis (UFID); CONSIDERANDO o valor de uma “UFID” - Unidade Fiscal de Deodápolis será o equivalente a 20% (vinte por cento) de uma Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, conforme previsão legal do art. 9º, II, “f” do Código Tributário Municipal (L.C. 002/2014); CONSIDERANDO a Resolução/SEFAZ Nº 3.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 , que estabeleceu o valor da UFERMS para vigorar no mês de JANEIRO de 2026 em R$52,93 (cinquenta e dois reais e noventa e tres centavos); DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido em R$10,586 (dez inteiros, quinhentos e oitenta e seis milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Deodápolis – UFID, para o mês de janeiro de 2026, conforme previsão conforme artigo 9º, II, “f” da Lei Complementar Municipal 002 de 18 de novembro de 2014 – Código Tributário Municipal. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeito a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis-MS, 01 de janeiro de 2.026 JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2055A Extra | Página 3 de 16 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE INEXIGIBILIDADE Nº 28/2025 PROCESSO Nº 180/2025 Objeto: Contratação de Show Artístico para a Festa de Réveillon (Festa da Virada) para atendimento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
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    Portaria

    Portaria nº 393/2025

    Publicado em 23/12/2025

    Portaria nº 393/2025 ............................................................................................................................................................................................................................... Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e Homologo o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 168/2025 na Modalidade Pregão Presencial nº 38/2025, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, em favor das empresas: GALETO LTDA, CNPJ/MF 23.190.666/0001-55 no lote 2 perfazendo o valor total de R$ 208.961,50 (duzentos e oito mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). COMERCIAL VULTY LTDA, CNPJ/MF 51.040.151/0001-04 no lote 4 perfazendo o valor total de R$ 146.290,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e noventa reais). B A MARQUES LTDA, CNPJ/MF 15.310.799/0001-90 no lote 1 perfazendo um total de R$ 136.300,10 (cento e trinta e seis mil e trezentos reais e dez centavos); no lote 3 perfazendo o valor total de R$ 15.369,50 (quinze mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); no lote 5 perfazendo um total de R$ 55.948,80 (cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). L. DA S. SANTOS LTDA, CNPJ/MF 37.248.067/0001-50 no lote 6 perfazendo o valor total de R$ 56.369,00 (cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais). Deodápolis - MS, 22 de dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Código registro TCE: 479DA3FEC180EA136EF49B84CC5395F0704DF6CA ...............................................................................................................................................................................................................................
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