Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2024

    Publicado em 15/03/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 068/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 18/2023 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a Empresa CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA – ME. DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa de Engenharia ou Arquitetura para Ampliação do Centro de Educação Infantil Aparecida Mendes Coimbra de Lagoa Bonita através da Secretaria Municipal de Educação. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) DA VIGÊNCIA:: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 207.713,85 (duzentos e sete mil, setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos). DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 27/02/2024, podendo ser prorrogado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo. DA DOTAÇÃO: correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária: 07.000 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, 07.016 - Fundeb, 12.361.0039 - Ensino Fundamental, 2.041 - Manutenção com Encargos Fundeb 30% - Educação Infantil. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Maria Rosario Pereira Calado - Pela Contratante e Daniel Matias Queiroz – Pela Contratada. Deodápolis, Mato Grosso do Sul. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2024

    Publicado em 15/03/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 011/2024 DISPENSA Nº 2/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a AUTO POSTO COSTA MATOS LTDA. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS TIPO GASOLINA E DIESEL, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 6.233,50 (seis mil duzentos e trinta e três reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 21/02/2024 até o dia 20/05/2024. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 11 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 10.000 - Secretaria Municipal de A. Social, 10.024 - Fundo Municipal de A. Social, 08.244.0001 - Assistência Comunitária, 2.004 - Desenvolvimento das Atividades do Cras. 08.244.0002 - Assistência Comunitária, 2.005 - Desenvolvimento das Atividades do Creas.08.244.0003 - Assistência Comunitária, 2.023 - Manutenção do SCFV. 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.131.0045 - Comunicação Social. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Márcia Cristina da Silva - Pela Contratante e Juliano da Costa Matos – Pela Contratada. Deodápolis, Mato Grosso do Sul/MS. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2024

    Publicado em 15/03/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 011/2024 DISPENSA Nº 2/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a AUTO POSTO COSTA MATOS LTDA. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS TIPO GASOLINA E DIESEL, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 21/02/2024 até o dia 20/05/2024. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.122.0052- Administração Geral, 2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0051 - Atenção Básica, 2.082 - Atenção Básica. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira - Pela Contratante e Juliano da Costa Matos – Pela Contratada. Deodápolis, Mato Grosso do Sul/MS.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 15/03/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 011/2024 DISPENSA Nº 2/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a AUTO POSTO COSTA MATOS LTDA. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS TIPO GASOLINA E DIESEL, PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS, FUNDOS E GABINETE. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 10 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 271.976,00 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 21/02/2024 até o dia 20/05/2024. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretarias Municipais deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 06.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Produção e Meio Ambiente, 06.010 - Departamento de Infraestrutura, 04.782.0055 - Transporte Rodoviário, 20.083 – Manutenção e Coordenação das Atividades da Seinfra, 2.084 - Manutenção e Conservação de Ruas, estradas Rurais e Pontes. 08.000 - Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo, 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo, 13.392.0041 - Difusão Cultural, 2.051 - Manutenção das Atividades da sec. Municipal de Esporte Cultura e Turismo. 07.000 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, 07.13 - Departamento de Educação. 12.361.0014 - Ensino Fundamental, 2.032 - Equipamentos e Material de Consumo e Permanente Relacionado ao Transporte. 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.131.0045 - Comunicação Social, 2.055 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 02.000 - Executivo, 02.005 - Coordenadoria de Defesa Civil, 06.182.0045 - Defesa Civil, 2.059 - Coordenadoria de Defesa Civil. 02.000 - Executivo, 02.009 - Agência Municipal de Produção, 20.122.0045 - Administração Geral, 2.058 - Agência Municipal de Produção. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Valdir Luiz Sartor - Pela Contratante e Juliano da Costa Matos – Pela Contratada. Deodápolis, Mato Grosso do Sul/MS.
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 15/03/2024

    inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XVI- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 9 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis, Mato Grosso do Sul. ______________________________ Maria Rosario Pe
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal1.

    Publicado em 15/03/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal1. Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
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    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 12 meses.

    Publicado em 15/03/2024

    resultante deste certame, a partir de 23/02/2024 e publicação do extrato vigerá por 12 meses. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 8 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 15/03/2024

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 15/03/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 7 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretarias Municipais; sendo nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP 038/2024 o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor A servidora Luciene Alexandre de Azevedo , portadora do CPF 710.880.162-00, ocupante do cargo de Diretor de departamento como Fiscal Titular pela saúde; A servidora Alessandra Oliveira Silva, portador do CPF: 012.924.401-55, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais como Fiscal Titular pela Agencia de Habitação e agencia de transito; Sirlei Mendes de Souza Carvalho, portadora do CPF: 002.340.991-60, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como Fiscal Titular pela Assistência; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Titular pela Educação: A servidora Ana Caroline Berloffa Pelozo, portador do CPF: 067.145.611-30, ocupante do cargo de Recepcionista como Fiscal Titular pela Adm e Gabinete do Prefeito; A servidora Vitoria Maria Obelar, portadora do CPF: 073.392.741-62, ocupante do cargo de Técnica em Meio Ambiente como Fiscal Titular pela Agencia de Meio Ambiente. A servidora Bruna Flores da Silva, portador do CPF: 062.161.341-08, ocupante do cargo de Coordenadora da atenção primaria de Saúde como Fiscal Suplente pela saúde; A servidora Erica Pereira da Silva, portadora do CPF: 069.142.021-17, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Suplente pela Agencia de Habitação e agencia de trânsito; A servidora Helaynne Rosienni Santana, portadora do CPF: 947.858.481-20, ocupante do cargo de Líder de Equipe III como Fiscal Suplentepela Assistência; O servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.502.671-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Suplente pela Educação; ; A servidora Jaqueline Fachiano Lacerda, portador do CPF: 033.693.441-65, ocupante do cargo de Agente de Endemias (Realocada) como Fiscal Suplente pela Adm e Gabinete do Prefeito; O servidor José Clauberto Faria, portador do CPF: 662.475.781-72, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Suplente pela Agencia de Meio Ambiente. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
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    Edital PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 15/03/2024

    dotações orçamentárias constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : O material e serviço, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: M GIROLDO DECORA LTDA - EPP ItemEspecificação QuantUnid Marca Fabric.V. Unit.Valor Total Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 4 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 01 PERSIANA TIPO CORTINA. MATERIAL: Poliéster/ blackout. - PERSIANA TIPO CORTINA. MATERIAL: Poliéster/ blackout. ESPESSURA NO MÍNIMO: 0,30 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ACIONAMENTO MANUAL/SEM BANDÔ/REVESTIMENTO BLACKOUT. TIPO: Vertical Giratória, Recolhível. Largura Lâmina: mínimo 80 MM. CONTROLE MANUAL POR CORRENTE TIPO BOLA DE ALTÍSSIMA RESISTÊNCIA, cm PVC. COR TECIDO: CLARA A SER DEVINIDA PELA CONTRATANTE NO ATO DO PEDIDO. COM O FORNECIMENTO DE TODOS E QUAISQUER MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA CORRETA INSTALAÇÃO, INCLUSO INSTALAÇÃ 876 M² SERVIÃO119,00 104.244,00 02 PERSIANA TIPO CORTINA.MATERIAL: TELA DE FIBRA DE VIDRO E PVC - PERSIANA TIPO CORTINA. MATERIAL: TELA DE FIBRA DE VIDRO E PVC. ESPESSURA NO MÍNIMO: 0,30 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ACIONAMENTO MANUAL/SEM BANDÔ/REVESTIMENTO
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    Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 15/03/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos constante das
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    Edital de PREGÃO

    Publicado em 15/03/2024

    §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 6/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo
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    Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no

    Publicado em 15/03/2024

    Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, situada à Av. Francisco Alves da Silva, 443, Centro - CEP 79.790-000. Deodápolis - MS, 14 de março de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR P/ Secretaria Municipal de Infraestrutura ............................................................................................................................................................................................................................... Atas de registro de preço Atas de registro de preço ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 8/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS - MS , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.903.176/0001- 41, com sede Administrativa na Av. Francisco Alves da Silva nº 443, centro, CEP 79.790 - 000, GERENCIADOR desta ata, sendo participante as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO , representada pelo Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado na Rua Pedro Augusto de Oliveira, nº 746, Centro, CEP 79790-000 Deodápolis/MS, portador do RG nº. 001.675.415. SSP/MS, CPF sob o nº 032.167.261-50, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , representada pelo Sr. Paulo Eduardo Firmino Siqueira, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua Fanoel do Ouro nº 250 Bairro centro, na cidade de Deodápolis/MS, portador do RG nº 001363088 SSP/MS, CPF nº 006.966.751-96, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , representada pela Sr.ª Márcia Cristina da Silva, brasileira, Secretaria Municipal de Assistência Social, residente e domiciliada a Avenida Francisco Alves da Silva nº 446, Centro, na cidade de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 3 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodápolis/MS, portadora do RG nº 763.978 SEJUSP/MS, CPF nº 639.760.991-04, AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, representada pelo Sr. Pedro Antonio Soares Junior, brasileiro, Diretor Presidente da Agência AMHA, residente e domiciliado a Rua Belo Horizonte nº 1005, Bairro Jardim Independência, CEP 79814-420, na cidade de Dourados/MS, portador do RG nº 290980562 SSP/MS, CPF nº 636.632.281-34, a AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representada pelo Sr. Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Diretor de Meio Ambiente, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua João Nicolau dos Santos, nº 593, Centro, na cidade de Deodápolis/MS, portador do portador do RG nº 1789560 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 039.669.831-09, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representada pela Srª. Maria Rosario Pereira Calado, Secretária Municipal de Educação, , brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Joao Bezerra Sobrinho, nº 506 - centro, CEP 79790-000 Deodápolis/MS, portadora do RG nº 011.22.227 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 903.420.381-68, AGENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO , representada pela Sr.ª Marlei Mendes Aparício Moreira dos Santos , brasileira, Diretora da Agência Municipal de Trânsito, residente e domiciliada a Avenida Francisco Alves da Silva, nº 611, Centro, na cidade de Deodápolis - MS, portadora do RG n 364.333.327 SSP/SP e do CPF nº 481.606.281-53, GABINETE DO PREFEITO representado Sr. Valdir Luiz Sartor, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado a AV. Osmir de Andrade nº 80, Bairro Centro, n
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    edital e seus anexos, mediante download no endereço eletrônico:

    Publicado em 15/03/2024

    Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante download no endereço eletrônico: www.deodapolis.ms.gov.br ou no site da plataforma: https://www.licitanet.com.br/ no e-mail [email protected] portal pncp.gov.br ou junto ao Departamento de Licitações: que fornecerá cópia por meio magnético. Neste caso, para obter o arquivo, o interessado deverá levar um pen drive; e, a retirada do
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    Edital

    Edital e seus anexos.

    Publicado em 15/03/2024

    de infraestrutura, de conformidade com as especificações e forma prevista no Edital e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica: https://www.licitanet.com.br/ Recebimento das propostas: 15/3/2024, às 08:30 horas, mediante sua inserção na página eletrônica https://www.licitanet.com.br/ Do encerramento do recebimento das propostas: 27/3/2024, às 09:00 horas (Horário de DF); Início da disputa: 27/3/2024, às 09:15 horas (Horário de DF); Modo de disputa adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico: ABERTO Endereço eletrônico da disputa: https://www.licitanet.com.br/
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